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Direito financeiro e tributarios II questionario

Por:   •  6/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  498 Palavras (2 Páginas)  •  327 Visualizações

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ATIVIDADE DE REVISÃO – DIA 24/09/2015

1. Conceitue fato gerador.

É o fato que se adequa a hipótese de incidência do tributo, gerando a obrigação tributária.

2. O que se entende por hipótese de incidência?

É a situação descrita em lei pelo legislador, a qual uma vez concretizada pelo fato gerador, enseja o surgimento da obrigação tributária.

3. Diferencie base de cálculo de alíquota.

Base de cálculo é a grandeza econômica sobre a qual se aplica a alíquota, e alíquota é o percentual ou valor fixo que é aplicado sobre a base de cálculo.

4. Pode-se falar de autonomia da obrigação tributária? Justifique.

Existem grandes debates sobre o tema, alguns dizem ser apenas um ramo do direito adm. Enquanto outros o consideram um departamento do direito financeiro, e outros sustentam a autonomia científica do direito Tributário.

5. O que é lançamento?

Consiste em um procedimento administrativo privativo da autoridade administrativa, tendente a verificar a ocorrência do fato gerador e a matéria tributável, a definir o montante e identificar o sujeito passivo.

6. Cite e explique os efeitos do lançamento.

Constitutivo: Quando o ato jurídico cria, modifica ou extingue direitos

Declaratórios: Quando o ato jurídico constata a existência, a natureza e a extensão dos direitos decorrentes dos outros atos ou fatos jurídicos anteriores.

7. Quais as espécies de lançamento? Explique, exemplificando.

Lançamento de ofício: A participação seria inexistente, uma vez que todas as providências preparatórias são feitas nos cancelos da Administração.

Lançamento por declaração: Colaboram ambas as partes, visando os resultados finais do lançamento.

Lançamento por homologação: No lançamento por homologação, quase todo o trabalho é cometido ao súdito, limitando-se o fisco a homologar os atos por ele praticados.

8. Como se constitui o crédito tributário?

Se constitui no momento do fato gerador, gerando a obrigação tributária.

9. Sobre a suspensão do crédito tributário, explique suas hipóteses.

a- Previa: operando-se antes do surgimento da própria exibilidade, porque no curso do próprio procedimento de constituição do crédito, caso em que mais propriamente se devia dizer impedimento, em lugar de suspensão

b- Posterior: operando-se depois que o crédito está constituído e por isto é exigível.

10. É possível depósito parcial em processo administrativo tributário? Seria constitucional? E o depósito total?

O Depósito tem que ser total para a garantia do juízo.

11. Quais as conseqüências da suspensão do crédito?

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