Despejo Irregular de resíduos sólidos em locais públicos Palmas/TO
Por: Otavio Augusto Barbosa • 4/6/2018 • Artigo • 518 Palavras (3 Páginas) • 258 Visualizações
DESPEJO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM LOCAIS PÚBLICOS
Este presente estudo é fruto de uma ação social realizado pelos acadêmicos Otávio Augusto Barbosa de Oliveira e Rafael XXXXXX, do Núcleo de Assistência Jurídica do CEULP/ULBRA – SAJULP, orientados pelo professor Geraldo Cabral.
Na segunda metade do mês de março do ano de 2018, nos dirigimos à quadra 301 Sul, Avenida NS-1, entre a loja HAVAN e o Hospital Geral de Palmas, onde se localiza uma ponte, abaixo desta referida ponte, identificamos uma quantidade considerável de resíduos sólidos despejados de forma irregular, objetos como latões de tinta, garrafas pet, entre outros objetos.
Vale lembrar, que nos encontramos em período chuvoso, além destes objetos esta em local inadequado, estão com abertura direcionada para cima, assim, proporcionando a criação de focos do mosquito aedes aegypti, mosquito este, que transmite doenças graves, tais como a dengue, chikungunya, zika e febre amarela.
o descarte feito de forma irregular afeta o bem estar social de todos, trazendo problemas sérios como mau cheiro, insetos e uma gama de doenças. (SOUZA, 2017).
Ademais, é dever do Estado à preservação das vias públicas, seja nas vias propriamente dita, ou a sua volta, ao caso em apreço, abaixo da ponte. Além de que, o Estado tem o dever também de fiscalizar e reprimir aqueles indivíduos, que de forma irregular, despejam resíduos sólidos em locais inapropriados, seja lixo comum, de obras de construção civil, dentre outros.
A Legislação Ambiental brasileira prevê como crime ambiental a forma irregular de despejo de resíduos sólidos em local inapropriado.
De acordo com Silva (2010, apud SOUZA, 2017) compreenda-se como resíduos sólidos o que entendemos na linguagem comum como “lixo”. São todos aqueles objetos em que se não encontra mais uma utilidade, ou esteja fora do prazo de validade, por não se encontrarem em seu melhor estado etc.
Os resíduos sólidos podem ser encontrados de diversas formas, quais sejam:
- Orgânicos: originários, como o nome indica, de produtos orgânicos, predominantemente restos de comida;
- Papel/papelão: jornais, revistas e embalagens inutilizados;
- Plásticos: apresentam-se na forma de frascos, garrafas e outros recipientes;
- Vidros: assim como os plásticos, mas também como copos e pratos, dentre outros;
- Metais: latas de produtos.
No Brasil, a legislação que dispõe sobre Resíduos Sólidos esta prevista na Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010, a qual prevê a classificação dos resíduos, a quem se dirige a responsabilidade de coletar e onde despejar.
Quanto à responsabilidade, além de ser dever do Estado, a Lei 12.305/10 prevê também como responsáveis o setor empresarial e a coletividade.
Na cidade de Palmas-TO, a legislação sobre Resíduos Sólidos esta previsto pela Lei nº 2.104 de 31 de dezembro de 2014, no qual prevê em seu art. 1º, além do Município de Palmas, por meio de processo licitatório, empresas privadas, poderá ficar responsável pela coleta e despejo em local adequado dos resíduos sólidos.
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