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Descrição das principais mudanças introduzidas pela lei em uma folha em branco

Seminário: Descrição das principais mudanças introduzidas pela lei em uma folha em branco. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  21/9/2014  •  Seminário  •  375 Palavras (2 Páginas)  •  423 Visualizações

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Caso Concreto Lei da Ficha Limpa será aplicada nas eleições de 2014. Resultado de ampla mobilização popular e aprovada pelo

Congresso Nacional em 2010, a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) será pela primeira vez aplicada em uma eleição

geral, a de 2014. A Lei da Ficha Limpa foi sancionada no dia 4 de junho de 2010.[...]. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional

após receber as assinaturas de 1,3 milhão de brasileiros em apoio às novas regras. A história da elaboração da lei começou, na verdade,

dois anos e dois meses antes da sanção da norma, com o lançamento de campanha popular de igual nome em abril de 2008. A

campanha teve como finalidade aprimorar o perfil dos candidatos a cargos eletivos, estimulando os eleitores a conhecer a vida pregressa

dos políticos. (Jornal eletrônico Aqui Acontece de 23.01.2014). Não há dúvidas que a lei ficha limpa veio contribuir para melhorar o

processo de escolha dos legisladores. Assim, discorra sobre as principais mudanças introduzidas pela referida lei mencionando as

principais discussões acerca da sua constitucionalidade e aplicabilidade travadas no STF.

Pela Lei da Ficha Limpa:

1. QUEM FICA INELEGÍVEL Condenação decidida por órgão jurisdicional colegiado deixa o político inelegível. Porém, ele pode recorrer e, se conseguir liminar, poderá inscrever-se na eleição.

2. TEMPO DE INEGIBILIDADE O político condenado pela Justiça fica oito anos inelegível.

3. CRIMES PREVISTOS NA LEI Além dos crimes já previstos hoje, ficam inelegíveis também os condenados, em decisão de colegiado jurisdicional, por crimes de abuso de autoridade, lavagem ou ocultação de bens; racismo; tortura; terrorismo; crimes hediondos; trabalho escravo; crimes contra a vida; abuso sexual; formação de quadrilha ou bando; ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público; e enriquecimento ilícito.

4. CRIMES PRATICADOS NO EXERCÍCIO DO PODER Ficam inelegíveis por oito anos seguintes à decisão.

5. POLÍTICOS QUE RENUNCIAM PARA NÃO SEREM CASSADOS Presidente da República, governadores, prefeitos, deputados federais e estaduais, senadores e vereadores que renunciam para não perder o mandato ficam inelegíveis nos oito anos subsequentes.

6. PROFISSIONAIS PROCESSADOS Profissional excluído da profissão por infração ética fica inelegível. Funcionários públicos demitidos após processo administrativo ou judicial também. Ainda membros do Ministério Público que tenham perdido o cargo por processo disciplinar ficam fora das eleições.

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