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Direito Pratica Civil

Por:   •  22/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  912 Palavras (4 Páginas)  •  226 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DELEGADO CHEFE DA 5ª. SUBDIVISÃO DA POLÍCIA CIVIL DE PATO BRANCO – PARANÁ.

Gertrudes Guimarães,brasileira,solteira,estudante,inscrita no CPF (...) e portadora da carteira de identidade (...),residente e domiciliada na Avenida Brasil,1010,Bairro Centro,na Cidade de Pato Branco por seus advogados signatários, com escritório profissional localizado na  Rua Guarani,número 934, SL 202,onde recebem as intimações de estilo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no  artigo 5º e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar “REPRESENTAR CRIMINALMENTE”, tendo em vista o cometimento, em tese, do seguinte fato delituoso:

I – DOS FATOS

No dia 17 de agosto de 2018 a representante ,  com 19 anos na data dos fatos, encontrava-se na cidade de Pato Branco, na casa de sua tia Antonia Guimarães,prestando lhe uma visita,residencia  situada na rua Antonina, 345, no Bairro São João.

Às 23:00 hs deste dia, quando na casa estava sozinha foi surpreendia por um homem encapuzado,o qual violentamente ingressou na casa pela janela.De forma agresiva representante foi ameaçada com arma de fogo apontada para a mesma, obrigando-a a prática de cópula vaginica.

Consumado o ato sexual,o militante fugiu pela mesmoa janela que havia adentrado a residencia,saindo com pressa acabou derrubando a carteira que estava em seu bolso traseiro, na qual constavam is documentos e fotografias do mesmo.

Também estava na carteira a habilitação para dirigir veículo,  emitida pelo Detran,além de Carteira de Identidade.

 O reconheicmento do representado pela representante ocorreu pelas fotografias encontradas em meio aos documentos e fotos deixados para trás,entre estas fotografia,documento anexo,uma das imagens mostrava tatuagem no braço, a qual a vítima percebeu ser a mesma que o estuprador tinha no seu braço.  

II – DO DIREITO

II.I) Do furto qualificado:

Considerando os fatos acima narados, o  representado incorreu no crime de ESTUPRO, tipificado no artigo 21, do Código Penal, que assim dispõe:

Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.” (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009

Ao comentar o crime acima tipificado, o renomado ... assim se reporta:

No mesmo sentido também é o parecer de....

A jurisprudência pátria não destoa do entendimento doutrinário. O TJ/PR  ao apreciar caso análogo já decidiu na linha de que ......, como se observa da ementa abaixo transcrita:

Terminar sempre comentando as doutrinas e jurisprudências, vinculando-as ao que foi narrado no item “dos fatos”....

II.II) Da Invasão de Sistema e Obtenção de Informações Sigilosas:

Além do crime de furto qualificado, acima descrito, o noticiado também obteve acesso ilícito as fichas sigilosas dos pacientes do noticiante, incorrendo no crime tipificado no artigo 154-A, parágrafo terceiro, do Código Penal, “in fine”:

“Art. 154-A. Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência.”

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

(...)

“§ 3º Se da invasão resultar a obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido: (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência Pena - reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave. (Incluído pela Lei nº 12.737, de 2012) Vigência”.

Ao comentar o crime acima tipificado, os renomados Mário Furlaneto Neto e José Augusto Chaves Guimarães  assim se reportam:

...

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