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ENSAIO DO FILME “A FIRMA” CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA DA DISCIPLINA DA OAB

Por:   •  30/9/2019  •  Ensaio  •  765 Palavras (4 Páginas)  •  782 Visualizações

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FACULDADE CATÓLICA DOM ORIONE

CURSO DE DIREITO

GELINARIDA LEMOS DE ALMEIDA

ENSAIO DO FILME “A FIRMA” CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA DA DISCIPLINA DA OAB

ARAGUAÍNA

2018

GELINARIDA LEMOS DE ALMEIDA

ENSAIO DO FILME “A FIRMA” CONFORME O CÓDIGO DE ÉTICA DA DISCIPLINA DA OAB

Trabalho entregue a Faculdade Católica Dom Orione para aprovação parcial da disciplina de Redação jurídica.

Professora Drª. Nilsandra Martins de Castro

ARAGUAÍNA

2018

O presente trabalho decorre sobre um filme lançado nos Estados Unidos, no ano de 1993, denominado The Firm (A Firma) do escritor americano John Grisham. Destaca-se nessa obra cinematográfica a ética dos advogados, em específico de um jovem advogado recém-formado, interpretado por Mitch Mc Deere (Tom Cruise).

O jovem advogado influenciado pela notoriedade e valores éticos e morais da empresa e pelo alto valor salarial, é atraído para trabalhar numa firma de advogados onde acontece o desenrolar da história dramatúrgica.

O advogado com seus valores convictos e sensibilidade jurídica, durante seus trabalhos percebe que muitas coisas estranhas são inquestionáveis pela empresa e seus respectivos sócios. A partir desse momento começa a suspeitar da conduta da firma e assim dar início às investigações sem infligir a lei.

A partir do momento que o advogado Mitch Mc Deere percebe o tipo de empresa no qual trabalha, encontra-se em apuros, porém sem saída. Uma vez que o segredo o qual está submetido a guardar em sigilo advogado-cliente são crimes de suborno, assassinato e lavagem de dinheiro da máfia, tudo não passa de uma empresa de fachada.

Nesse momento o filme demostra a ética e nos faz refletir, embora conhecida pelos profissionais da advocacia, porém não praticada. Os conhecedores da lei são os primeiros a usarem de má fé tudo aquilo que aprenderam e juraram defender. São corrompidos pela ambição, dinheiro e status sociais, deixando de lado seus princípios e até mesmo negando sua consciência.  Diante disto vejamos o que dizem alguns artigos do Código de Ética e Disciplina da OAB:

Art. 1º - O exercício da advocacia exige conduta compatível com os preceitos deste Código, do Estatuto, do Regulamento Geral, dos Provimentos e com os demais princípios da moral individual, social e profissional.

Art. 2º - O Advogado, indispensável à administração da Justiça, é defensor do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social, subordinando a atividade do seu Ministério Privado à elevada função pública que exerce.

Parágrafo único – São deveres do advogado;

I – Preservar, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão, zelando pelo seu caráter de essencialidade e indispensabilidade;

II – Atuar com destemor, independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

VIII – abster-se de:

a) utilizar de influência indevida, em seu benefício ou do cliente;

Art. 3º - O advogado deve ter consciência de que o Direito é um meio de mitigar as desigualdades para o encontro de soluções justas e que a lei é um instrumento para garantir a igualdade de todos.

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