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DIREITO classificação da regra da lei

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Por:   •  11/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  647 Palavras (3 Páginas)  •  359 Visualizações

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1) Cite 3 das possíveis classificação da norma jurídica, explicando-as e dando exemplo.

Imperatividade

A norma jurídica é ainda imperativa. Imperativa, porque contém um comando, uma prescrição impondo um tipo de conduta que tem de ser observada.

“Exemplo:” O “juiz decidirá a lide nos limites em que foi imposta” (art 128 do código de Processo civil de 1973), que impede ser decidida pelo juiz questão não alegada pelas partes, por mais importante que seja. Imperativa não só quando impõe uma conduta, como também a proíbe. Exemplo.”O juiz não poderá, sob pretexto de lacuna ou obscuridade da lei, eximir-se de proferir despachos ou sustanças” ( art 113 do código de Processo Civil de 1939). Nesse caso está obrigado a decidir mesmo não havendo norma expressa, socorrendo-se da analogia e dos princípios do direito ( art 139 do CPC de 1973).

Especificidade

Levando-se em conta as relações sociais disciplinadas pelo direito, direito geral é o aplicável a todas as relações jurídicas ou a um conjunto amplo delas, enquanto direito especial aplicável somente a um campo restrito de relações jurídicas.

Agrosso modo, o direito especial contêm para casos semelhantes tratamentos jurídicos diferente do previsto da norma geral, mas apesar disso, não deve ser considerado como o direito de exceção por este ditado para relações jurídicas que, por natureza, poderiam ser enquadrados na norma geral, mas que por questão de oportunidade ou necessidade histórica, têm tratamento jurídico rígido pelo direito especial só têm alguns pontos de semelhança com o direito geral, porém, ao contrario destas têm aspectos que as tornam diversas das comuns, razão por que têm tratamento especial. Exemplo: O direito civil, enquanto as relações comerciais são exemplos que, apesar de terem traços comuns com as rígidas pelo direito civil, têm aspectos especiais, como, por exemplo, especulação, lucro etc. Que justificam o tratamento especial dado pelo direito comercial, que, entretanto, não é direito especial, mas tão geral quanto o direito civil.

Privilegio

Denomina-se “privilegio” leis que se destinam a atender pessoas ou grupos particulares. São atos legislativos que disciplinam um caso particular, não sendo, por analogia, extensíveis a outros. Fogem dos princípios e das regras gerais, dando para um caso uma solução que aos semelhantes não é dada. E o ato ou norma individual, casuísticos, não dotado de generalidade, características do direito evoluído. Assim, por exemplo, a imunidade tributária, concedida, por lei, a uma empresa ou a uma categoria empresarial ou profissional para não pagar determinado imposto, é privilégio. O privilégio pode ser autorizado por ato de direito publico (ato administrativo), pelo qual a Administração dá tratamento excepcional, por interesse publico, a um caso.

Norma em função da sanção

A primeira tem sanção especifica, como, por exemplo, a nulidade de atos inobservadores de formalidade essenciais, havendo, portanto, adequação entre a sanção e o fato transgressor da norma, bem como, as do Código

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