Direito Empresarial
Tese: Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camilamelo714 • 29/9/2014 • Tese • 520 Palavras (3 Páginas) • 226 Visualizações
ETAPA 1
PASSO 1
PROFISSIONALMENTE: Quem exerce atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.
ATIVIDADE ECONÔMICA: A pessoa que pretende dedicar-se à exploração da atividade econômica, tem a expectativa de receber, a atividade mais adequada aos seus investimentos no que diz respeito à neutralização dos riscos e à otimização dos resultados.
ATIVIDADE ORGANIZADA: Pessoa física, jurídica ou grupo de sociedades, que exercem atividade econômica organizada, com o intuito de obter lucro ou resultado.
PASSO 2
Para se tornar um empresário, na legislação atual, saindo da informalidade é preciso que tenha:
- CAPACIDADE JURÍDICA: Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio desde que , estiverem em pleno gozo da capacidade civil e não forem legalmente impedidos .
- EFETIVO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DA EMPRESA :Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente.
- REGISTRO:A empresa deve ser registrada para ganhar personalidade jurídica, sem isso ela não pode obter CNPJ, não pode emitir nota fiscal nem duplicata .
ART.968cc
I - o seu nome, nacionalidade, domicílio, estado civil e, se casado, o regime de bens;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;
II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa que poderá ser substituída pela assinatura autenticada com certificação digital ou meio equivalente que comprove a sua autenticidade, ressalvado o disposto no inciso I do § 1o do art. 4o da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
III - o capital;
IV - o objeto e a sede da empresa.
§ 1o Com as indicações estabelecidas neste artigo, a inscrição será tomada por termo no livro próprio do Registro Público de Empresas Mercantis, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresários inscritos.
§ 2o À margem da inscrição, e com as mesmas formalidades, serão averbadas quaisquer modificações nela ocorrentes.
§ 3º Caso venha a admitir sócios, o empresário individual poderá solicitar ao Registro Público de Empresas Mercantis a transformação de seu registro de empresário para registro de sociedade empresária, observado, no que couber, o disposto nos arts. 1.113 a 1.115 deste Código. (Incluído pela Lei Complementar nº 128, de 2008)
§ 4o O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso
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