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Direito Empresarial e Tributário

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Por:   •  14/10/2013  •  Seminário  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  307 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

Curso: Administração

Disciplina: Direito Empresarial e Tributário

Atividades Práticas Supervisionadas

Nome:Viofrida :

Taguatinga - DF, 18 de outubro de 2012

Introdução

Neste trabalho iremos apresentar sobre firma social e denominação social. Razão Social é composta pelo nome de um ou mais sócios por inteiro ou abreviado, seguido com a expressão e CIA, antes do tipo societário no caso LTDA quando ocultar algum sócio.Denominação é composta por uma expressão qualquer, seguida de uma das atividades e LTDA tipo societário. Podendo ainda mesclar a Razão Social com a Denominação. Art. 1158 NCC.

Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.

Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação

Passo 3: Pense em uma hipotética sociedade limitada, constituída pelo Pai Alfredo Martins e o filho Rodrigo Pereira Martins para exercício do comércio varejista de calçados.

Passo 4: Em no máximo 3 linhas, escreva três opções de firma que poderão ser adotadas pela hipotética empresa.

Firma Social

Alfredo & Cia Ltda.

Martins & Cia Ltda.

A.P & Cia Ltda.

Passo 5: Em no máximo 3 linhas, sugira três opções de denominação para a empresa.

Denominação Social

A.R Comércio de Calçados Ltda.

Loja de Calçados Martins Ltda.

Varejo de Calçados Martins Ltda.

Conclusão

Neste trabalho vimos a principal diferença entre firma e denominação, que situa-se na responsabilidade que o empresário ou os sócios da sociedade empresarial enfrentam para a realização das obrigações assumidas perante terceiros no exercício da atividade mercantil.

A firma indica que a responsabilidade do empresário ou dos sócios é ilimitada, significando que o patrimônio do empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações contraídas perante terceiros, e que os sócios da sociedade empresarial respondem com o seu patrimônio particular de forma ilimitada.

Já a denominação, que é o nome empresarial privativo das sociedades comerciais, em cujos quadros sociais existem sócios com responsabilidade limitada ao capital social

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