Delegacia Seccional de Polícia
Por: André Câmara • 19/10/2023 • Tese • 847 Palavras (4 Páginas) • 44 Visualizações
Ilustríssimo Senhor Doutor Delegado de Polícia Titular da ......................, Delegacia Seccional de Polícia de .............., Estado de Pernambuco.
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, agente ............, nascida em 29/11/1991, natural de .........., portadora da Carteira de identidade nº .............. SDS/PE, CPF nº. ................., residente e domiciliada na Rua ................, nº ......, casa, bairro ......................, .............., CEP.: ................., vem, respeitavelmente, com fundamento no § 5º do Art. 171 CP c.c. § 1º. Inciso II do Art. 5º do CPP, requerer a instauração de Inquérito Policial, através desta
Notícia Crime
Com fundamento no artigo 5º, §3º do Código de Processo penal c.c § 5º do Art. 171, em face de: (nome do estelionatário), brasileiro, estado civil________, portador do RG nº __________ e CPF nº _____________, com endereço sito a Av. ................, nº ....................– ....................... em Salgueiro, Estado de Pernambuco, CEP: 56000-000, pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
Da Autoria Delitiva e Nexo Causal.
No dia __/__/2021, o senhor .................. encaminhou ao ,........................ um ´................................ ao Noticiante, causando-lhe severos prejuízos econômicos .........................., vejamos:
(...) descrever os danos sofridos pela “fraude” do estelionatário (...)”
(Documento de Comprovação Anexo)
O Código Penal Brasileiro define, em seu artigo 103 “ao ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime”.
Tomando-se como termo inicial a data em que o Noticiante tomou conhecimento das ......................., diretamente após .................., qual seja 29/10/2021.
Logo, o termo final para apresentação da inicial acusatória, que ora se propõe, dar-se-á no dia 28 de abril de 2022, em respeito ao modelo de computo de prazos estabelecido pelo artigo 10 do Código Penal.
Inserido no lapso temporal supracitado, podemos asseverar que o exercício da pretensão punitiva de natureza privada encontra-se dentro do período decadencial, devendo, portanto, ser recebida e processada a presente queixa-crime para os devidos fins de direito.
No que se refere a crimes definidos no TÍTULO I – CAPÍTULO VI do CP, o legislador entendeu que a partir da publicação da lei 13.964/19, com a inclusão do parágrafo 5° ao art. 171 do Código Penal, o crime de estelionato passa a ser processado, via de regra, mediante ação penal pública condicionada à representação da vítima. Esta representação consiste em uma espécie de “autorização” dada pelo ofendido ou por seu representante legal, com poderes para tanto, à autoridade policial, ao juiz ou ao Ministério Público, formalizando o seu interesse na persecução penal.
Com a nova lei, tem-se como requisito imprescindível para a propositura da ação penal a iniciativa da vítima. Além disso, a representação deverá ser feita no prazo de 6 (seis) meses, a contar do conhecimento da autoria do crime, sob pena de decadência.
No caso sub oculi verifica-se que a pessoa de XXXXXXXXXXXXX quando da sua empreitada praticou e manteu sobre erro a Noticiante, quando ...................................... .
De fato, o Noticiado praticou o crime de ESTALIONATO, quando ....................... .
Nesse diapasão, aparentemente se concretizou o crime de estelionato. Cometera esse delito quando, assacando sua fúria contra aquela, deu a entender de que a Presidente da CPL praticou o crime descrito no Art. 321, verbis:
Estelionato
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis. G.N.
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