Direito Ambiental
Por: 1381 • 21/3/2016 • Resenha • 455 Palavras (2 Páginas) • 172 Visualizações
DIREITO AMBIENTAL
Repercussões do dano ambiental
Conceito: “Dano ambiental é a lesão aos recursos ambientais com a consequente degradação do equilíbrio ecológico e da qualidade de vida” (Edis Milaré).
Dupla face do dano ambiental
- Dano ambiental coletivo -> envolve interesses difusos
- Dano ambiental individual ou ricochete -> atinge pessoas individualmente consideradas
Características do dano ambiental
- Ampla dispersão de vítimas
- Dificuldade de reparação
- Dificuldade de valoração
Formas de reparação
- Reparação de espécie
- Indenização
Mecanismos de tutela
- Administrativo
- Civil
- Penal
Tutela administrativa
Lei 9.605/98
Decreto 3.179/99
É exercida por meio do “Poder de Política” (art 78, CTN)
Tutela civil
- Responsabilidade objetiva (risco integral) art 14, parágrafo 1º, 6938/81
Tutela Penal
Lei 9605/98
Possibilidade de responsabilização das pessoas jurídicas.
DIREITO AMBIENTAL
AULA 05/11/2015
POLITICA NACIONAL DE RECURSOS SOLIDOS
Lei 12.305/10
Objeto (Art 1º, § 1º e 2º)
- Gestão integrada e gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos.
- Estão sujeitos á observância pessoas físicas, jurídicas, públicas ou privadas.
- Excluídos da norma Rejeitos Radioativos.
Art 3º Conceitos:
- Acordo setorial contrato celebrado entre o Poder Público e a cadeia produtiva com objetivo de implementação da responsabilidade compartilhada pelo “Ciclo de vida do produto”.
- Área contaminada: local onde há contaminação de qualquer substância ou resíduos.
- Área órfã: área contaminada em que os responsáveis não são identificáveis ou individualizáveis.
- Destinação final ambientalmente adequada: destinação adequada admitida pelos órgãos competentes do SISNAMA.
- Disposição final ambientalmente adequada: destino final dos rejeitos.
- Rejeitos: Resíduo sólidos com aproveitamento esgotado.
- Resíduos sólidos (
- Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Art 6º Princípios / Objetivos
- Prevenção e precaução
- Poluidor Pagador e Poluidor Recebedor
- Responsabilidade compartilhada
- Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável ou reciclável como bem dotado de valor econômico.
- Redução do volume e da periculosidade dos resíduos perigosos.
- Prioridade nas aquisições do Governo.
Estatuto das Cidades
Fundamento Constitucional – Art. 182 e 183 CF
- Cabe ao poder público municipal executar a política urbana;
- A propriedade cumpre sua função social quando atende ao plano diretor municipal;
- O plano diretor é obrigatório para cidades com mais de 200.000 habitantes;
- Institui o IPTU progressivo pelo uso inadequado ou pelo não uso da propriedade imóvel;
- Impossibilidade de usucapião de bens políticos.
Aspectos Legais
- O estatuto das cidades é norma de Ordem Pública e interesse social, estabelecida em prol do bem coletivo da segurança e bem estar dos cidadãos bem como do equilíbrio ambiental;
- A política urbana tem por objetivo, ordenar o pleno desenvolvimento das funções urbana;
- Busca evitar a retenção especulativa do imóvel urbano, que resulta na subutilização;
- Compete a União legislar sobre normas gerais de Direito Urbanístico;
- São instrumentos da Política Urbana:
- Plano Diretor
- EIA/RIMA
- EIV
- Considere-se subutilizado o imóvel cujo aproveitamento seja inferior ao definido no Plano Diretor;
- O Plano Diretor deve ser revisto pelo menos a cada 10 anos;
- O Plano Diretor é obrigatório:
- Cidades com mais de 200 mil habitantes
- Integrantes de regiões metropolitanas
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