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Direito Ambiental - Poluição Atmosferica

Por:   •  28/8/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.351 Palavras (6 Páginas)  •  193 Visualizações

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CONCEITO

Proteção da camada de ozônio

A camada de ozônio e conceituada pela Convenção de Viena como “a camada de ozônio atmosférico acima da camada planetária limite". A Convenção de Viena e o Protocolo de Montreal estabelecem medidas para proteger-se a camada de ozônio de “efeitos adversos”, assim considerando-se “alterações no meio ambiente físico, ou biota, inclusive modificações no clima, que tenham efeitos deletérios significativos sobre a saúde humana, sobre a composição, capacidade de recuperação e produtividade de ecossistemas naturais ou administrados, ou sobre materiais uteis a humanidade”. (MACHADO, 2013, p. 620)

As partes que integram esses acordos internacionais, como o Brasil obrigam-se a “adotar medidas legislativas ou administrativas apropriadas e cooperar na harmonização de politicas adequadas para controlar, limitar, reduzir ou evitar atividades humanas sob sua jurisdição ou controle, caso se verifique que tais atividades tem, ou provavelmente terão, efeitos adversos que resultem em modificações, ou prováveis modificações, da camada de ozônio” (art. 2e, 2, “b”). (MACHADO, 2013, p. 620)

Os temas científicos mais importantes, reconhecidos pelos integrantes da Convenção mencionada, são dois: a) “a modificação da camada de ozônio, que resultaria numa mudança da quantidade de radiação solar ultravioleta com efeitos biológicos (uv-b) que alcança a superfície da. Terra, e potenciais para a saúde humana, organismos, ecossistemas e materiais uteis para a humanidade; b) a modificação na  distribuição verticais do ozônio, que poderia alterar a estrutura da temperatura da atmosfera e potenciais consequências para as condições meteorológicas e o clima".(MACHADO, 2013, p. 620)

A Convenção enumera substancias químicas, de origem natural e antropogênica, tendo presumidamente o potencial de modificar as propriedades químicas e físicas da camada de ozônio: a) substancias do grupo do carbono (monóxido de carbono-co, dióxido de carbono-co2, metano-CH4, espécies de hidro carbonos sem metano); b) substancias do grupo do nitrogênio (oxido nitroso-NO, oxido de nitrogênio); c) substancias do grupo do cloro (alcanos completamente halogenados – por exemplo cfc 11, cfc 113, cfc 114; alcanos parcialmente halogenados, por exemplo c fc 22, cfc 231); d) substancias do grupo do bromo (cFBr); e) substancias do grupo do hidrogenio (hidrogenio-H, agua). (MACHADO, 2013, p. 621)

O Governo Federal brasileiro instituiu o Comitê Executivo Interministerial denominado prozo com a finalidade de estabelecer diretrizes e coordenar as ações relativas a proteção da camada de ozônio (Decreto de 19.9.1995, D O U 20.9.1995). Esse comitê coordenara as ações relativas a implementação do PBCO-Programa Brasileiro de Eliminação da Produção e Consumo de Substancias que Destroem a Camada de Ozônio, promovendo também a atualização desse programa em consonância com o Protocolo de Montreal sobre substancias que destroem a camada de ozônio. O Comitê articulara ainda a ação das “Agencias Implementadoras do Fundo Multilateral”. A coordenação do Comitê Executivo Interministerial será exercida pelo Ministério da Industria, do Comercio e do Turismo, por intermédio de sua Secretaria de Politica Industrial. (MACHADO, 2013, p. 621)

O CONAMA-Conselho Nacional do Meio Ambiente, pela Resolução 13, de 13.12.1995 (DOU29.12.1995, p. 22.875) dispôs sobre a proteção da camada de ozônio.

Diz o art. 4a:

“Fica proibido, em todo o território nacional, o uso das substancias controladas constantes dos Anexos ‘A’ e ‘B’ do Protocolo de Montreal, em equipamentos, produtos e sistemas novos nacionais ou importados, nos prazos e aplicações a seguir discriminados:

“I - a partir da publicação desta Resolução: instalações de combate a incêndio; instalações de ar-condicionado central; instalações frigorificas com compressores de potência unitária igual ou superior a 100 ; uso como propelente em aerossóis;

“II - a partir de Ia de janeiro de 1997: ar-condicionado automotivo, em modelos lançados a partir dessa data; todos os usos como solventes;

“III - a partir de Ia de janeiro de 2001: ar-condicionado automotivo em todos os modelos; refrigeradores e congeladores domésticos; todos os demais sistemas de refrigeração; espuma rígida e semirrígida e todos os usos como esterilizantes.” (MACHADO, 2013, p. 621)

Aquecimento Global

Bhopal - Uma das mais graves poluições atmosféricas no mundo

Na noite entre 2 e 3 de dezembro de 1984, entre 24:00 h e 0:45 h, na cidade de Bhopal, Estado de Madhya Pradesh, Índia, aproximadamente 40 toneladas de um gás letal (isocianato de metila-MIC) escaparam de uma fábrica da Union Carbide India Limited (UCIL). Essa empresa era uma sociedade de nacionalidade indiana, criada em 1934, sendo que 50,9% de suas ações eram da Union Carbide Corporation (UCC),39 sociedade constituída nos Estados Unidos da América, sendo que entre 20 a 22% de suas ações eram de entes de direito publico indiano. A empresa era voltada a fabricação de inseticidas (Sevin e Temik). (MACHADO, 2013, p. 630)

Cerca de 3.828 pessoas faleceram em razão do vazamento do gás referido, 25.000 pessoas teriam sido lesadas.42 A absorção do gás isocianato de metila-MIC ocasionou sufocamento, colapso circulatório, edema pulmonar, como, também, edema cerebral e necrose dos rins. (MACHADO, 2013, p. 630)

Duas decisões judiciais foram emitidas sobre o evento: a criminal, de 2010, e a cível, de 1989, fixando a indenização das vítimas. (MACHADO, 2013, p. 630)

O aspecto criminal foi decidido pelo Tribunal de Bhopal. Faço uma síntese da decisão: os fatores preponderantes para o vazamento do gás, segundo o julgado do Tribunal, foram os seguintes: 1. Perda gradual, mas constante, das boas práticas de manutenção; 2. Declínio da qualidade do treinamento técnico dos empregados, especialmente da equipe de supervisão; 3. Esgotamento dos estoques de peças vitais; 4. MIC e um veneno toxico e altamente perigoso, sendo que e indesejável o seu armazenamento em imensas quantidades em grandes tanques; 5. O VGS (vent gas scrubber) e o sistema de refrigeração não foram adequados para a necessidade no momento do acidente e, além disso, não estavam em funcionamento, no ponto crucial da série de eventos; 6. Apressa o do nitrogênio não estava adequada antes do fato em exame, não recebendo manutenção e cuidados suficientes; 7. O Sistema de Informação ao Público (Public Information System) falhou e nem o Governo do Estado, nem a UCC e a UCIL tomaram medidas para calcular o possível público envolvido;8. Outros sistemas de alarmes também falharam. “A tragédia foi causada pela sinergia do que há de pior nas culturas americana e indiana. Uma empresa americana cinicamente usou um pais do terceiro mundo para escapar dos padrões estritos de segurança impostos em sua casa. Os procedimentos de seguranca foram mínimos e parece que nem os proprietários americanos e nem os gerentes locais agiram como era necessário. Quando o desastre ocorreu, não havia um ‘plano de desastre’ para ser posto em ação. A imediata intervenção das autoridades locais poderia ter salvo muitos, se não a maioria das vítimas. A resposta imediata foi prejudicada pela insensível indiferença”. (MACHADO, 2013, p. 630)

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