Direito ambiental
Seminário: Direito ambiental. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leclec2013 • 27/8/2013 • Seminário • 1.257 Palavras (6 Páginas) • 585 Visualizações
Direito ambiental
O Direito Ambiental é instrumento de proteção à vida latu sensu, sendo, portanto, seu objeto, a vida em toda sua extensão.
o meio ambiente não é estudado apenas dentro das normas estabelecidas no Direito Ambiental, mas é uma matéria interdisciplinar estudada com foco, também, em outros ramos do saber como a Sociologia, Biologia, Antropologia, Geografia e Engenharia Florestal.
A questão ambiental está relacionada aos seguintes valores: Éticos, históricos, econômicos, políticos, culturais, jurídico e fatores sociais.
“o meio ambiente é a interação do conjunto de elementos naturais, artificiais e culturais que propiciem o desenvolvimento equilibrado da vida em todas as suas formas”.
meio ambiente adquiriu relevância especial no momento em que foi transposto ao mundo jurídico e se tornou um bem a ser protegido, como bem ambiental constitucional.
Art. 3º - Para os fins previstos nesta Lei, entende-se por: Art. 3º da Lei 6.938/81
I - meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Passamos a classificar o meio ambiente tendo em vista seus 4 aspectos para análise, embora estejam interligados: artificial, cultural, natural e trabalho.
Artificial: Constitui-se pelo espaço urbano construído, consubstanciado no conjunto de edificações (espaço urbano fechado) e dos equipamentos públicos (ruas, praças, áreas verdes, espaços livres em geral: espaço urbano aberto). 182CF
Cultural: É integrado pelo patrimônio histórico, artístico, arqueológico, paisagístico, turístico, que, embora artificial, em regra, como obra do homem, difere do anterior (que também é cultural) pelo sentido de valor especial que adquiriu ou de que se impregnou.
Natural:É constituído pelo solo, água, ar atmosférico, flora; enfim, pela interação dos seres vivos e seu meio, onde se dá a correlação recíproca entre as espécies e as relações destas com o ambiente físico que ocupam. art. 225CF
Trabalho: O ambiente do local em que se desenvolve boa parte da vida do trabalhador, portanto, sua sadia qualidade de vida, está em íntima dependência à qualidade desse ambiente.Embora o meio ambiente de trabalho esteja inserido também no aspecto artificial do meio ambiente, tem proteção ambiental constitucional em decorrência do que determinam o Art. 225 e os art. 200, VIII, e 7º, XXII* da Carta Magna, diante do foco preventivo em face da proteção da saúde da pessoa humana, conforme o disposto no Art.200, VIII:Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:VIII, colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
“O Direito Ambiental é uma ciência jurídica que estuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a melhoria das condições de vida no planeta”
É um Direito que tem como objetivo restaurar, conservar e preservar o bem ambiental, e para tanto, é preventivo, reparador e repressivo;O Direito Ambiental atua na esfera preventiva (administrativa), reparatória (civil) e repressiva (penal).É um Direito revolucionário, pois incentiva a participação da coletividade e uma tomada de consciência pelos direitos à vida com qualidade e dignidade;É denominado por alguns autores como um Direito de Risco, por atuar na esfera preventiva e de precaução;
Por macrobem ambiental, entende-se o meio ambiente como um todo, o bem de uso comum do povo, expresso no caput do Art. 225 da CF.O macrobem ambiental é, portanto, o conjunto de interações de seus aspectos (natural, artificial, cultural e do trabalho).O meio ambiente, em sua máxima complexidade, em sua máxima extensão: todas as formas de vida interagindo entre si e com todas suas manifestações e criações.
A compreensão de meio ambiente, como macrobem, não se incompatibiliza com a constatação de que o complexo ambiental é composto de entidades singulares (coisas materiais) que constituem bens jurídicos em si mesmos, como um rio, a água, um sítio histórico, entendidas como microbem ambiental.Desta forma, os microbens, ao interagirem, formam o meio ambiente e, consequentemente, o macrobem ambiental.
O Direito Ambiental é um Direito de terceira geração, de titularidade coletiva, que se fundamenta no princípio da solidariedade e da fraternidade.Destarte a importância em ressaltar que o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito de todos, pertence a esta geração e às gerações futuras.Um direito subjetivo de caráter intergeracional e sua defesa constitui dever jurídico de natureza objetiva, previsto explicitamente no Art. 225: “(...) o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Um bem de interesse público, indisponível (não pode ser objeto de apropriação privada), indivisível (não podem ser fragmentados), indeterminável (pertence a todos, ninguém em específico tem sua titularidade).
Fontes formais :
Decorrem do ordenamento jurídico nacional, ou seja, da Constituição Federal, das leis infraconstitucionais, das convenções, dos pactos ou dos tratados internacionais, dos atos, normas e resoluções administrativas, da jurisprudência etc.
Fontes materiais:
São provenientes
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