EMBARGOS À EXECUÇÃO TRIBUTÁRIO
Por: pamelaviana • 4/12/2020 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 104 Visualizações
EXMO. SR. JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JOINVILLE / SC
Distribuição por dependência ao processo nº
Marcelo da Silva, estado civil, nacionalidade, profissão, residente e domiciliado no endereço_, no Município_, Estado_, vem, juntamente com seu advogado infra-assinado, com endereço para receber intimações_, fundado nos arts. 736 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar os presentes
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Em face da União, pessoa jurídica de direito público, juntamente com a Fazenda Nacional, nas pessoas de seus representantes legais, com endereço_, pelos fatos e fundamentos que seguem.
I - DOS FATOS
Marcelo da Silva exerceu, por mais de cinco anos, a gerência da empresa ABC Ltda, cuja atividade consiste na incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários na cidade de Joinville. Em março de 2017, exercendo cargo de gerência, o embargante alienou suas cotas para os demais sócios quotistas da empresa, retirando-se da sociedade por não concordar com os planos de expansão da mesma.
A ABC Ltda., após dois anos após a saída de Marcelo da Silva, fez aquisição de novos terrenos, alcança a terceira posição no ranking das maiores empresas imobiliárias na cidade de Joinville, cujo critério é o faturamento advindo de lançamentos imobiliários em cada ano.
Entretanto, em julho de 2019, contudo, a Secretaria da Receita Federal, em fiscalização realizada, acaba por realizar uma autuação sobre a ABC Ltda. objetivando a cobrança de IRPJ/CSLL devidos e não pagos, referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, sob a alegação de que determinadas despesas não poderiam ter sido excluídas da base de cálculo dos referidos tributos por não serem despesas diretamente necessárias às atividades da ABC Ltda., entre as quais, as despesas de corretagem incorridas na aquisição dos terrenos.
Este crédito tributário, após processo administrativo, foi inscrito em dívida ativa e, posteriormente, ajuizada execução fiscal em face da ABC Ltda. e Marcelo da Silva, como corresponsável. Após a citação, foram oferecidos bens à penhora.
II – DO DIREITO
De início, vislumbra-se um equívoco na corresponsabilidade do ora embargante, uma vez que o art. 135, III do CTN prevê a subsidiariedade de responsabilidade de gerente apenas em caso de excesso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatuto. Como, no caso apresentado, Marcelo da Silva não agiu de má-fé na execução de suas atividades como gerente da empresa ABC Ltda., não poderia ser responsabilizado por um mero inadimplemento de tributos da sociedade. Este é, inclusive, o posicionamento do STJ, conforme enunciado da Súmula nº 430.
Ainda que se entendesse que existiu dissolução irregular da sociedade, não se poderia presumi-la (de acordo com a Súmula nº 435/STJ), uma vez que, conforme dito, a ABC Ltda. aumentou seu faturamento após a saída do embargante, o que demonstra a continuidade de suas atividades.
No que se refere à cobrança dos tributos, vislumbra-se que, mesmo não considerados, os custos com corretagem para aquisição de terrenos são despesas necessárias para a manutenção da atividade da sociedade, que é incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários. De acordo com o art. 299 do Decreto nº 3.000/1999 (ou Regulamento do Imposto de Renda), referente ao art. 47 da Lei nº 4.506/64, “são operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora”, sendo dedutíveis, portanto, para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
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