Direito Ambiental
Por: kva12 • 16/9/2015 • Trabalho acadêmico • 946 Palavras (4 Páginas) • 426 Visualizações
Nome do aluno: Karoline Vieira Alves
Data: 15 de setembro de 2015
Avaliação a Distância de Direito Ambiental
1) O Ministério Público entra com uma ação civil pública para a cessação da atividade nociva ao meio ambiente, com uma possível solicitação de liminar, que pode ser consubstanciada em uma tutela antecipada que está no art. 273° do CPC ou com um pedido liminarmente que é a possibilidade de fixação de multa por descumprimento contratual que está no art. 461 do CPC
Essa possibilidade de liminar, pode ser com ou sem justificação prévia, que é uma audiência, que pode ser feita em prova de alguma situação que não ficou bem clara na petição inicial. Como por exemplo: fotos, vídeos, documentos de um inquérito policial. Provas de que o ambiente esteja sendo degradado, ou invadido. É muito comum nesses tipos de hipóteses o juiz conceder liminar sem a justificação prévia, porque ela só cabe em hipóteses que a prova documentada apostada não está de acordo com a prova inicial, e por causa disso haveria necessidade testemunhas por exemplo.
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE. VIOLAÇÃO AO ART. 535, II, DO CPC. INOCORRÊNCIA. ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL. NECESSIDADE. MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO
(STJ - REsp: 766236 PR 2005/0114786-7, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 17/10/2006, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJ 16.11.2006 p. 223)
2) De acordo com Talden Queiroz Farias, no entender de Paulo Affonso Leme Machado a Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981 definiu o meio ambiente da forma mais ampla possível, fazendo com que este se estendesse à natureza como um todo de um modo interativo e integrativo. Com isso a lei finalmente encampou a ideia de ecossistema, que é a unidade básica da ecologia, ciência que estuda a relação entre os seres vivos e o seu ambiente, de maneira que cada recurso ambiental passou a ser considerado como sendo parte de um todo indivisível, com o qual interage constantemente e do qual é diretamente dependente.
Como afirma o físico Fritjof Capra, trata-se de uma visão sistêmica que encontra abrigo em ramos da ciência moderna, a exemplo da física quântica, segundo a qual o universo, como tudo que o compõe, é composto de uma teia de relações em que todas as partes estão interconectadas. José Afonso da Silva conceitua o meio ambiente como a "interação do conjunto de elementos naturais, artificiais, e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas".
Para Arthur Migliari o meio ambiente é a "integração e a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais, culturais e do trabalho que propiciem o desenvolvimento equilibrado de todas as formas, sem exceções. Logo, não haverá um ambiente sadio quando não se elevar, ao mais alto grau de excelência, a qualidade da integração e da interação desse conjunto".
3) O princípio da função social e ambiental da propriedade é expresso no art. 5°, inc. XXIII da CF que dispõe que “a propriedade atenderá a sua função social”; e no art. 170, inc. III da CF, que estabelece que a ordem econômica deve assegurar a todos uma existência digna.
O art. 186, inc. II da CF, determina que a função social da propriedade rural será exercida quando atender “a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente”.
Já o direito de propriedade só será exercido de forma legítima se assegurada a utilização do meio ambiente de forma sustentável.
Por exemplo: Famílias de baixa renda vivendo em área de preservação permanente. A solução seria desocupar, demolir e recuperar o local. Como as famílias são de baixa renda, o município teria a obrigação de assegurar o direito à moradia.
O princípio da precaução e da prevenção: Tendo em base nosso livro didático, a degradação ambiental provoca impactos que muitas vezes são irreparáveis, e quando é possível a reparação, esta possui um custo elevado.
É com base nesses princípios que é feita a análise das possíveis modificações ao ambiente. Ao analisar este estudo, o Poder Público poderá negar a autorização para instalação de tal obra ou atividade, caso haja incerteza dos prejuízos provenientes que poderão ser causados ao meio ambiente.
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