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ELEIÇÕES GERAIS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS SINDICAIS

Por:   •  7/1/2019  •  Artigo  •  600 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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Sindicato dos Empregados Condutores de Veículos Automotores e em empresas de Transportes Rodoviários da Serra e Litoral Norte

EDITAL PARA ASSEMBLÉIA GERAL

ELEIÇÕES GERAIS PARA ESCOLHA DOS DELEGADOS SINDICAIS

O SECOVSEL – Sindicato dos Empregados Condutores de Veículos Automotores e em empresas de Transportes Rodoviários da Serra e Litoral Norte, CNPJ sob n.º 03.244.553/0001-88, com sede e foro no município de TAQUARA representante da CATEGORIA DIFERENCIADA DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (MOTORISTA) NO TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS, com extensão de base também nos municípios de GRAMADO, CANELA, CAMBARÁ DO SUL e SÃO FRANCISCO DE PAULA-RS, vem por meio deste, através do seu Dir. Presidente, convocar todos os associados(as) CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS pertencentes as EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS nas cidades de CANELA, GRAMADO, CAMBARÁ DO SUL E SÃO FRANCISCO DE PAULA-RS, para ASSEMBLEIA GERAL DE VOTAÇÃO que se realizará no dia 08/09/2017 das 08h00 às 17h00, a fim de escolher os respectivos DELEGADOS SINDICAIS para representação da categoria nas regiões de CANELA, GRAMADO, CAMBARÁ DO SUL E SÃO FRANCISCO DE PAULA-RS, com fundamento na Cláusula Quinquagésima da Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2018, registrada no Ministério do Trabalho e Emprego sob o MR040577/2016 sob o processo de n. 46218.013850/2016-07, que se regerá nos seguintes termos:

DO REGRAMENTO DAS ELEIÇÕES:

  1. Serão eleitos os dois (02) trabalhadores integrantes da categoria dentre os mais votados, bem como, um (01) suplente, a fim de promover a organização da região, bem como, representar a categoria sob a supervisão da Diretoria Efetiva.

  1. A eleição se realizará com uma URNA FIXA, no seguinte endereço: Av. Dantão Corrêa da Silva, em frente ao n. 1187, Bairro Centro em CANELA-RS.
  1. Haverá, além da urna FIXA, até três (03) urnas ITINERANTES conforme necessidade, estas que coletaram votos nas garagens das empresas e finais de linhas.
  1. DAS CANDIDATURAS: São pré requisitos para se candidatar ao cargo os associados(as) CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS pertencentes as EMPRESAS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS nas cidades de CANELA, GRAMADO, CAMBARÁ DO SUL E SÃO FRANCISCO DE PAULA-RS, com no mínimo 12 (doze) meses no exercício da função, cumulativo com 12 (doze) meses ininterruptos de inscrição no quadro associativo do SECOVSEL.
  1. DO PRAZO PARA INSCRIÇÃO: Os interessados poderão se inscrever do dia 28/08/2017 a 06/09/2017 na sede matriz da entidade, sito na Rua Júlio de Castilhos, n. 2209 – Sala 202 no Centro em Taquara-RS, de Segunda a Sexta-Feira das 09h00 as 12h00 e das 13h30 as 17h30 ou através de um dos Diretores pertencentes a região (a qualquer momento), desde que abonado pelo Presidente, sob pena de ser considerada nula a presente inscrição.
  1.  DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: O Trabalhador(a) deverá estar munido de sua Carteira de Trabalho Original e Cópia, Carteira de Habilitação (Original e Cópia), últimos 12 (doze) recibos de Salário, Comprovante de Endereço e uma foto 3x4 no ato da inscrição, para preenchimento do formulário.
  2. DO DIREITO A VOTO: Poderão votar todos os integrantes da categoria, mediante comprovação no ato da votação.

CONSIDERAÇÃO 01: A relação dos inscritos estarão afixados ao final do prazo na Sede da Entidade, nos quadros de avisos junto às empresas e nos atos oficiais que circule na região.

CONSIDERAÇÃO 02: As Empresas ficam desde já NOTIFICADAS, que os inscritos já gozam de estabilidade provisória até o resultado final da ELEIÇÃO, aplicando o teor descrito na Convenção Coletiva de Trabalho e nas leis vigentes do país.

CONSIDERAÇÃO 03: O processo eleitoral será ORGANIZADO pela Comissão Eleitoral formada pelo PRESIDENTE, SECRETÁRIO GERAL E TESOUREIRO do SECOVSEL, na falta de algum destes, mediante indicação do Presidente.

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