Direito Ambiental
Por: tathymeninama • 4/6/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 411 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
PRINCÍPIOS
Conceito: Regra geral e abstrata que se obtém indutivamente, extraindo o essencial de normas particulares, ou como uma regra geral preexistente.
BASE, ALICERCE, REGRA FUNDAMENTAL DE UMA CIÊNCIA.
Princípios Expressos e Implícitos
- Os princípios são dotados de força normativa.
PRINCÍPIOS – DIREITO AMBIENTAL – DEVEM SER APLICADOS EM FAVOR DO MEIO AMBIENTE.
Funções:
- Integradora – Porque preenchem lacunas do direito (ver artigo 4º da LINDB)
- Interpretativa – Porque orientam o intérprete na aplicação da norma.
- Delimitadora – Porque limitam a autuação legislativa, judicial e negocial.
- Fundante – Porque fundamentam o ordenamento jurídico.
Princípios do Direito Ambiental na CF/88.
A constituição Federal de 1988 recepcionou a Lei nº 6938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente)
- A proteção ambiental ganha destaque com a inserção da expressão “ecologicamente equilibrado”
PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO
- Fundamento legal:
- Artigo 5º, 6º e 225 da CF/88
- Artigo 2º da Lei 6938/81
Reza tal princípio: Os seres humanos estão no centro das preocupações relacionadas com o desenvolvimento sustentável. Tem direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com o meio ambiente.
PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Procura conciliar a proteção do meio ambiente com o desenvolvimento socioeconômico para a minoria da qualidade de vida. É a utilização racional dos recursos naturais não renováveis, também conhecido como meio ambiente ecologicamente equilibrado ou ecodesenvolvimento.
IDH
Fundamenta-se em:
- Longevidade da vida com saúde.
- Acesso à educação e nível de escolaridade.
- Renda mínima e vida digna.
PRINCÍPIO DA UBIQUIDADE
Visa demonstrar qual é o objeto de proteção do meio ambiente, quando tratamos de direitos humanos, pois toda a atividade, legiferante ou política, sobre qualquer tema ou obra deve levar em conta a PRESERVAÇÃO DA VIDA, e, principalmente, da sua QUALIDADE.
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO OU DA PARTICIPAÇÃO
Reza tal princípio: A melhor maneira de tratar questões ambientais é assegurar a participação no nível de todos os cidadãos interessados.
Fundamentos:
- Informação
- Conscientização ambiental.
- Se o cidadão não tiver consciência ambiental, a informação não lhe servirá para NADA!
PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Assegura ao cidadão a possibilidade de participar das políticas públicas ambientais.
Esferas de participação:
- Legislativa
- O cidadão poderá diretamente exercer a soberania popular por meio do PLEBISCITO, REFERENDO E INICIATIVA POPULAR.
- Administrativa
- O cidadão poderá utilizar-se do direito a informação, do direito de petição e do estudo prévio de impacto ambiental.
- Processual
- Ação Civil Pública, Ação Popular, Mandado de Segurança Coletivo, Mando de Injunção, Ação Civil de Responsabilidade por Improbidade Administrativa, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
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