TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Direito à vida e fundamento constitucional

Por:   •  17/4/2017  •  Resenha  •  2.965 Palavras (12 Páginas)  •  295 Visualizações

Página 1 de 12

AULA 1

Direito Penal III

Crimes contra a pessoa

Direito à vida e fundamento constitucional.

A proteção à vida, bem maior do ser humano, tem seu fundamento jurídico na CF/88, propagando-se para os demais ramos do direito (ordenamento jurídico).

O direito à vida é considerado um direito fundamental em sentido material, ou seja, indispensável ao desenvolvimento da pessoa humana.

Entretanto, nenhum direito fundamental é absoluto, pois necessita conviver harmoniosamente com outros direitos, igualmente essenciais.

Para que esse direito prevaleça é necessário que saibamos viver em sociedade, estamos envolvidos em uma densa rede de regras de condutas, que desde o nascimento até a morte dirigem nossas ações nessas ou aquelas direções. A maior parte dessas regras, já se tornou tão habitual que não percebemos sua presença. O direito constitui uma parte notável e, talvez também, a parte mais visível da nossa experiência normativa.

Regras de conduta religiosas, morais, jurídicas e sociais mantiveram a corrente das paixões dos interesses, dos institutos dentro de certos limites e permitiram a formação daquelas sociedades estáveis, com sua instituição e ordenamento que chamamos de civilização.

AULA 2

Homicídio Simples

Artigo 121 do Código Penal.

O Direito não é absoluto. Excludentes de ilicitude.

Ex.: Estado de Guerra.  

As civilizações se caracterizam por ordenamentos de regras que contém as ações dos homens e mulheres que delas participam.

Portanto, os homens são titulares de duas espécies de direito subjetivo.

1 – Uma que é descartável da pessoa do seu titular.

Ex.: propriedade ou o crédito contra seu devedor.

2 – Por outro lado à direitos da personalidade que são inerentes à pessoa humana e, portanto, a ela ligados de maneira perpétua e permanente.

Ex.: liberdade, vida, ao nome que são inalienáveis, intransmissíveis, imprescritíveis e irrenunciáveis, (art., 11 CC).  

No entanto, o direito à vida, hora em destaque encontra limitações do Estado, razão pela qual a própria CF prevê a possibilidade, em tempo de guerra, a pena de morte (Art. 5º, XLVII).

  1. O Código Penal militar estabelece as hipóteses de sua aplicação. Art. 55 a 355, 362 e 364.

Ex 1.: Art. 355 do CPM. Tomar o nacional armas contra o Brasil, pena mínima 20 anos, pena máxima a morte.

Ex 2.: Autorização legal para prática do aborto, quando a mulher que engravidou foi estuprada ou está correndo risco de morte.

Como regra protege-se a vida, mas nada impede que lhe seja perdida, por ordem do Estado, que se incumbiu de lhe dar resguardo, desde que interesses maiores devam ser obrigados.

Matar significa eliminar a vida, alguém é pessoa humana.

Portanto, o homicídio é um dos tipos penais mais simples do sistema penal, com apenas dois elementos. Essa é a sua forma simples que constitui o tipo básico, Art. 121, caput.

Elementos da morte: cessação das funções vitais do ser humano: coração, pulmões e cérebro.

Conceito: é a supressão da vida de um ser humano causada por outro. Constituindo a vida o bem mais precioso que o home possui, trata-se de um dos mais graves crimes existentes na ação penal. Sujeito ativo e passivo é qualquer pessoa.

O vocabulário alguém, inserido no art. 121 do CP, restringe-se tão somente ao ser humano, obviamente com vida.

Elemento subjetivo: é o dolo, não se exigindo elemento subjetivo específico. A forma culposa está prevista no parágrafo terceiro do Art. 121 do CP.

Para configurar a forma simples do homicídio, basta o dolo. Quando o legislador insere algum fim específico, estar-se ingressando no campo das circunstancias do crime.

Ex.: qualificadoras ou aumento de pena.

Art, 121, § 1º. Homicídio privilegiado.

O relevante valor é uma apreciação subjetiva em relação a alguma coisa.

Ex.: patriotismo, lealdade, fidelidade, intimidade pessoal, entre outras.

Quando se trata de relevante valor social, leva-se em consideração interesse não exclusivamente individual, mas de ordem geral, coletivo.

Ex.: quem invade o domicílio do traidor da pátria para destruir os objetos empregados na traição.

No caso do relevante valor moral, o interesse em questão leva em conta o sentimento de ordem pessoal.

Ex.: agressão ou morte do pai contra o estuprador da filha.

Ambos os casos são de natureza privilegiada que pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3.

Domínio de violenta emoção: a emoção é um estado de ânimo ou de consciência caracterizado por uma livre excitação de sentimentos, podendo levar alguém a cometer um crime.

Configura a hipótese do homicídio privilegiado, quando o sujeito está dominado pela excitação dos seus sentimentos (ódio, desejo de vingança, ciúme intenso e amor exacerbado) e foi injustamente provocado pela vítima, momento antes de tirar-lhe a vida.

1º o domínio de violenta emoção não pode ser banalizado.

2º para o privilégio exige a lei que o agente esteja dominado pela violenta emoção e não meramente influenciado.

3º a provocação da vítima deve ser logo em seguida.

AULA 3

Homicídio qualificado: é o homicídio praticado envolto por circunstâncias legais que integram o tipo penal incriminador, de modo derivado alterando para mais a faixa de fixação da pena.

Pena mínima. 12 anos.

Pena máxima. 30 anos.

Art. 121, § 2 º, I, II, III, IV, V)

I – Paga ou promessa de recompensa.

São formas específicas de torpeza. É o homicídio mercenário, cometido porque o agente foi recompensado previamente pela morte da vítima, (paga), ou porque lhe foi prometido um prémio, após ter eliminado o ofendido (promessa de recompensa).

Motivo torpe: é um motivo repugnante, abjeto, vil, que causa repulsa a sociedade.

O Direito Penal destina-se a seres humanos, logo imperfeitos. Cultua-se muito a vingança como meio de satisfação, interior, há males sofridos. (Questão de prova)

Como regra o Ministério público insere a vingança como torpeza, com isso qualificando o homicídio, mas em contrapartida, a defesa deve defender a tese que há “vingança” pode até ser considerada um motivo de relevante valor moral.

...

Baixar como (para membros premium)  txt (20 Kb)   pdf (134.6 Kb)   docx (23.2 Kb)  
Continuar por mais 11 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com