DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL
Por: Temoteo Costa • 8/3/2022 • Trabalho acadêmico • 1.365 Palavras (6 Páginas) • 314 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SOBRAL-CE
PROCESSO N.º XXXXXXXXXXXXX
ESPROW COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, já devidamente qualificada nos autos da ação em epígrafe, movida por ABDIAS RIPARDO MENDONÇA, também já devidamente qualificado, vem, por intermédio de seu advogado e procurador (procuração em anexo, doc. 1), apresentar a presente
CONTESTAÇÃO
Nos presentes autos, o que faz com fundamento nos art. 335, 80 e 81 do Código de Processo Civil brasileiro, pelas razões de fato e de direito a seguir apresentadas:
I. DOS FATOS NARRADOS NA PETIÇÃO INICIAL
Inicialmente o Autor informou que, no dia 15 de janeiro do corrente ano, foi na Loja Sonho de Criança com endereço na Av. Dom José, nº 1002, Centro, Sobral-Ce e comprou o brinquedo PuxaTreco da Esprow.
Tal brinquedo continha seis formas plásticas e quatro rolos de massa de modelar e, em sua embalagem, trazia a seguinte informação: "Destinação: crianças entre 2 a 6 anos - produto não tóxico". Ocorre que o brinquedo foi entregue à criança e esta, ao manuseá-lo, acabou ingerindo um pedaço da massa de modelar, sofrendo, em seguida, grave disfunção intestinal.
Ato contínuo, o pequeno Mariano foi internado no Hospital SUA VIDA ENTRE NÓS, e lá permaneceu por 12 dias, passando por forte tratamento de desintoxicação para completa eliminação do produto.
O laudo médico apresentou como causa da disfunção intestinal a ingestão de produto tóxico, constante dos materiais utilizados na fabricação da massa de modelar. Segundo o médico que o atendeu, Dr. PESSOA DIAS PARENTE, a intoxicação gerada pelo consumo do produto só não acarretou maiores danos devido à brevidade do atendimento efetuado.
Mariano, após esta experiência traumatizante, está em tratamento psicológico, pois se recusa a participar de atividades escolares que englobem brincadeiras com massas de modelar, bem como se tornou extremamente desconfiado ante a qualquer produto do tipo.
Ressalta-se que o tratamento médico emergencial custou aos pais da criança o valor de R$ 2.500,00.
Nos autos do referido processo o Autor pede para ser indenizado por DANOS MATERIAIS e MORAIS enfrentados, no valor de R$ 2.500,00(Dois Mil e Quinhentos reais) pelos Danos Materiais e R$ 10.000,00(Dez mil reais) pelos Danos Morais.
II. DA REALIDADE DOS FATOS
Ocorre, Excelência que os fatos não aconteceram como descritos pelo Autor. Na verdade, Excelência, através de documentos(Anexo 2) pelo Diretor Regional do Conselho Regional de Medicina, EDSON FERNANDES DE OLIVEIRA, onde mostra que o Laudo Médico apontado pelo requerente, na verdade, trata-se de um documento falso com a finalidade de possibilitar Indenização Judicial em favor do Autor.
Ademais, consta em anexo a presente, o laudo que o autor apresentou e os comprovantes de despesas clínicas no valor de R$ 2.500,00(Dois Mil e Quinhentos Reais).
III. DO DIREITO – DA CONSTENTAÇÃO
3.1 - Da tempestividade
Assim versa o Código de Processo Civil:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver auto composição; (grifamos)
Como se percebe, o legislador exigiu que a contestação fosse protocolada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da audiência de conciliação. No presente caso, a audiência de conciliação aconteceu no dia XX/XX/XXXX. Caso sejam contados 15 dias a partir dessa data, chega-se à data limite de YY/YY/YYYY. Hoje, ZZ/ZZ/ZZZZ, portanto, encontra-se dentro do limite estabelecido, pelo que se reconhece a tempestividade da presente contestação.
3.2 – Da Inexistência de Ato Ilícito
3.2.1 – Da Ausência de Nexo Casual
Diz o autor que o réu praticou ato ilícito, conforme se demonstra adiante:
“Nesse sentido, a ingestão do material tóxico presente no brinquedo Puxa-Treco da Esprow, de Fabricação da Empresa ESPROW COMÉRCIO DE BRINQUEDOS LTDA, conforme Laudo Taxológico e Laudo Médico colocou em risco a saúde e a vida, bem como gerou transtornos psicológicos e ao seu desenvolvimento natural, gerando causa ao fato ora apresentado.
Diante da fundamentação e análise dos fatos, resta categoricamente ao Réu indenizar os DANOS MATERIAIS e MORAIS enfrentados pelo requerente e família, no valor de R$ 2.500,00(Dois Mil e Quinhentos reais) pelos Danos Materiais e R$ 10.000,00(Dez mil reais) pelos Danos Morais.
O fato acima descrito na Petição Inicial do Autor não se baseia na Realidade dos fatos, distante da verdade. Não se questionam na presente ação os danos experimentados pelo autor, que são eventos inquestionáveis, mas sim os danos que o autor diz que o réu cometeu.
Acerca da obrigação de reparar o dano, é sabido que há necessidade de configuração de três elementos; conduta, resultado lesivo e nexo de casualidade, nas palavras da autora Maria Helena Diniz. Entende-se Excelência que somente quando há reparação de dano quando comprovado a existência desses elementos.
Neste caso, se houve conduta imprudente foi do próprio autor, que pagou o Médico PESSOA DIAS PARENTE, este que está sendo processado por venda de Laudos Médicos fraudulentos e Notas Fiscais frias com o objetivo de possibilitar indenizações judiciais, como no presente caso.
Entre os Laudos investigados pelo Conselho Regional de Medicina, está o laudo que o peticionante apresentou na ação inicial, além dos comprovantes das despesas médicas. Ora, se tais danos ocorreram por conduta imprudente, a responsabilidade para repará-los existe, porém por parte do próprio autor.
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