Desafios da Familia na Contemporaneidade
Por: Tetipioli • 8/7/2016 • Trabalho acadêmico • 628 Palavras (3 Páginas) • 513 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
Fichamento de Estudo de Caso
Maristela Pioli
Trabalho da disciplina Desafios da família na contemporaneidade.
Tutor: Mariana de Freitas Rasga.
Curitiba
2016
Estudo de Caso:
Supremo reconhece união civil entre homossexuais.
Decisão dá aos casais gays os mesmos direitos patrimoniais do heterossexuais.
REFERÊNCIA: D´ELIA, Mirella. Supremo reconhece união civil entre homossexuais.
Decisão dá aos casais gays os mesmos direitos patrimoniais do heterossexuais.
Disponível na Biblioteca Virtual da disciplina.
Em pleno século XXI e a Suprema Corte ainda tem que se preocupar em discutir acerca de ações sobre o preconceito. Ações estas que já deveriam estar superadas diante das constantes mudanças sociais e diante da ordem constitucional de igualdade e de dignidade da pessoa humana. A Declaração dos Direitos Humanos preconiza o princípio da igualdade, um direito personalíssimo, inalienável, indisponível e tutelado pelo Estado. Portanto, se heterossexuais pode unir-se e constituir união familiar, pelo princípio da igualdade, o mesmo direito deve ser concedido aos homossexuais.
O que ocorre na realidade é que as mudanças sociais ocorrem com muito mais rapidez do que a legislação que acaba por não acompanhar o mesmo ritmo. Toda essa morosidade acabou gerando duas demandas no Supremo Tribunal Federal sobre o tema “casais homossexuais”.
O artigo 226 da Constituição Federal e o artigo 1723 do Código Civil tratam especificamente a família como a união entre homem e mulher, mas os princípios da dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade, à igualdade e o veto ao preconceito é o que oportunizam a flexibilização da interpretação das normas legais no sentido de aceitar a união civil entre casais do mesmo sexo considerando a união homossexual como uma entidade familiar.
Consoante o Ministro Luiz Fux, a não aceitação desta união não passa de preconceito e intolerância, algo que a própria Constituição não contemporiza. Para o Ministro, a homossexualidade não é nenhum crime e sim um traço de personalidade, e por este motivo seria injusto não admitir que pessoas não possam se unir afetivamente em virtude de sua escolha sexual.
Para o Ministro Gilmar Mendes, este é um assunto que nem deveria estar em pauta, ou seja, o Congresso Nacional, já deveria ter analisado o projeto em discussão na Casa. Mendes criticou a inércia da Câmara e do Senado em relação a esta situação.
Não é de hoje que os homossexuais lutam pelo direito de serem reconhecidos como casais, mas, como já referenciado, a legislação caminha muito aquém das mudanças, anseios e necessidades da sociedade.
A Ministra Carmem Lúcia afirma que qualquer forma de preconceito deve ser repudiada e por isso os homossexuais devem ter garantido o seu direito de reconhecimento como entidade familiar de forma isonômica aos heterossexuais.
Conforme o Ministro Lewandowski, o direito surge através de fatos. O fato é que os homossexuais têm direito de constituir família e portanto o direito relativo a este fato deve ser criado.
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