Desapropriação para Fins de Desenvolvimento Econômico e Social da Cidade
Por: flsilva15 • 18/2/2019 • Monografia • 11.136 Palavras (45 Páginas) • 179 Visualizações
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FÁBIO LEMOS DA SILVA
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA CIDADE
VOLTA REDONDA
2018
FUNDAÇÃO OSWALDO ARANHA
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE VOLTA REDONDA
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO
FÁBIO LEMOS DA SILVA
DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DA CIDADE
Monografia apresentado ao Curso de Direito do Centro Universitário de Volta Redonda UniFOA como requisito à obtenção do título de Bacharel em Direito.
Aluno:
Fábio Lemos da Silva
Orientador:
Benevenuto Silva dos Santos
VOLTA REDONDA
2018
FOLHA DE APROVAÇÃO
Aluno: Fábio Lemos da Silva
Título do trabalho: Desapropriação para fins de desenvolvimento econômico e social da cidade
Orientador: Benevenuto Silva dos Santos
Banca Examinadora:
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Primeiramente à Deus e a meus pais Carlos Augusto e Sandra Aparecida, por me apoiarem e incentivarem dentre todas as fificuldades que passei até aqui. Aos meus padrinhos Adilson e Oslita e meu irmão Adson, por acreditarem em mim e me ajudarem de diversas maneiras a chegar até aqui.
AGRADECIMENTOS
A Deus, meu pai eterno, pela oportunidade, capacitação e força, aos professores, que me incentivaram e trouxeram inspiração, em sua grandiosa missão, que é a prática do ensinar o saber, principalmente ao professor Benevenuto Silva dos Santos, meu orientador, sem o qual eu não teria conseguido finalizar este trabalho e adquirir este conhecimento. À minha querida turma, que por varios momentos me aturaram e me ajudaram dividindo seu aprendizado, principalmente à Genifer e à Ana Clara. Ao Curso de Direito, pela motivação e pelo novo ideal, que carregarei para sempre.
RESUMO
Este trabalho visa demonstrar a modalidade de intervenção do Estado na Propriedade privada de maior relevância na atualidade, a desapropriação, tendo em vista que o individuo tem restringido o seu direito a propriedade em prol do direito da coletividade. O Estado procura atraves da desapropriação, corrigir as desigualdades econômicas e socias existentes na sociedade, fazendo com que os menos favorecidos possam ter a chance de melhorar sua situação de vida, sem que isso venha a beneficiar mais aqueles que ja possuem boa ascenção na sociedade. Com isso, procura, através dos princípios Constitucionais, fazer com que a propriedade tenha a sua função social atendida e caso não seja, o Estado tem a obrigação de fazê-lo, restringindo o direito do particular de possuir aquela proipriedadde parada para que a coletividade possa usufruir dela de forma mais produtiva. Com isso foram criadas todas as diversas formas de desapropriação existentes, tornando o instituto cada vez mais eficiente. A função do Estado é basicamente servir a coletividade, o que importa em alguns casos em desfavorecer alguns para beneficiar a todos. A população pode promover a utilização de espaços vazios e inutilizados, dando destinação e função social, precisando apenas que o Estado torne oficial, provocando uma desapropriação indireta da àrea.
Palavras chaves: Estado; poder público; coletividade; direito de propriedade; função social da propriedade; pressupostos; desapropriação; indenização; interesse social; utilidade pública; necessidade pública.
1 INTRODUÇÃO
A desapropriação é uma modalidade de intervenção do Estado na propriedade privada, com o objetivo de retirar o bem do patrimônio do particular e inseri-lo em seu patrimônio, mediante justa e prévia indenização. Para adequar a propriedade ao desenvolvimento social da cidade, de maneira a atender aos anseios da coletividade, foi criada a Lei 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade.
O interesse da coletividade sempre prevalece sobre o interesse privado. Neste viés, como o poder público representa a coletividade, tem ele o poder/dever de intervir na propriedade particular caso esta não esteja exercendo sua função social ou até mesmo esteja fazendo de forma equivocada.
Acredita-se que a desapropriação pode ser um instrumento muito forte usado pelo Poder Público para o seu desenvolvimento, tanto no viés econômico, onde a administração pode transferir a terceiros a propriedade adquirida, como no viés social, onde procura amenizar as desigualdades coletivas, bastando que ela se utilize das modalidades de desapropriação existentes. A desapropriação pode ser feita por Utilidade Pública, Necessidade pública ou por Interesse social, o que veremos em capítulo próprio. Cumpre adiantar aqui, apenas, que a necessidade pública esta abarcada pela utiulidade pública, sendo tudo o que é necessário tbm é util, mas a reciproca não é verdadeira. Com isto, traremos aqui um exemplo das modalidades de desapropriação por utilidade pública e por interesse social.
Por utilidade Pública, temos a Desapropriação por Zona. Esta é a modalidade de desapropriação que abrange as áreas contíguas necessárias ao desenvolvimento da obra realizada pelo poder público e as zonas que vierem a sofrer valorização extraordinária em decorrência da mesma obra (carvalho filho). Esta modalidade, prevista no artigo 4º do Decreto-lei nº 3.365/1941[1], é uma das situações em que é declarada a “utilidade pública” e neste ato devem ser especificadas as áreas que se pretendem realizar e desenvolver a obra e as zonas em que irão sofrer a valorização extraordinária com a obra. Neste segundo caso, o bem não é expropriado para integrar o patrimônio público, mas para ser revendido, com lucro, depois de concluída a obra que valorizou o imóvel. (Maria Sylvia de Pietro).
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