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EMENDA INVENTÁRIO

Por:   •  12/8/2016  •  Artigo  •  631 Palavras (3 Páginas)  •  2.729 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA/GOIÁS

Processo nº 201602355090

MICHELLY ALVES SILVA, herdeira, já devidamente qualificadas nos autos em epigrafe, via de sua advogada (m.a), em cumprimento ao despacho de fls. 21, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor EMENDA A INICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

  1. DOS FATOS

Na peça vestibular a autora postula pela abertura do inventário, sendo ele herdeira de sua mãe, já falecida VALDEVINA SANDES SILVA, nomeando-a como inventariante.

Ademais, requer os benefícios da Justiça Gratuita, a isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente, e a citação dos herdeiros relacionados nos respectivos endereços relacionados na peça vestibular. No entanto, o douto magistrado determinou a emenda da exordial para o esclarecimento da real situação do bem imóvel inventariado, em relação a qual dos herdeiros está na posse e na administração deste. Ademais, solicitou a juntada de documento que comprove a atual situação financeira da Autora com fito de sanear o processo.

  1. DA EMENDA A INICIAL 

A Autora em sua inicial formulou o pedido de Abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados por VALDEVINA SANDES SILVA, haja vista ser sua herdeira legítima e não se encontrar na posse do bem, tão pouco na administração deste.

O bem é:

  • Uma casa localizada na Rua 131 S/N Qd. 09, Lt. 13, Loteamento Jardim Tropical, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.946-370,

Destarte, quem se encontra na posse e na administração do bem da De Cujus é o herdeiro MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (filho), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, conforme já informado na petição inicial. Cumpre destacar que a De Cujus deixou somente dois herdeiros (filhos) qual seja: a autora e o herdeiro que se encontra na posse e na administração do bem inventariado.

No mais, o bem se encontra em perfeito estado, porém, corre o risco de ser deteriorado, pois, o herdeiro que se encontra na posse e na administração deste é dependente químico e usuário de entorpecentes. Dentro dessas circunstâncias, a residência se tornou um local para uso ilegal de entorpecentes, o que causa o desgaste do imóvel aos poucos.

Não obstante, a autora junta aos autos a declaração de pobreza firmada a próprio punho como comprovante de sua situação financeira, pois, trabalha como diarista e sobrevive somente com a renda que obtém através dessa atividade não podendo portanto, arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento e de sua família. Importante salientar que, o imposto de renda da autora é de isento pois, não possui renda o suficiente para esta declaração.

Portanto, atendendo ao determinado pelo despacho de fls. 21, informa-se que o herdeiro que se encontra na posse e na administração do bem é o senhor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (filho), residente e domiciliado no bem inventariado. Ademais, a autora junta a declaração de pobreza por ser pobre na acepção jurídica do termo e não possuir condições de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.

Com efeito, requer a emenda da inicial com os fundamentos acima descritos.

  1. DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS

Face ao exposto, havido a Autora sanado a deficiência delimitada pelo Douto Magistrado, a mesma reitera os demais pedidos formulados na peça inaugural.

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