EMENDA INVENTÁRIO
Por: Priscilla Soares • 12/8/2016 • Artigo • 631 Palavras (3 Páginas) • 2.729 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 6ª VARA DE FAMILIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE GOIÂNIA/GOIÁS
Processo nº 201602355090
MICHELLY ALVES SILVA, herdeira, já devidamente qualificadas nos autos em epigrafe, via de sua advogada (m.a), em cumprimento ao despacho de fls. 21, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor EMENDA A INICIAL, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
- DOS FATOS
Na peça vestibular a autora postula pela abertura do inventário, sendo ele herdeira de sua mãe, já falecida VALDEVINA SANDES SILVA, nomeando-a como inventariante.
Ademais, requer os benefícios da Justiça Gratuita, a isenção de quaisquer cominações legais em decorrência de não se ter procedido anteriormente, e a citação dos herdeiros relacionados nos respectivos endereços relacionados na peça vestibular. No entanto, o douto magistrado determinou a emenda da exordial para o esclarecimento da real situação do bem imóvel inventariado, em relação a qual dos herdeiros está na posse e na administração deste. Ademais, solicitou a juntada de documento que comprove a atual situação financeira da Autora com fito de sanear o processo.
- DA EMENDA A INICIAL
A Autora em sua inicial formulou o pedido de Abertura de Inventário e Partilha dos Bens deixados por VALDEVINA SANDES SILVA, haja vista ser sua herdeira legítima e não se encontrar na posse do bem, tão pouco na administração deste.
O bem é:
- Uma casa localizada na Rua 131 S/N Qd. 09, Lt. 13, Loteamento Jardim Tropical, Aparecida de Goiânia/GO, CEP: 74.946-370,
Destarte, quem se encontra na posse e na administração do bem da De Cujus é o herdeiro MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (filho), já qualificado nos autos do processo em epígrafe, conforme já informado na petição inicial. Cumpre destacar que a De Cujus deixou somente dois herdeiros (filhos) qual seja: a autora e o herdeiro que se encontra na posse e na administração do bem inventariado.
No mais, o bem se encontra em perfeito estado, porém, corre o risco de ser deteriorado, pois, o herdeiro que se encontra na posse e na administração deste é dependente químico e usuário de entorpecentes. Dentro dessas circunstâncias, a residência se tornou um local para uso ilegal de entorpecentes, o que causa o desgaste do imóvel aos poucos.
Não obstante, a autora junta aos autos a declaração de pobreza firmada a próprio punho como comprovante de sua situação financeira, pois, trabalha como diarista e sobrevive somente com a renda que obtém através dessa atividade não podendo portanto, arcar com as custas processuais sem prejudicar seu sustento e de sua família. Importante salientar que, o imposto de renda da autora é de isento pois, não possui renda o suficiente para esta declaração.
Portanto, atendendo ao determinado pelo despacho de fls. 21, informa-se que o herdeiro que se encontra na posse e na administração do bem é o senhor MARCOS ANTÔNIO DA SILVA (filho), residente e domiciliado no bem inventariado. Ademais, a autora junta a declaração de pobreza por ser pobre na acepção jurídica do termo e não possuir condições de arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.
Com efeito, requer a emenda da inicial com os fundamentos acima descritos.
- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Face ao exposto, havido a Autora sanado a deficiência delimitada pelo Douto Magistrado, a mesma reitera os demais pedidos formulados na peça inaugural.
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