Direito Empresarial e Tributário
Seminário: Direito Empresarial e Tributário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luciamedrado5 • 14/10/2013 • Seminário • 354 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA
Curso: Administração
Disciplina: Direito Empresarial e Tributário
Atividades Práticas Supervisionadas
Nome:Viofrida :
Taguatinga - DF, 18 de outubro de 2012
Introdução
Neste trabalho iremos apresentar sobre firma social e denominação social. Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão e CIA, antes do tipo societário no caso LTDA quando ocultar algum sócio.Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação
Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.
Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.
Firma Social
Alfredo & Cia Ltda.
Martins & Cia Ltda.
A.P & Cia Ltda.
Passo 5: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.
Denominação Social
A.R Comércio de Calçados Ltda.
Loja de Calçados Martins Ltda.
Varejo de Calçados Martins Ltda.
Conclusão
Neste trabalho vimos a principal diferença entre firma e denominação, que situa-se na responsabilidade que o empresário ou os sócios da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.
A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada.
Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em cujos quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social
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