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Direito e Desenvolvimento Sustentavel

Por:   •  1/6/2015  •  Artigo  •  6.901 Palavras (28 Páginas)  •  389 Visualizações

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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL: PERSPECTIVAS POSSÍVEIS EM FACE DAS LICITAÇÕES VERDES.

Ronário da Silva Carvalho*

Lara Sanábria Viana**

RESUMO

O presente trabalho de conclusão de curso tem como tema a Administração Pública e Direito ao Desenvolvimento Sustentável, em face das Licitações Verdes. Mostrando de forma sucinta, através de pesquisas doutrinárias, leis e entendimentos jurisprudenciais, as adaptações da gestão pública, em face das novas normas vigentes em favor da sustentabilidade ambiental, por meio do processo licitatório, incluindo em suas prerrogativas as chamadas licitações verdes. Demonstrando que cabe ao Estado “Administração Pública”, inserir em suas responsabilidades os critérios de orientação, bem como, projetos de proteção ao meio ambiente, impondo perante a população. Portanto, mencionaremos conceitos atrelados entre a sustentabilidade e o desenvolvimento sustentável, informando que o rival da preservação ambiental está diretamente ligada a rápida globalização.  É nesse mesmo sentido que a jurisprudência atual tem se adaptado em prol das novas tendências a sustentabilidade, inserindo em suas responsabilidades as necessidades de proteção ao meio ambiente, atuando diretamente, impondo regras, deveres, obrigações a todos, seja, pessoa física ou jurídica. Inserindo nos Tribunais as Câmaras Especiais de proteção ao meio Ambiente. O STF compreende nesse mesmo sentido, expressando que a integridade do meio ambiente, é típica de terceira geração, constituído de prerrogativas jurídicas, refletindo coletivamente dentro dos direitos humanos, visando a proteção das presentes e futuras gerações.

Palavras-chave: Administração Pública, Desenvolvimento Sustentável, Licitações Verdes.

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO ...............................................................................................

2

2 OS NOVOS RUMOS AS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PARADGNA AMBIENTAL .....................................................................................................

4

3 O RECONHECIMENTO JURÍDICO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E A SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO LICITATÓRIO ..............................................................................

7

3.1 OS ASPECTOS CONSTITUCIONAIS DAS LICITAÇÕES VERDES E SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL: UMA ABORDAGEM REFLEXIVA ..........

13

4 ANÁLISE JURISPRUDENCIAL DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E SUA APLICAÇÃO NAS CHAMADAS LICITAÇÕES VERDES............................................................................................................

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5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ...........................................................................

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NOTAS DE RODAPÉ .......................................................................................

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REFERÊNCIAS .................................................................................................

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1. INTRODUÇÃO

O presente estudo busca mostrar que o meio ambiente necessita de uma maior proteção, informando não somente sua necessidade de proteção, como também os meios de adaptação por meio dos entes federativos e da população, para que possamos proteger o pouco que nos resta dos meios naturais.

Nos dias atuais vê-se que a Natureza se apresenta extremamente inquieta, com diversas manifestações, tais como, furacões, enchentes, deslizamentos de terra, invernos glaciais, tudo isso em virtude do desgaste que o meio ambiente vem sofrendo por parte de todos.

Devido a esses fenômenos naturais e a necessidade da proteção do meio ambiente é que o Estado, por meio da Administração Pública, bem como, o poder judiciário vêm se adaptando as novas perspectivas ao desenvolvimento sustentável, em prol de uma proteção aos meios naturais ainda existentes, caminhando rumo à sustentabilidade, entre o desenvolvimento econômico e a conservação e proteção da natureza. 

Demonstrando, que para atingir o êxito da sustentabilidade, consiste de atitudes individuais e coletivas, adaptando-se ao consumo consciente dos meios naturais, bem como, o cumprimento das leis por parte da Administração Pública.

Face aos novos paradigmas ambientais, incorporados ao sistema estatal e judiciário, momento este em que vivemos num processo de mudanças, em direção a uma sociedade melhor, orientando as questões atinentes ao meio ambiente.  

Portanto, o presente estudo mostrará as adaptações da Administração Pública em prol da sustentabilidade Ambiental, bem como as adaptações do poder judiciário, em virtude dos novos paradigmas da sustentabilidade, mostrando que a jurisprudência, o STF, STJ e TCU, possuem unificação de entendimentos em consonância aos meios de proteção ambiental. Mostrando que sendo provocado de maneira adequada e por pessoa legitima poderá cobrar, conforme as leis vigentes, a obrigação da reparação, causado a meio ambiente, garantindo assim o seu equilíbrio.

Para obter a informação da unificação de entendimentos dos tribunais foi necessário analisar decisões do STJ, STF e TCU, conforme será visto no decorrer desse estudo, pois ambos sentenciaram amparando a proteção do meio ambiente ecologicamente equilibrado.  

A base jurídica para obtenção desses entendimentos consiste nas Leis de Proteção Ambiental de nºs. Lei 8.666/93, Lei nº 4.717, Lei nº 7.347, Lei nº 12.016, Lei nº 8.078; como também art. 225 e Título VIII – Da Ordem Social, da Constituição Federal.

Portanto, no decorrer desse estudo demonstraremos as formas de proteção ao meio ambiente, por parte do poder público, como pelo poder judiciário.  

2. OS NOVOS RUMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E O PARADIGMA AMBIENTAL.

Para que possa compreender os novos rumos da Administração Pública em relação ao paradigma ambiental e de suma importância mencionar o objetivo principal do Estado.  

Preliminarmente, o Estado tem como objetivo maior a integração da sociedade, objetivando a garantia de vivência de forma harmônica, atuando diretamente com a sociedade através da Administração Pública. É através da administração que os conflitos e interesses em diversos segmentos da sociedade são dialogados, dispersando as divergências objetivando os interesses da coletividade.

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