Direito Civil: Compromissos
Tese: Direito Civil: Compromissos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123940658 • 13/11/2014 • Tese • 2.020 Palavras (9 Páginas) • 245 Visualizações
OCTAVIANO PASTRELLO FILHO
Direito Civil: Obrigações
Trabalho de pesquisa apresentado como exigência parcial do curso de Direito ao INSTITUTO SOCIAL DE CIÊNCIAS APLICADAS, sob orientação da Prof. Dr.Jose Benetito de Barros
Limeira SP
2013
CONSIDERAÇÕES: Direito das obrigações ou direito obrigacional, é o ramo do direito civil que estuda as espécies obrigacionais, suas características, efeitos e extinção.
Já a expressão obrigação, caracteriza-se como o vínculo jurídico transitório entre credor e devedor cujo objeto consiste numa prestação de dar, fazer ou não fazer.
Em sentido amplo, obrigação refere-se a uma relação entre pelo menos duas partes e para que se concretize, é necessária a imposição de uma dessas e a sujeição de outra em relação a uma restrição de liberdade da segunda. O objeto dessa restrição da liberdade é a obrigação.
O Codigo Civil não traz um conceito para obrigação, deixando-o para uma construção doutrinária.
Difere-se do dever, pois este não carece da sujeição de uma das partes. O dever refere-se a uma alta probabilidade da concretização de um determinado comportamento, através da análise da interação entre a parte e a situação e a previsão de seu desenrolar. O dever aprecia o resultado do livre-arbítrio individual e não tenta influir decisivamente neste, no que se diferencia da obrigação. Este, na prática do direito se exprime através do crédito, débito, dívida, fundamento ou fonte de um direito, instrumento que corporifica o direito, encargo, compromisso, imposição, títulos que representam créditos ou valores, toda relação que liga um devedor a um credor.
Índice
No Brasil...................................................................... 3
Elementos das Obrigações......................................... 4
Classificação das Obrigações..................................... 4
1) Quanto a natureza de seu objeto......................4
2) Quanto ao modo de execução.......................... 5
3) Quanto ao tempo de adimplemento................. 6
4) Quanto ao fim................................................... 6
5) Quanto aos elementos..................................... 7
6) Quanto aos sujeitos......................................... 7
7) Quanto a liquidez............................................. 8
8) Quanto a exigibilidade..................................... 8
9) Requisitos de validade.................................... 8
Extinção das obrigações............................................ 9
Referencias................................................................ 9
No Brasil
Dentro do codigo civil brasileiro á capítulo específico que se refere aos direitos das obrigações que é a parte do direito civil que estuda as normas que regulam as relações de crédito, ou seja, o direito de se exigir de alguém o cumprimento de uma prestação. É também chamado direito de crédito.
As respectivas obrigações assumidas pelo devedor possuem como garantia do cumprimento obrigacional o patrimônio do devedor, (ressalvados o bem de família - Lei nº 8.009/90 e os bens impenhoráveis descritos no CPC).
Elementos das obrigações
As obrigações são constituídas de elementos subjetivos, objetivos e de um vínculo jurídico.
• elemento subjetivo: formado pelos envolvidos: credor (sujeito ativo) e devedor (sujeito passivo).
• elemento objetivo: formado pelo objeto da obrigação: a prestação a ser cumprida.
• vínculo jurídico: determinação que sujeita o devedor a cumprir determinada prestação em favor do credor.
Classificação das obrigações
• Quanto a natureza de seu objetos: dar, fazer e não fazer;
• Quanto ao modo de execução (ou quanto ao objeto): simples, cumulativa, alternativa e facultativa;
• Quanto ao tempo de adimplemento: instantânea, execução continuada, execução diferida;
• Quanto ao fim(ou quanto ao conteúdo): de meio, de resultado e de garantia;
• Quanto aos elementos: acidentais, condicional, modal e a termo;
• Quanto aos sujeitos: divisível, indivisível e solidária;
• Quanto a liquidez do objeto: líquida ou ilíquida;
• Quanto exigibilidade: civis, naturais.
Quanto a natureza de seu objeto
Obrigação de dar - pode ser coisa certa ou incerta. No primeiro caso, o devedor não pode trocar a coisa contratada por outra; no segundo caso a coisa é determinada pelo gênero e quantidade, cabendo a escolha ao devedor, se o contrário não decorrer do contrato . Quando realizada a escolha, passa a ser tratada como uma obrigação de dar coisa certa.
• Dar a coisa certa - A coisa certa é perfeitamente identificada e individualizada em suas características. É quando em sua identificação houver indicação da quantidade do gênero e de sua individualização que a torne única.
• Dar a coisa incerta - Quando a especificação da coisa não é dada de uma primeiro momento, porém gênero e quantidade são determinados (por
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