Desburocratização E Atuação No Extrajudicial Através Da Regularização Fundiária Urbana
Por: dennis14253689 • 21/5/2023 • Monografia • 6.205 Palavras (25 Páginas) • 62 Visualizações
Dennis rebouças dos santos[pic 1]
regularização fundiária urbana
DESBUROCRATIZAÇÃO E ATUAÇÃO NO EXTRAJUDICIAL ATRÁVES DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Bom Jesus da Lapa – Ba
2023
Dennis rebouças dos santos
[pic 2]
regularização fundiária urbana
DESBUROCRATIZAÇÃO E ATUAÇÃO NO EXTRAJUDICIAL NA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA
Projeto apresentado ao Curso de Direito da Instituição Faculdade de Ciências Jurídicas Pitágoras Bom Jesus da Lapa
Orientador: xxxxxxxx
Bom Jesus da Lapa – Ba
2023
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO 4
1.1 O PROBLEMA Erro! Indicador não definido.
2 OBJETIVOS 5
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO 5
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS 5
3 JUSTIFICATIVA 6
4 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 8
5 METODOLOGIA 17
6 CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 19
REFERÊNCIAS 20
1 INTRODUÇÃO
Mais da metade dos imóveis do Brasil são irregulares, dos 60 milhões de domicílios urbanos no país, 30 milhões não têm escritura. A informalidade dos imóveis não distingue classes sociais, vai de favelas a condomínios de luxo. As causas da situação irregular também são diversas, indo desde as invasões a loteamentos que foram criados à revelia da lei; ou porque não foram aprovados e registrados, ou porque foram vendidos de forma ilegal.
Diante desse cenário, houve a promulgação da lei 13.465/2017 (lei da REURB) com o objetivo de regularizar os imóveis informais ou que estejam em locais desapropriados e dessa forma titularizar esses imóveis irregulares. Para proporcionar uma segurança jurídica aos proprietários para que esse possam usar, gozar, dispor, usufruir como proprietários de fato do imóvel.
Indo para o ponto de vista municipal, um imóvel regular é um imóvel que exerce sua plena função social, se este for beneficiado por infraestrutura essencial como sistema de abastecimento de água portável; sistema de coleta e tratamento de esgoto sanitário; rede de energia elétrica domiciliar; soluções de drenagem; outros equipamentos públicos a serem definidos pelos municípios como dias o Art. 36, § 1º da lei 13.465/2017. Além do ISS (Imposto Sobre Serviço) e do ITBI (Imposto de Transmissão Sobre Bens Imóveis), o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial) serve, principalmente, para compor a receita tributária dos municípios brasileiros, ele é um dos principais impostos que garantem a arrecadação das prefeituras e o financiamento dos serviços públicos.
1.1 O PROBLEMA
“Meu imóvel está irregular e eu não quero fazer a usucapião por ser muito demorada e ser muito cara, o que fazer ?!”
Por conta do processo de Usucapião urbana ou rural, por muitos anos, ser um dos únicos meios legais de aquisição do direito de propriedade sobre um bem imóvel em função de haver utilizado tal bem por determinado lapso temporal, contínua e incontestadamente, como se fosse o real proprietário desse bem. Acabou criando para si uma imagem pejorativa de “grilagem de terras”. Além dessa imagem o processo acabou criando muito receio na população por conta do seu valor elevado e seu processo se perdurar por muitos anos por conta da sobrecarga dos do sistema judiciário brasileiro.
Para o desenvolvimento do presente estudo, adotar-se-á o método de pesquisa hermenêutico, atendendo-se à interpretação e compreensão de textos e publicações e tendo como regra orientadora a ideia de que na verdade objetivada, a que se busca no contexto da aplicação da norma jurídica. A metodologia bibliográfica também foi utilizada para explicar um problema a partir de referências teóricas já publicadas em documentos. Ou seja, partindo de um problema, realiza-se pesquisa nas mais variadas fontes de informação, em especial nas informações escritas.
2 OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Pretende-se estabelecer de que forma os instrumentos de regularização fundiária, no caso a Reurb, pode contribuir para que a função da propriedade seja realmente desenvolvida e construir um roteiro registral das formalidades necessárias à abertura de matrícula do imóvel urbano já individualmente descrito, de forma célere e eficiente, sem que seja necessária a intervenção do Poder Judiciário.
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
Ressaltar a importância da Reurb para os municípios e para a população brasileira, já que alguns municípios veem a Reurb como um investimento desnecessário, contudo a longo prazo os benefícios da mesma vão proporcionar arrecadações jamais obtidas pelo mesmo, além disso, vai possibilitar a toda a população brasileira algo que o ordenamento jurídico luta até hoje, que todos tenham acesso à justiça.
3 JUSTIFICATIVA
A função social da propriedade
Nas Constituições de 1934, 1937, 1946 e 1967, e na Emenda Constitucional nº 1/69, percebe-se que houve uma preocupação para que a função social da propriedade fosse introduzida no ordenamento jurídico brasileiro, porém foi apenas à partir da promulgação da Carta Política de 1988, que esse instituto foi elevado ao status de direito fundamental, e passou a irradiar os seus efeitos para o direto civil, estabelecendo regras e princípios que, direta o indiretamente, reflitam sobre esse direito real (NASCIMENTO, 2003).
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