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Decisões Judiciais Sobre Diferenças Salariais Entre Homens e Mulheres

Por:   •  4/6/2019  •  Trabalho acadêmico  •  479 Palavras (2 Páginas)  •  190 Visualizações

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Das decisões do TRT4 Porto Alegre, acerca das questões de “diferenças salariais entre homens e mulheres” .

Diante das pesquisas, relacionadas ao tema em questão, se encontra no próprio site do TRF4 várias questões de discussão acerca do tema. Dentre essas, não encontramos ações sobre diferenças salariais, mas achamos ações sobre direitos trabalhistas diversos como;

A autora solicitando seus 30 dias de férias que não gozava a anos e seus colegas homens, com mesmo cargo, as gozavam todos os anos;

A autora solicitando horas extras que não recebia e seus colegas homens ganhavam.

No processo :

PROCESSO nº 0021574-36.2016.5.04.0211 (RO)
RECORRENTE: SANDRA MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A. 
RECORRIDO: SANDRA MARGARETE DE OLIVEIRA SILVA, ITAU UNIBANCO S.A. 
RELATOR: JOAO PAULO LUCENA

A autora alega não gozar das suas férias de 30 dias, mas apenas 10. Vendendo suas férias a empresa, que as solicitava. Alegava a autora, que seus colegas homens gozavam destas férias em duas vezes de 15 dias durante o ano.

Também, segundo a autora, teria que bater o cartão ponto sempre na hora certa de chegada e saída da empresa, mas que no fim do expediente sempre tinha de ficar 20 ou 30 min a mais na empresa para terminar seus afazeres.

Ambas as solicitações deste caso, os Magistrados do TRT4 Porto Alegre, negaram o provimento da autora, por falta de comprovação.

Da falta de informações no TRT4 Porto Alegre, acerca das questões de “diferenças salariais entre homens e mulheres”.

Após muita pesquisa acerca do tema, resolvemos entrar em contato com um servidor público do TRT4, para fazer questionamentos referente ao assunto.

Entrevistamos Anne Morais, do Tribunal Regional do Trabalho da 4 região, no foro trabalhista de Gramado- RS.

Diante das indagações sobre o volume de ações sobre o tema, Anne respondeu em não ter visto nenhuma ação sobre desigualdade salarial por gênero, do art. 461 CLT, em seus 13 anos como servidora do TRT nos foros em que trabalhou.

Alegou que circula varias ações referente equiparação salarial por paradigma, que seria onde as pessoas (independente de gênero), moviam uma ação para equiparar seus salários com o de seus colegas em uma mesma empresa desenvolvendo uma mesma função com mesma carga horária.

Comentou Anne, que dificilmente hoje em dia, pessoas conhecem o salário uns dos outros, e que isso poderia dificultar de serem movidas ações deste gênero.

Lembrou ainda, que dentre seus colegas, que são funcionários públicos, esta situação também não acontece, de diferenças salariais por gênero, pois todos fazem concurso público com um mesmo salário a todos.

Da conclusão da pesquisa

Concluímos então, que a pesquisa feita a fundo diretamente na fonte dos casos concretos “site do TRT4 Região”, e por uma servidora pública escolhida aleatoriamente, não encontramos casos específicos a pesquisa estudada em questão, mas sim assuntos semelhantes a este, e inclusive, direitos limitados a algumas mulheres que, com uma boa defesa da empresa, geralmente estas mulheres não conseguem comprovar suficientemente as alegações, dando origem ao improvimento da ação movida.

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