Direito ambiental
Por: Clemyldo Sousa • 10/10/2015 • Monografia • 10.714 Palavras (43 Páginas) • 451 Visualizações
Direito Ambiental (data 24/08/2015)
Nas esferas preventiva cabe ao poder legislativo elaborar as normas ambientais exercer o controle dos atos administrativos e ao poder executivo cabe aprovara ao orçamento das agencias ambientais.
Nas esferas reparatórias e repressivas compete ao poder judiciário:
- Julgar a ação civil pública e ação penal pública ambiental.
- Exercer o controle da constitucionalidade das normas elaboradas pelos demais poderes
Obs .: Compete ao Ministério Publico firmar o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) e instaurar o inquérito civil propondo a ação civil pública ou penal pública
Lei nº 7347/85 Ação civil pública alterou o art. 5º através da Lei nº 11448/05
Direito Ambiental É um ramo autônomo do direito por possuir um regime jurídico próprio. Lei nº 6933/81 mas em relação aos outros ramos ela não possui autonomia, pois necessita de definições, princípios, outras ciências, etc.
Direito Ambiental é uma disciplina nova no direito brasileiro é um apendese do direito Administrativo e somente coma edição Lei 6938 é que se adquiriu autonomia para a maioria da doutrina o direito ambiental e ramo do direito público.
Direito Ambiental é a ciência jurídica que estuda a analise e as questões e os problemas ambientais a sua relação com o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente no planeta
O direito ambiental atua em 3 esferas, administrativo, civil e penal.
Penal – lei 9605/98 crime ambiental
Prevenção
Punição
Na esfera preventiva compete ao poder legislativo estabelecer as medidas das atividades causadores e significativa poluição, conceder o licenciamento ambiental, exigir o estudo prévio de impacto ambiental (EPIA) e seu respectivo relatório (RIMA), com a finalidade de fiscaliza as suas atividades.
Administrativo – Prevenção
Art. 129, inciso III o meio ambiente é direito difuso e coletivo.
Fontes do Direito Ambiental
A fonte material já proveniente manifestação popular individual e coletiva por meio de desenvolvimento científicos e doutrina nacional e internacional
A fonte formal portanto é aquela decorrente do fato jurídico ou seja a Constituição Federal, as leis infra, as convenções, os atos as normas ou as resoluções administrativas editadas pelo IBM, a jurisprudência, etc.
Fonte Material
-Ciência Política
E preservá-la para os presentes e futuras gerações (ECO/92 princípios 27)
As reuniões acontecem de 20 em 20 anos para se verificar se o que foi acordado foi cumprido.
O artigo 225 apenas ou por apenas 1 art. Nele se contempla as princípios diretrizes do direito ambiental
A expressão meio ambiente é encontrada expressamente em outras oportunidades no texto constitucional fora deste capitulo a começar pelos direito e garantias fundamentai (art 5º, LXXIII P2º, 5º Constituição Federal)
*Princípios dos direitos das fontes*
Ela existe para todos os ramos do direito que existe a balança da desigualdde a hipossuficiência Ex. do direito do consumidor, direito Civil.
Art.23, Inciso VI é competência comum da União, Estados, DF e Munícipios proteger o meio ambiente a poluição em qualquer de suas formas.
- quem poderá legislar sobre o meio ambiente e somente a União
Art.24 compete à união dos Estados e aos DF legislador concorrente.
Outro instituto essencial para o direito Ambiental e a Convenção de Estocolmo que em 1972 presidiu a conferencia mundial sobre o meio ambiente, realizada pelas Nações Unidas tornando-se um marco para as decisões sobre o desenvolvimento e meio ambiente na busca de mitigação dos efeitos das mudanças climáticas.
Tal Convenção, lista princípios que estipulam ações nas resoluções de conflitos entre a preservação ambiental e o desenvolvimento, garantindo entre tanto a soberania das nações, ou seja, a liberdade de se desenvolverem explorando os seus recursos naturais
Antes do advento CF/88 a matéria de direito ambiental ora um dependia da matéria de direito administrativo. Após a CF/88, esta matéria passaria a ser independente
- Lei nº6938/91
-CF/88, art 225
-ECO/92 – 27 princípios
Conceito
Meio Ambiente – lei nº 6938/81, art 3º
Meio Ambiente é o lugar ou habitar onde habitam os seres vivos portanto, é o meio físico. Já para a doutrina o meio ambiente é o conjunto de condições, leis influência, alterações, interações de ordem física, química e biológica quer permite abrigar a vida em todas as suas formas. Deste conceito entende-se que o meio ambiente é dividido em: natural, cultural, do trabalho e artificial (definição doutrinaria) – art. 225 CF
Natural : Integra a atmosfera , as águas interioresa, superficiais e subterrâneas, mar territorial, solo e subsolo a fauna a flora e a zona costeira – art. 225 CF
Cultural: Integra os equipamentos urbanos, arquivos, registros, museus e bibliotecas – art. 200, inc. VIII e VIII e 70. inc. XXII, CF
Do Trabalho: Integra a proteção do individuo em seu local de trabalho com observância as normas de segurança
Àguas Interiores: Conforme o código do mar, são os mares completamente fechados
Flora: è o conjunto de plantas de uma região ou continente
Fauna: É o conjunto de animais em seu habitar em determinada região, pais ou continente.
Águas Superficiais:São águas que infiltram no solo e penetram, atingindo as camadas mais profundas do subsolo, chegando aos reservatórios chamados aqüíferos capazes de extração e utilização
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