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DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINEK

Por:   •  19/2/2016  •  Bibliografia  •  412 Palavras (2 Páginas)  •  1.049 Visualizações

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DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINEK

Para o jurista Gerog Jellinek, todo indivíduo, por fazer parte da comunidade, pode estar vinculado ao Estado com quatro status distintos:

a) Passivo (status subjectionis): o indivíduo estaria completamente subordinado aos poderes estatais, sujeito a um conjunto de deveres, e não de direitos. É encontrado no Estado Absolutista.

b) Negativo (status negativus ou status libertatis): partindo da premissa que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade imune à intervenção estatal, desde que essa liberdade fosse exercida dentro dos limites constitucionais. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão (liberdades negativas).

c) Positivo (status positivus ou status civitatis): ao indivíduo são franqueadas as instituições estatais para exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. É encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).

d) Ativo (status activus): assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política. É encontrado no Estado Democrático, por meio dos Direitos de Participação, que são normalmente direitos políticos de primeira dimensão.

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DOS QUATRO STATUS DE GEORG JELLINEK

Para o jurista Gerog Jellinek, todo indivíduo, por fazer parte da comunidade, pode estar vinculado ao Estado com quatro status distintos:

a) Passivo (status subjectionis): o indivíduo estaria completamente subordinado aos poderes estatais, sujeito a um conjunto de deveres, e não de direitos. É encontrado no Estado Absolutista.

b) Negativo (status negativus ou status libertatis): partindo da premissa que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade imune à intervenção estatal, desde que essa liberdade fosse exercida dentro dos limites constitucionais. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão (liberdades negativas).

c) Positivo (status positivus ou status civitatis): ao indivíduo são franqueadas as instituições estatais para exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. É encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).

d) Ativo (status activus): assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política. É encontrado no Estado Democrático, por meio dos Direitos de Participação, que são normalmente direitos políticos de primeira dimensão.

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