Direitos ambiental
Por: natali6438462837 • 3/10/2016 • Abstract • 529 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
Direito ambiental e urbanístico, dia 20/09/2016
Segunda g1
Tutela administrativa do meio ambiente:
Competência material: Competência comum, artigo 23 incisos, II, VI, VII, e lei complementar 140, 2011. Competência administrativa. Ações de implementação e fiscalização. Só ocorre em função do poder de policia.
Poder de policia: disciplina, regula e limita os direitos, liberdade ou interesse. 78,cpn
Poder de policia é diferente de policia.
Fundamento: Artigo 225, CF
Art. 2, I, 6.938/81
Art. 23, CF
Principio da natureza publica do meio ambiente: esta ligado a indisponibilidade do interesse publico, ou seja, direito coletivo, natureza publica.
Poder de policia se concretiza através de via
- normativa ( Não cria lei, pode disciplinar lei já existente, exemplo resoluções Conama;
- Fiscalizatório: se divide em Preventivo: Esta sendo cumprido ou não , se antecipa ao dano, e Repressivo: concretude do dano, o dano já ocorreu.
- Sancionador: Pode ser, pecuniária ou objetiva, por exp. Embargo ou interdição;
Características:
- É um ato discricionário do poder publico: regra, é uma exceção, pode ser vinculado, vai estar gravado em lei.
- Autoexecutariedade:
-Executoriedade
-exigibilidade
- Coercibilidade: poder publico impõe sua vontade sobre nós.
Quem exerce:
- SISNAMA: órgãos habilitados. Esse exercício pode ocorrer de maneira direta, ou de delegação deve ser por meio de lei.
LER O SLIDE
Politica nacional do meio ambiente lei 6.938/81
OBJETIVOS: Art. 2º, caput
- PRESERVAÇÃO, manter o equilíbrio satisfatório de equilíbrio ecológico, estado natural do meio ambiente;
- MELHORIA DA QUALIDADE DO MEIO AMBIENTE: elevar o padrão satisfatório de equilíbrio ecológico;
- REPARAÇÃO: tentativa de que o ambiente volte ao estado anterior a degradação
SISNAMA:
Composto por diversos órgãos:
- Órgão superior: Conselho de governo, é composto pelos ministros de estado e assessora o presidente da republica. Câmaras especiais: setor em especifico, politicas setoriais, surge quando uma determinada questão transcende o interesse de apenas um ministério.
- Órgão consultivo e deliberativo: é representado pelo CONAMA, ele tem duas funções, assessorar o conselho de governo, e deliberar, decidir sobre normas e padrões ambientais onde se encaixam as resoluções do CONAMA, não criam lei, apenas deliberar sobre padrões técnicos.
- Órgãos executores: IBAMA: cuida de todo o restante das regulativas ambientais, ICMBIO: cuida apenas das unidades de conservação
- Órgãos Setoriais: ANA
- Órgãos Seccionais
- Órgãos Locais: de competência do município. Plano diretor.
- Comissões tripartites: Lei 140/2011, quando não esta na lei .
Politica estadual do meio ambiente.
14.675/09
Artigo 7,
Instrumentos:
- Licenciamento
- Avaliação dos impactos
- Fiscalização
- Criação de espaços especialmente protegidos
- Educação ambiental
Sistema ambiental do meio ambiente . SEMA
- Órgão central: SDS em sc, secretaria de desenvolvimento sustentável;
- Órgão consultivo: CONSEMA
- Órgãos consultores: FATMA, PMA
SDS: principais funções, planejar e formular as politicas estaduais e apoiar programas municipais/estaduais na obtenção de recursos financeiros.
FATMA: fundação do meio ambiente, principais funções: Licenciar ou autorizar, fiscalizar e acompanha os elementos condicionantes desta licença. Propor convênios com órgãos municipais . Junto com a PMA , FISCALIZAÇÃO e portarias do processo fiscalizatório
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