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Direito Ambiental Parecer Articulado

Por:   •  24/3/2016  •  Relatório de pesquisa  •  1.893 Palavras (8 Páginas)  •  1.797 Visualizações

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Direito Ambiental:  T1 – Parecer Articulado  (março/2016)

 

Z é proprietário de uma fazenda de 90ha., contendo  um riacho  com 1m de largura que corre no meio  do imóvel, de topografia quase plana, exceto pelo morro de cerca de 85m de altura com 35ode inclinação na extensão de 200m nos fundos e divisa da propriedade. Z firmou com X um contrato de arrendamento por 10 anos. X procedeu ao corte da mata e iniciou suinocultura e plantio de milho para alimentação dos porcos, vendidos vivos para um frigorífico estabelecido na mesma região. Em fiscalização, o órgão ambiental autuou Z, lavrando multas infracionais em razão (1) da supressão não autorizada da vegetação, (2) exercício não licenciado de agricultura e suinocultura e (3) contaminação de corpo hídrico.

 

1.   Qual foi o instrumento de comando e controle aplicado pelo órgão ambiental? Informe as etapas, requisitos e direitos nele previstos.

2. Caberia defesa e/ou impugnação ou seria viável compensação ou recuperação ambiental, em substituição às multas administrativas? Explique.

3. Qual princípio de Direito Ambiental foi aplicado pelo órgão ambiental? Informe as diretrizes e alcance nele previstos.

4.  Identifique a APP e RL incidentes para o imóvel em questão, esclarecendo os requisitos para sua regularização.

Parecer articulado

Ementa

Direito Ambiental, Direito administrativo, infrações administrativa.

Relatório

Trata-se de consulta formulada pelo proprietário de uma fazenda com 90 h,fazenda essa que possui como características geológica uma topografia quase plana,um córrego de 1 metro de extensão , e ao fundo da propriedade existe uma encosta com inclinação de 35°graus e altura de 85 metros, tudo em uma extensão de 200² situado em um área de proteção permanente nos termos da lei 12.651 de 2012, firmou um contrato de arrenda mento com terceiro, do qual utilizou da referida fazenda para o criação de suinocultura e plantação de milho em forma de monocultura, para alimentação dos animais. Porém para iniciar a criação, o arrendatário teve que suprimir vegetação para abertura de espaço para o cultivo de milho, caracterizando assim a desobediência perante as leis de proteção ambiental vigente.

O proprietário foi autuado com a penalidade de multa inflacionais pelos órgãos de proteção ambiental em razão da supressão da mata sem autorização, exercício não autorizado do de agricultura e suinocultura, e a contaminação do corpo hídrico em razão dos dejetos oriundos dos animais criados na propriedade.

Qual foi o instrumento de comando e controle aplicado pelo órgão ambiental? Informe as etapas, requisitos e direitos nele previstos.

Caberia defesa e/ou impugnação ou seria viável compensação ou recuperação ambiental, em substituição às multas administrativas? Explique.

 Qual princípio de Direito Ambiental foi aplicado pelo órgão ambiental? Informe as diretrizes e alcance nele previstos.

  Identifique a APP e RL incidentes para o imóvel em questão, esclarecendo os requisitos para sua regularização.

É o relatório.  Passo a opinar

Fundamentação:

Conforme apresentado no relatório acima, é notória a infrações cometida pelo arrendatário, e que segundo o código civil vigente em seu artigo 187 do qual diz em suma que  Também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.

Contudo observa-se nesse caso que de fato ocorreu o dano por culpa exclusiva de o arrendatário  porem, tendo em vista o conceito de responsabilidade ambiental, do qual trata o artigo 7° parágrafo segundo, que é responsável pela reparação do dano é o possuidor como consequência da natureza real da responsabilidade, aqui deixo claro, responde pelo dano o responsável atual pela propriedade não importando quem causou de fato o dano, como consequência de ser responsável por cuidar da área, mas não cuidou. Ou seja, poder responder pelos danos administrativamente o proprietário e o arrendatário.

Desse modo observa-se também que por mais que a punição por essas infrações ocorreram de fato e tem poder de legitimidade perante os olhos da lei, ainda temos como recorrer dessas punições arbitraria. Levanto aqui a o princípio do contraditório, pois o próprio instituto que foi suscitado para nos punir, pode também nos socorrer.

1 . Do código florestal e seus princípios

O instituto de controle utilizado pela fiscalização para lavratura da autuação foi o código florestal, para ser mais claro aqui exponho; o código florestal é a lei que institui as regras gerais sobre onde e de que forma a vegetação nativa do território brasileiro pode ser explorada. Ele determina as áreas que devem ser preservadas e quais regiões são autorizadas a receber os diferentes tipos de produção rural.

O primeiro Código data de 1934, e, desde então, sofreu modificações importantes como em 1965, que o tornaram mais exigente. Sua última encarnação foi aprovada em maio de 2012 a Lei 12.651 e objeto de intensa batalha no Congresso, que reduziu a proteção ambiental das versões anteriores.

 A Lei 12.651 de 25 de maio de 2012, alterada pela Medida Provisória nº 1.571/2012 que foi convertida na Lei 12.727/2012 – Código Florestal estabelece as normas gerais à proteção da vegetação nativa, as áreas de preservação permanentes, as áreas de reservas legais, a exploração, o suprimento e o controle da origem dos produtos florestais, a prevenção e controle de incêndios em florestas e áreas relacionadas e a previsão de instrumentos econômicos e financeiros para que estes objetivos sejam alcançáveis. Também altera e revoga alguns instrumentos legais, sendo os mais importantes às alterações na Lei 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente e a revogação da Lei 4.771/1965 – código florestal anterior. Tem como  base principiologica o  princípio  da prevenção, princípio esse previsto na constituição federal no artigo 225, o princípio baseia se na necessidade de buscar meios para que os danos ambientais não ocorram e não seja necessário repará-los posteriormente, o que se pode fazer através de políticas públicas de conscientização e da criação de normas de proteção.

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