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Direito Ambiental

Por:   •  4/6/2016  •  Pesquisas Acadêmicas  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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PRINCÍPIOS

Conceito: Regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente.

BASE, ALICERCE, REGRA FUNDAMENTAL DE UMA CIÊNCIA.

Princípios Expressos e Implícitos

- Os princípios são dotados de força normativa.

PRINCÍPIOS – DIREITO AMBIENTAL – DEVEM SER APLICADOS EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE.

Funções:

  1. Integradora – Porque preenchem lacunas do direito (ver artigo 4º da LINDB)
  2. Interpretativa – Porque orientam o intérprete na aplicação da norma.
  3. Delimitadora – Porque limitam a autuação legislativa, judicial e negocial.
  4. Fundante – Porque fundamentam o ordenamento jurídico.

Princípios do Direito Ambiental na CF/88.

A constituição Federal de 1988 recepcionou a Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)

        - A proteção ambiental ganha destaque com a inserção da expressão “ecologicamente equilibrado”

PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO

- Fundamento legal:

        - Artigo 5º, 6º e 225 da CF/88

        - Artigo 2º da Lei 6938/81

Reza tal princípio: Os seres humanos estão no centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente.

PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

Procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a minoria da qualidade de vida. É a utilização racional dos recursos naturais não renováveis, também conhecido como meio ambiente ecologicamente equilibrado ou ecodesenvolvimento.

IDH

Fundamenta-se em:

  1. Longevidade da vida com saúde.
  2. Acesso à educação e nível de escolaridade.
  3. Renda mínima e vida digna.

PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE

Visa demonstrar qual é o objeto de proteção do meio ambiente, quando tratamos de direitos humanos, pois toda a atividade, legiferante ou política, sobre qualquer tema ou obra deve levar em conta a PRESERVAÇÃO DA VIDA, e, principalmente, da sua QUALIDADE.

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO OU DA PARTICIPAÇÃO

Reza tal princípio: A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação no nível de todos os cidadãos interessados.

Fundamentos:

  1. Informação
  2. Conscientização ambiental.

- Se o cidadão não tiver consciência ambiental, a informação não lhe servirá para NADA!

PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO

Assegura ao cidadão a possibilidade de participar das políticas públicas ambientais.

Esferas de participação:

  1. Legislativa
  1. O cidadão poderá diretamente exercer a soberania popular por meio do PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
  1. Administrativa
  1. O cidadão poderá utilizar-se do direito a informação, do direito de petição e do estudo prévio de impacto ambiental.
  1. Processual
  1. Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Mando de Injunção, Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

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