Direito civil
Seminário: Direito civil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: moisesrogeriolim • 16/9/2014 • Seminário • 731 Palavras (3 Páginas) • 237 Visualizações
Direito Civil 1
Professora: Ana Carmem
Aluno: Maria Vilma Gomes da Silva Matrícula: 201308265204
Aplicação Prática Teórica Aula 01
Caso Concreto
Afirma José Carlos Moreira Alves que “os códigos não surgem muito bons, mas, pouco a pouco, com o trabalho da doutrina e da jurisprudência, vão-se lendo o que neles não está escrito, deixando-se de ler, muitas vezes, o que nele está e, no final de certo tempo, por força de sua utilização, da colmatação dessas lacunas, da eliminação de certos princípios da sua literalidade, o código vai melhorando e, no final de certo tempo, já se considera que é um bom código”. Diante dessa assertiva pergunta-se:
O Código Civil vigente realmente nasceu velho como afirmaram alguns civilistas? Explique sua resposta.
R: Não. O projeto do código civil ficou anos sendo objeto de estudos e alteração para que pudesse se adequar as exigências que a sociedade almejava. O tempo de tramitação do projeto permitiu varias reconsiderações no texto obtiveram a influência dos princípios da Constituição Federal.
O conteúdo do código civil corrente apresenta valores jurídicos pertinentes e apropriados na nossa atualidade.
Portanto o código civil surge novo, foi submetido à discursões variadas, visando a melhor pluralidade social.
Qual a diferença entre cláusulas gerais e conceitos jurídicos indeterminados? Cite um exemplo de cada.
R: O código civil traz como figura jurídica o proposito de propiciar para o juiz uma valoração do caso concreto e a devida sentença para cria o direito.
A figura jurídica clausula geral e conceitos jurídicos indeterminados promovem este objetivo. Considera-se clausula geral a norma jurídica que apresenta um conteúdo orientador ao juiz para que ele venha formular uma norma através da sentença, pois exige uma individualização do caso concreto com a regra social, e a devida relação com a regra já estabelecida (norma jurídica com conteúdo determinado). Exemplo o artigo 186 CC.
O conceito jurídico determinado é uma norma que possui seu conteúdo com menor grau de generalidade de tal forma que provoque a devida adequação do fato ao objetivo da norma e seu resultado conveniente e oportuno (exemplo boa fé, função social da propriedade).
Cabe ressaltar que ambas as figuras jurídicas aqui citadas correspondem a instrumento para propiciar a valoração do caso concreto.
Dê três exemplos que representem a constitucionalização do Direito Civil brasileiro.
R: - Função social da propriedade art. 5°, XXII CRF/88;
- Reconhecimento das relações parentais com igualdade art. 229 CRF/88;
- A responsabilidade e a devida proteção com a criança e o adolescente art. 227 CRF/88
Questão objetiva 1
Sobre
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