EMBARGOS À EXECUÇÃO XX EXAME DA ORDEM
Por: Lucas Aguiar • 19/5/2018 • Trabalho acadêmico • 538 Palavras (3 Páginas) • 488 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO ESTADO “X”
Processo nº
ABC, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº..., com sede no endereço..., endereço eletrônico..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado (procuração anexa), com fulcro no art. 16 da Lei 6.830/80 e art. 919, §1º do CPC, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL
em face da UNIÃO (Fazenda Nacional), pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF nº..., com sede no endereço..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DAS PRELIMINARES
a) TEMPESTIVIDADE
O executado foi intimado da penhora realizada há 15 dias. Portanto, tempestivo estes embargos nos moldes do art. 16, III da Lei 6.830/80.
b) GARANTIA DE JUÍZO
O juízo encontra-se garantido conforme se observa pelo depósito judicial e comprovante anexos, nos termos do art. 16, § 1º da Lei 6.830/80.
c) CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO
O Embargante faz jus à concessão do efeito suspensivo, prevista no art. 919, §1º do CPC, tendo em vista que as condições legais afiguram-se presentes na medida, sendo evidente a inconstitucionalidade da exação (probabilidade do direito), e a consequente incidência de ônus jurídicos e econômicos (perigo de dano).
II – DOS FATOS
A União publicou lei ordinária, em 1º de janeiro de 2014, instituindo Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (CIDE) sobre as receitas de exportações de café, com alíquotas diferentes conforme o Estado de domicílio do contribuinte, visando fomentar a área educacional.
Ocorre que a embargante não realizou o pagamento do referido tributo no exercício de 2014. Em 2015 a União ajuizou execução fiscal para a cobrança do valor inadimplido, o que passa a ser combatido a seguir.
III – DAS RAZÕES DOS EMBARGOS
O art. 149, §2º, I da CF determina que as CIDE’s não incidirão sobre as receitas decorrentes de exportação, constituindo imunidade tributária de modo a ser incogitável qualquer exigência do tributo sobre as exportações de café, visto a sua inconstitucionalidade.
Além disso, o art. 151, I da CF veda a União de instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional, ou que implique em preferências a alguns Estados em detrimento de outros, restando evidente a violação do Princípio da Uniformidade da Tributação.
Por fim, destaca-se também afronta a Constituição ao destinar a arrecadação do tributo para fins que não se relacionam com os instrumentos de atuação de sua área, conforme prevê o caput do art. 149 da CF, posto que o valor arrecadado pela exportação de café não guarda qualquer relação com o desenvolvimento do ensino fundamental.
Desse
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