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Direito empresarial e tributário no Brasil

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Por:   •  20/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.184 Palavras (5 Páginas)  •  323 Visualizações

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DIREITO

EMPRESARIAL

E

TRIBUTÁRIO

Junia Clessia Barbosa de Melo RA 6451319406

Introdução

No cenário atual o Brasil exerce a liderança no setor sucroalcooleiro, sendo o maior produtor mundial de cana-de-açúcar, açúcar e álcool. Da produção da cana brasileira, em média, 50% se transforma em álcool e 50% em açúcar. Nos demais países produtores de cana, a totalidade é direcionada para a produção de açúcar.

Impostos Federais.

II – Imposto sobre Importação.

IOF – Imposto sobre Operações Financeiras. Incide sobre empréstimos, financiamentos e outras operações financeiras, e também sobre ações.

IPI – Imposto sobre Produto Industrializado. Cobrado das indústrias.

IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física. Incide sobre a renda do cidadão.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Incide sobre o lucro das empresas.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural.

Cide – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico. Incide sobre petróleo e gás natural e seus derivados, e sobre álcool combustível.

Cofins – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Cobrado das empresas.

CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Percentual do salário de cada trabalhador com carteira assinada depositado pela empresa.

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. Percentual do salário de cada empregado cobrado da empresa e do trabalhador para assistência à saúde. O valor da contribuição varia segundo o ramo de atuação.

PIS/Pasep – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público. Cobrado das empresas.

Impostos estaduais

Os impostos estaduais são aqueles destinados aos governos dos estados. São eles:

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias. Incide também sobre o transporte interestadual e intermunicipal e telefonia.

IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

ITCMD – Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação. Incide sobre herança

Impostos municipais

Os impostos municipais são aqueles destinados ao governo municipal. São eles:

IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana.

ISS – Imposto Sobre Serviços. Cobrado das empresas.

ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos. Incide sobre a mudança de propriedade de imóveis.

Como visto acima a carga tributária é grande no Brasil. Um problema que ocorre em alguns casos é a chamada bi-tributação ou os impostos em cascata, onde ocorre por mais de uma vez a tributação sobre um mesmo fato gerador.

Impostos estudados sobre a companhia sucroalcooleira sucobom..

Imposto: O imposto de Exportação

Fundamento constitucional: é um imposto de competência exclusiva da União para instituir e cobrar Imposto sobre a Exportação, para o estrangeiro, de produto nacional ou nacionalizado do território nacional e a legislação ordinária para o Imposto de Importação temos o Decreto-lei nº. 1.578/77, que dispõe sua estrutura de tributação.

Competência: imposto federal.

Fato gerador: Acontece no momento da expedição da guia de Imposto de Exportação, para o estrangeiro de produtos nacionais ou nacionalizados, que tem como fator gerador a saída destes produtos do território nacional, e não o negocio de compra e venda do produto mais sim a saída do mesmo, artigo 23 do CTN, o contribuinte e o Exportador ou quem a lei a ele equiparar, artigo 28 do CTN.

Imposto: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.

Fundamento constitucional: é um imposto mais conhecido por Imposto de Renda ou IR, é um imposto brasileiro, é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Competência: imposto federal.

Fato gerador: conforme o Código Tributário Nacional (CTN) é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.

Imposto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros.

Fundamento constitucional: O imposto sobre operações de créditos, cambio e seguro relativas a títulos e valores mobiliários esta previsto em seu dispositivo legal no artigo 153 – V, somente a União tem capacidade para instituí-lo, e chamado pelas siglas, IOF (imposto operações financeiras).

Competência: imposto federal.

Fato gerador: O imposto sobre operações de créditos, cambio e seguro relativas a títulos e valores mobiliários ou IOF lançado no momento da operação do credito e debito no momento do empréstimo bancário somam em sua integralidade capital mais juros, na emissão de Police de seguro no valor

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