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O DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II

Por:   •  10/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.605 Palavras (11 Páginas)  •  303 Visualizações

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Plano de Aula: Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

DIREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO II - CCJ0031

Título

Crédito tributário: conceito, natureza jurídica, teorias sobre seu nascimento. Lançamento tributário: princípios e modalidades.

Número de Aulas por Semana

Número de Semana de Aula

1

Tema

Crédito Tributário.

Objetivos

Objetivos Específicos: Ao final da aula, o Aluno deverá:

- saber conceituar o crédito tributário, identificar sua natureza e sua inseparabilidade da obrigação tributária e firmar seu conhecimento sobre as teorias que se controvertem a respeito do momento de nascimento do crédito, bem assim a opção feita pelo CTN;

- entender o conceito, o conteúdo e o papel do lançamento tributário;

- conhecer os princípios que regem o lançamento;

- identificar as modalidades de lançamento tributário e aplicá-las aos impostos;

- ter noções gerais sobre as controvérsias envolvendo o lançamento por homologação.

Estrutura do Conteúdo

Conteúdos:

1. O crédito tributário.

1.1 Crédito tributário: conceito,

1.2 O lançamento tributário.

1.2.1. Natureza jurídica do lançamento: teorias sobre seu nascimento;

1.2.2. Princípios do lançamento;

1.2.3. Modalidades de lançamento: de ofício ou direito, por declaração ou arbitramento e por homologação ou ?auto lançamento?.

Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto

JOSÉ MANUEL, proprietário de imóvel no Município do Rio de Janeiro, recebeu informações de seu contador dando conta de que é necessário dirigir-se à Secretaria Municipal de Fazenda para ser devidamente intimado do lançamento do IPTU, mesmo após a emissão do carnê pelo órgão municipal. Diante disso pergunta-se: assiste razão ao contador? A atividade administrativa de lançamento é discricionária ou vinculada?

Questão objetiva

A alíquota do ITR, em 1995, era de 1,5%; em 1996, de 2%; e em 1997, de 1%. Durante o ano de 1997, o Fisco Federal, verificando que Joaquim de Souza não pagara o ITR de 1995, efetuou o lançamento à alíquota de 2% e promoveu a notificação. Joaquim entende que a alíquota aplicável é de 1%. Na verdade:

( ) a. Joaquim está com o entendimento correto, pois 1% era a alíquota do exercício em que ocorreram o lançamento e a notificação;

( ) b. o entendimento do Fisco é correto, pois, no caso, deve prevalecer a alíquota maior;

( ) c. a alíquota aplicável é a de 1%, por conseqüência do princípio in dubio pro reo;

( ) d. a alíquota correta é a da data da ocorrência do fato gerador, ou seja, 1,5%;

( ) e. a alíquota correta é a de 1,5%, por representar a média das três alíquotas, em face do princípio da razoabilidade.

Título

Suspensão da exigibilidade do crédito tributário: conceito, efeitos, causas; questões controvertidas.

2

CASO CONCRETO:

Diante de ato de autoridade pública supostamente eivado de ilegalidade, CREMILDO BULGAR impetra Mandado de Segurança com pedido de liminar para suspender a exigibilidade do crédito tributário referente ao imposto de renda, que monta em R$ 20.000,00. Deferida a liminar, o Juízo de Primeiro Grau leva 3 anos para julgar o mérito, e, ao fazê-lo, denega a segurança. O contribuinte, então, interpõe Apelação, acreditando que, ao ser recebida no duplo efeito, esta preservará os efeitos da liminar. A Fazenda, por sua vez, ajuíza a competente execução fiscal para a satisfação do seu crédito, que a esta altura já alcança R$ 24.000,00, por estar acrescido de juros de mora e devidamente corrigido monetariamente. Na execução, o contribuinte alega que a mesma deve ser extinta em face da existência de mandado de segurança ainda não transitado em julgado. Pergunta-se:

a) Nas condições apresentadas, a Execução Fiscal deve ser extinta sem resolução de mérito?

b) Quais os efeitos da sentença denegatória da segurança?

c) No caso em tela é cabível a incidência de juros e correção monetária?

Questão objetiva:

O depósito do montante integral, previsto no art. 151, II do Código Tributário Nacional é:

a) concedido pelo Julgador desde que o interessado preencha os requisitos legais;

b) condição de procedibilidade para o processamento da Ação Anulatória de Lançamento;

c)direito subjetivo da parte concedido por lei;

d) causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário desde que, concomitantemente seja deferida liminar.

Número de Semana de Aula

3

Tema

Extinção do crédito tributário.

Aplicação Prática Teórica

CASO CONCRETO:

WX SERVIÇOS MÉDICOS LTDA. recebeu, em 25/07/2008, auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em São Paulo exigindo-lhe diferenças do imposto de renda (IRPJ) em razão de receitas omitidas durante os 4 (quatro) trimestres de 2005. Segundo o

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