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Dicionário jurídico

Por:   •  30/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  379 Palavras (2 Páginas)  •  244 Visualizações

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  1. Hasta pública- é o ato processual pelo qual se alienam (vendem-se) bens penhorados.
  2. Arrematação- ato de compra e venda realizado em leilão ou hasta pública, devem ser registrados. Somente será transferido para o novo dando após a sua transcrição no Registro de Imóveis.
  3. Penhora- é o primeiro ato executório praticado no cumprimento de sentença ou execução por quantia certa. Consiste em um ato judicial, emitido por um juiz e promovido por um oficial de justiça, através do qual se apreende ou se tomam os bens do devedor, para que nele se cumpra o pagamento da dívida.
  4. Arresto- é a medida cautelar típica prevista no art. 813 e destina-se a assegurar a efetividade de uma execução contra devedor solvente, na medida em que retira bens da esfera de domínio do devedor, impedindo-o de alienar ou desviar os referidos bens.
  5. Leilão- é um processo licitatório onde o Leiloeiro Público coloca à venda através de pregões qualquer bem que lhe for confiado por meio de contrato com autorização ou designado pelo Juízo. SEMPRE BEM PÚBLICO, o bem móvel ou imóvel é colocado à apreciação dos presentes, por meio de pregão, onde se oferecem lances por ele.
  6. Novação- é a extinção de uma obrigação pela formação de outra, destinada a substituí-la. É o ato jurídico pelo qual se cria uma nova obrigação com o objetivo de, substituindo outra anterior, a extinguir.
  7. Nota Promissória- é um título cambiário em que seu criador assume a obrigação direta e principal de pagar a soma constante no título. A obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação. Portanto, a nota promissória nada mais é do que um documento formal de uma promessa de pagamento.
  8. Ação com valor nominal- É aquela cujo valor é declarado no estatuto social da companhia e que figura nos certificados representativos das ações, devendo esse valor ser igual para todas as ações da companhia.
  9. Ação sem valor nominal - Ação para a qual não se convenciona valor de emissão, prevalecendo o preço de mercado por ocasião do lançamento.
  10. Endosso-

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