Prática Civil - Direito De Família
Artigo: Prática Civil - Direito De Família. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RosaSantos1608 • 18/3/2015 • 10.173 Palavras (41 Páginas) • 207 Visualizações
DIREITO DE FAMÍLIA
ORIENTAÇÕES INICIAIS PARA A ELABORAÇÃO DAS PEÇAS
1) Cuidados com o vernáculo:
Usar linguajar jurídico e demonstrar técnica profissional, pois é isso que o exame exige. Esta técnica, se demonstra expondo as idéias de forma clara e conduzindo-as adequadamente, de modo a convencer quem estiver lendo a peça a acatar a tese.
2) Cuidados com a estética:
a) Margens: devem ser justificadas (como no computador), evitando desestruturar a peça;
b) Higiene: a limpeza da prova faz muita diferença; “branquinho” é proibido. Sendo assim, cautela nas correções e cuidado com muitos riscos;
c) Fazer os destaques em letra maiúscula, a letra de forma só deve ser usada, quando tiver a intenção de destacar, ou de tornar sua letra legível;
d) As regras da gramática devem ser respeitadas, para que não haja descontos;
3) Cuidados com a estrutura da peça:
3.1) Toda petição possui:
a) Endereçamento;
b) Preâmbulo;
c) Narrativa dos fatos;
d) Embasamento jurídico do Direito;
e) Doutrina;
f) Jurisprudência;
g) Pedido
3.2) Utilize a terminologia adequada para cada peça (apelante, embargante, recorrente, paciente, agravante etc).
3.3) É proibido inventar dados para o problema, jurisprudência ou qualquer informação que não seja correspondente ao informativo da proposta;
4) Questões objetivas:
A resposta para as questões objetivas encontra-se no material autorizado para consulta, pois em regra são perguntas que exigem disposição para encontrá-las segundo os ensinamentos da doutrina. Responda sempre com objetividade, não se esquecendo de indicar o fundamento jurídico.
PETIÇÃO INICIAL
A petição inicial é a peça processual com que o Autor/Requerente exerce o seu direito subjetivo de ação, dando, portanto, início ao processo. É pela petição inicial que se dá a provocação da jurisdição. A doutrina classifica a petição inicial como o ato mais importante da parte. O Código de Processo Civil, em seu artigo 282 traz os requisitos da petição inicial, a saber:
I – Juiz a quem é dirigida;
Autor
II – Nome e qualificação {
Réu
Remota
III – Os fatos e os fundamentos do pedido – causa petendi {
Próxima
IV – O pedido e suas especificações;
V – O valor da causa;
VI – As provas;
VII – O Requerimento de citação do réu.
Em relação a causa de pedir – causa petendi – o Código de Processo Civil adotou a chamada Teoria da Substanciação, ou seja, o autor deve expor na petição inicial tanto a causa petendi remota quanto a causa petendi próxima.
Nesse sentido, a causa de pedir remota é o fato que dá origem ao conflito de interesses, advindo daí o direito subjetivo ao lesado de provocar a jurisdição. É a proteção ao bem maior da vida. Já a causa de pedir próxima é a providência jurisdicional pretendida, ou seja, a obtenção de uma tutela condenatória, declaratória ou constitutiva. Exemplos:
Causa Remota – Origem do crédito
Ação de Cobrança {
Causa Próxima – O pagamento
Causa Remota – O vício do contrato
Anulação por vício {
Causa Próxima – A anulação por vício
Quando a parte expõe na petição inicial a causa de pedir remota e a causa de pedir próxima a mesma formula, em conseqüência desta, um pedido, que em regra deve ser certo, advindo então o chamado pedido mediato e pedido imediato. Exemplo: 1) Causa de pedir remota: A celebração de um contrato com vício; 2) Causa de pedir próxima: proteção jurídica ao reconhecimento da anulação do contrato por vício; 3) Pedido mediato direito a anular o contrato viciado e 4) Pedido imediato: a declaração da nulidade do contrato.
Despacho Liminar da Petição Inicial
A petição inicial deverá atender aos requisitos do artigo 282 e 283 do Código de Processo Civil e caso não atenda à estes requisitos, o juiz deverá assinalar o prazo de 10 (dez) dias par que o autor emende a petição inicial, adequando-a aos requisitos dos artigo mencionados.
Caso o autor deixe de fazer a emenda da inicial no prazo mencionado, a petição inicial será indeferida, artigo 295 do Código de Processo Civil, com a conseqüente extinção do processo sem resolução do mérito, proferindo sentença terminativa Contudo, se a petição inicial estiver em ordem, o juiz profere juízo positivo de admissibilidade e mandar citar o réu.
DICAS PARA DESENVOLVER UMA BOA ARGUMENTAÇÃO
Para alcançar a aprovação é importante que você desenvolva uma argumentação clara, lógica e convincente. Lembre-se que o objetivo de toda petição é convencer o julgador a deferir o seu pedido. Como conseguir isto? É fácil. Siga as dicas:
1) Elabore parágrafos curtos. Não existe regra com relação à quantidade de linhas que o parágrafo deve conter, mas o ideal é que você desenvolva a idéia sem ser prolixo.
2) Cada idéia que for introduzir no texto, inicie um novo parágrafo. Isto
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