DISSERTAÇÃO SOBRE FAKE NEWS
Por: Orlando Sampaio • 20/3/2021 • Trabalho acadêmico • 833 Palavras (4 Páginas) • 886 Visualizações
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CENTRO UNIVERSITARIO U:VERSE
GRADUAÇÃO EM DIREITO
4° ANO – NOTURNO – TURMA A
ORLANDO SAMPAIO DOS SANTOS NETO
Inquérito que apura Fake News: abuso de poder ou ofensa ao direito de expressão?
Rio Branco – Acre
2020
Inquérito que apura Fake News: abuso de poder ou ofensa ao direito de expressão?
Ao analisar a questão sobre a instauração do inquérito que trata das chamadas "fake news", em tradução para o português "notícias falsas", temos que antes de qualquer coisa considerar a necessidade de fazer breves esclarecimentos sobre o inquérito propriamente dito para após isso dissertar sobre. Nesse sentido, é importante ressaltar que o inquérito (em regra) segue um rito já preestabelecido, onde primeiramente a autoridade policial competente trabalha de forma administrativa no recolhimento de informações e rastros potencialmente suspeitos a fim de encontrar evidências materiais de um crime para assim submeter então ao Ministério Público para que este órgão valide o ato e o inquérito em questão possa seguir seu trâmite legal com as diligências necessárias. No entanto, ao se tratar da questão do "inquérito das fake news" instaurado pelo Supremo Tribunal Federal, nos encontramos em uma situação bastante específica e diferente do que já se tem previsto, urgindo assim a tarefa necessária de tentar entender o caso concreto do ato (o envolvimento das notícias falsas com o STF) e a origem que legitima ou não a sua instauração (fundamentos utilizados e rebatidos), nesse caso tão particular e repleto de controvérsias.
Para efeito de esclarecimento em meados de 2019 o Supremo Tribunal Federal de forma atípica instaurou um inquérito que tratava sobre a disseminação em massa de notícias falsas e caluniosas contra seus membros assim como da própria instituição, que diga-se de passagem, há um bom tempo já vinham sendo alvos de sérios ataques havendo inclusive ameaças graves no que diz respeito à integridade física e moral dos ofendidos. Ocorre que em meio a essa situação que ocasionou o ato em questão, gerou-se muita repercussão sobre esse procedimento vindo este a ser considerado por muitos como legalmente arbitrário e inconstitucional, tendo em vista que se deu de forma isolada e sem a anuência do órgão originalmente competente sobre o inquérito que seria em regra o Ministério Público. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal defende até o presente momento com esse inquérito, de iniciativa do Min. Dias Toffoli e relatado pelo Min. Alexandre de Moraes, que o órgão possui competência mais do que suficiente para essa instauração pois há amparo no artigo 43 do seu próprio Regimento Interno onde segundo o caput desse artigo há a existência da possibilidade de que ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal poderá ser instaurado pelo presidente um inquérito se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, o que seria o caso em análise, comportando nos parágrafos seguintes deste artigo a previsão de que nos casos comuns deve ser seguido os ritos normais que já são previstos, validando assim a ação do caso específico que envolve a própria corte. A questão é que essa situação se torna muito delicada porque ao mesmo tempo que o STF se encontra na posição de ofendido está também no lugar de julgador e isso acarreta muita preocupação e crítica de diversos entes e pessoas quanto a legitimidade da instauração do inquérito das fake News, sendo este o ponto principal para ter sido gerado tanta polêmica.
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