DIVÓRCIO LITIGIOSO
Por: ironhorse • 9/6/2015 • Projeto de pesquisa • 987 Palavras (4 Páginas) • 168 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE .
Qualificação do Autor, por seu advogado e bastante procurador infra-assinado, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor
DIVÓRCIO LITIGIOSO
em face qualificação do réu, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
A Requerente casou-se com o Requerido em..., perante o Registro Civil de Pessoas Naturais – Município de ... – Comarca de ..., livro ... n.º ... de registro de casamento, fls. n.º ..., sob o regime de comunhão parcial de bens.
Deste relacionamento resultou o nascimento da filha ..., conforme certidão de nascimento em anexo.
A vida em comum é constituída com visos de perenidade, para toda a vida.
Todavia em virtude dos fatos naturais ou voluntários ocorreu a impossibilidade de continuidade por motivos insuportáveis.
No início da união, o Requerido gozava de bom comportamento, mas com decorrer do tempo passou a um caso com outra mulher, sendo descoberto pela Requerente.
O que ocasionou em diversas discussões e brigas entre o casal, o que impossibilita a continuidade da vida em comum entre o casal.
Desta feita, ante ao exposto, nada mais resta à requerente senão o ajuizamento da presente demanda para que assim tenha seu direito satisfeito e protegido pelo manto da justiça.
II – DO DIREITO
Prevê o artigo 226, § 6º da Constituição Federal:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado:
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Como se vê, a nova redação do artigo 226, § 6º da Carta Magna, elimina o requisito do lapso temporal para se requerer divórcio, seja na forma litigiosa ou consensual, além de ter extirpado o requisito da previa separação judicial para o divorcio e a discussão de culpa.
Ainda, nesta esteira, estabelece o inciso IV do artigo 1571 do Código Civil que a sociedade conjugal termina pelo divorcio, senão vejamos:
Artigo 1571 – A sociedade conjugal termina:
(...)
IV – pelo divórcio
Portanto, a pretensão da Requerente se encontra totalmente amparada nos termos da lei.
III – DA GUARDA DA FILHA
Ab initio, imperioso salientar que, após o rompimento da vida em comum do casal, a genitora permaneceu com a guarda de fato da menor, uma vez que o genitor, ora Requerido, em hipótese alguma se opôs a manter sob a guarda da Requerente sua amada filha.
De qualquer forma, é conveniente a fixação judicial da guarda da menor, com escopo de assinalar clara e transparente as obrigações advindas deste encargo que impõe ao genitor guardião o dever de assistência material, moral e educacional à criança, como bem salienta o artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente, in verbis:
Artigo 33 – A guarda obriga a prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, conferindo a seu detentor o direito de opor-se, inclusive aos pais.
Nesse diapasão, cumpre mencionar os ensinamentos da Ilustre doutrinadora Denise Damo Comel acerca do tema:
“Ter a guarda, então significa encarregar-se do cuidado direto” [1].
Assim, ante ao exposto, requer seja a menor... mantida sob a guarda de sua genitora, ora Requerente, atendendo, assim, o melhor interesse da criança.
IV – PENSÃO ALIMENTÍCIA DA FILHA
No tocante a pensão alimentar do filho, está será tratada em ação própria, a qual será ajuizada posteriormente.
V – PENSÃO ALIMENTÍCIA DA REQUERENTE
A Requerente dispensa, no momento, pensão alimentícia para si, vez que possui meios próprios de subsistência.
VI – DO NOME
A Requerente voltará a usar o nome de solteira, ou seja, ...
VII – BENS DO CASAL
O casal não possui bens a partilhar.
VIII – DAS DÍVIDAS
O casal não possui dívidas.
VII – DAS PROVAS
Protesta e requer provar, por todos os meios de provas admitidas em direito, especialmente a juntada de documentos, oitiva de testemunhas, e todas as demais que se fizerem necessárias e que ficam expressamente requeridas.
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