A TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK
Por: humberto_raphael • 17/3/2020 • Trabalho acadêmico • 421 Palavras (2 Páginas) • 379 Visualizações
“TEORIA DOS QUATRO STATUS DE JELLINEK”
- INTRODUÇÃO:
Nesta pesquisa, será elaborada uma breve síntese sobre a teoria dos Quatro Status de Jelliek, com a finalidade de demonstrar um pouco a sua forma de pensar. Georg Jelliek notou que cada uma das garantias aqui analisadas e descritas possui uma natureza específica, portanto, o jurista fala sobre a classe destas garantias, agrupando-as em garantias sociais, políticas ou puramente jurídicas.
- TEORIA DOS QUATRO STATUS:
PASSIVO (status subjectionis): O indivíduo poderia encontrar-se subordinado aos poderes estatais, sujeito a um conjunto de deveres, e não de direitos, pode ser encontrado Estado Absolutista.
NEGATIVO (status negativus ou status libertatis): Partindo do pressuposto de que o indivíduo é dotado de personalidade, a ele seria reconhecida uma esfera de liberdade livre de qualquer intervenção estatal, desde que essa liberdade não contrarie o ordenamento jurídico. Pode ser encontrado no Estado Liberal, por meio dos Direitos de Defesa (ou de Liberdade), que são, normalmente, direitos civis de primeira dimensão (liberdades negativas).
POSITIVO (status positivus ou status civitatis): Essa posição coloca o indivíduo em uma situação onde ele pode exigir do Estado determinadas prestações positivas que possibilitem a satisfação de certas necessidades. O Estado deve atuar em seu favor por meio de bens e serviços, principalmente aqueles necessários para sobreviver com qualidade. Este é encontrado no Estado Social, por meio dos Direitos de Prestação, que, geralmente, são direitos de segunda dimensão (liberdades positivas).
ATIVO (status activus): Assegura-se ao indivíduo a possibilidade de participar ativamente da formação da vontade política estatal, como membro da comunidade política, por meio principalmente do voto. É encontrado no Estado Democrático, onde normalmente encontramos direitos políticos de primeira dimensão.
- CONCLUSÃO:
Jellinek tenta explicar, usando essa Teoria, a relação que o Estado tem com o cidadão não é só uma, tem a de subordinação do cidadão para com o Estado, tem a de proteção do Estado para com o indivíduo e todas estas citadas anteriormente, assim então vemos, segundo a teoria acima, que o indivíduo pode se encontrar em ângulos diferentes em relação ao Estado, sendo ativo ou passivo, interferindo ou não no Estado. “É preciso que haja poderes cuja existência faça garantir aos cidadãos que as normas jurídicas irá se transformar, de exigências abstratas dirigidas a vontade humana, em ações concretas”.
- REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA:
DIMOULIS, Dimitri; Martins Leonardo, Teoria Geral dos Direitos Fundamentais, São Paulo, Atlas, 2012.
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