Direito financeiro e tributarios II questionario
Por: RafaelGondim • 6/10/2015 • Trabalho acadêmico • 498 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
ATIVIDADE DE REVISÃO – DIA 24/09/2015
1. Conceitue fato gerador.
É o fato que se adequa a hipótese de incidência do tributo, gerando a obrigação tributária.
2. O que se entende por hipótese de incidência?
É a situação descrita em lei pelo legislador, a qual uma vez concretizada pelo fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária.
3. Diferencie base de cálculo de alíquota.
Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota, e alíquota é o percentual ou valor fixo que é aplicado sobre a base de cálculo.
4. Pode-se falar de autonomia da obrigação tributária? Justifique.
Existem grandes debates sobre o tema, alguns dizem ser apenas um ramo do direito adm. Enquanto outros o consideram um departamento do direito financeiro, e outros sustentam a autonomia científica do direito Tributário.
5. O que é lançamento?
Consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.
6. Cite e explique os efeitos do lançamento.
Constitutivo: Quando o ato jurídico cria, modifica ou extingue direitos
Declaratórios: Quando o ato jurídico constata a existência, a natureza e a extensão dos direitos decorrentes dos outros atos ou fatos jurídicos anteriores.
7. Quais as espécies de lançamento? Explique, exemplificando.
Lançamento de ofício: A participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração.
Lançamento por declaração: Colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento.
Lançamento por homologação: No lançamento por homologação, quase todo o trabalho é cometido ao súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados.
8. Como se constitui o crédito tributário?
Se constitui no momento do fato gerador, gerando a obrigação tributária.
9. Sobre a suspensão do crédito tributário, explique suas hipóteses.
a- Previa: operando-se antes do surgimento da própria exibilidade, porque no curso do próprio procedimento de constituição do crédito, caso em que mais propriamente se devia dizer impedimento, em lugar de suspensão
b- Posterior: operando-se depois que o crédito está constituído e por isto é exigível.
10. É possível depósito parcial em processo administrativo tributário? Seria constitucional? E o depósito total?
O Depósito tem que ser total para a garantia do juízo.
11. Quais as conseqüências da suspensão do crédito?
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