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EMBARGOS À EXECUÇÃO XX EXAME DA ORDEM

Por:   •  19/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  538 Palavras (3 Páginas)  •  482 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESTADO “X”

Processo nº

ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº..., com sede no endereço..., endereço eletrônico..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com fulcro no art. 16 da Lei 6.830/80 e art. 919, §1º do CPC, opor

EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL

em face da UNIÃO (Fazenda Nacional), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº..., com sede no endereço..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

I – DAS PRELIMINARES

a) TEMPESTIVIDADE

O executado foi intimado da penhora realizada há 15 dias. Portanto, tempestivo estes embargos nos moldes do art. 16, III da Lei 6.830/80.

b) GARANTIA DE JUÍZO

O juízo encontra-se garantido conforme se observa pelo depósito judicial e comprovante anexos, nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80.

c) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO

O Embargante faz jus à concessão do efeito suspensivo, prevista no art. 919, §1º do CPC, tendo em vista que as condições legais afiguram-se presentes na medida, sendo evidente a inconstitucionalidade da exação (probabilidade do direito), e a consequente incidência de ônus jurídicos e econômicos (perigo de dano).

II – DOS FATOS

A União publicou lei ordinária, em 1º de janeiro de 2014, instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) sobre as receitas de exportações de café, com alíquotas diferentes conforme o Estado de domicílio do contribuinte, visando fomentar a área educacional.

Ocorre que a embargante não realizou o pagamento do referido tributo no exercício de 2014. Em 2015 a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, o que passa a ser combatido a seguir.

III – DAS RAZÕES DOS EMBARGOS

O art. 149, §2º, I da CF determina que as CIDE’s não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, constituindo imunidade tributária de modo a ser incogitável qualquer exigência do tributo sobre as exportações de café, visto a sua inconstitucionalidade.

Além disso, o art. 151, I da CF veda a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique em preferências a alguns Estados em detrimento de outros, restando evidente a violação do Princípio da Uniformidade da Tributação.

Por fim, destaca-se também afronta a Constituição ao destinar a arrecadação do tributo para fins que não se relacionam com os instrumentos de atuação de sua área, conforme prevê o caput do art. 149 da CF, posto que o valor arrecadado pela exportação de café não guarda qualquer relação com o desenvolvimento do ensino fundamental.

Desse

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