ENSINO PRESENCIAL DE TECNÓLOGO EM GESTÃO DA QUALIDADE
Por: rayane003838 • 19/3/2016 • Trabalho acadêmico • 854 Palavras (4 Páginas) • 345 Visualizações
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO
VENDEDORES: LEANDRO LUCIANO DA SILVA, brasileiro, solteiro, portador do RG MG 19.788.308 e inscrito no CPF sob o número 106.301.056-00, residente e domiciliado à Rua Zacarias, 99, apto. 202, Bairro Panorâmico, nesta cidade de Patos de Minas/MG e WILSTERMAN CARLOS SOARES, brasileiro, solteiro, funcionário da Brunella Buffet, portador do RG MG 8.144.453 e inscrito no CPF sob o número 071.757.266-86, com endereço residencial a Rua dos Cedros, 570, Bairro Jardim Aquários, nesta cidade e Comarca de Patos de Minas/MG.
COMPRADOR: NEWTON DE CASTRO AMORIM JÚNIOR, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG MG 10.543.455 e inscrito no CPF sob o número 041.857.436-70, com escritório profissional situado à Avenida Getúlio Vargas, 615, apto. 102, centro, Patos de Minas- Minas Gerais.
As partes acima identificadas acordam com o presente Contrato de Compra e Venda de Veículo Usado, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. Este contrato tem como OBJETO, o veículo automotor FIAT STILO SPORTING ANO/MODELO 2007, COR PRETA, PLACA JHC-7278, CHASSI 9BD19250R7306504 E RENAVAM 00936984600 de propriedade dos VENDEDORES.
DAS RESPONSABILIDADES
Clausula segunda: Fica o comprador responsável pelo pagamento dos débitos pelos depósitos judiciais referentes as parcelas mensais acordadas no processo demandado contra a Financeira através da Ação Revisional de Contrato Bancário contra o Banco BV Financeira S/A processo número 0480 15 009449-2 a partir desta data, dando o VENDEDOR o recibo/procuração para que o COMPRADOR garanta a posse e domínio do veículo, bem como negociar quitação entre outros.
Cláusula terceira: Fica responsável o VENDEDOR pela entrega do veículo livre de qualquer defeito que prejudique seu bom funcionamento, sendo responsável em repara-lo, caso este necessite de substituição de alguma peça pelo prazo de 03 meses.
Cláusula quarta: Fica o VENDEDOR responsável pelas 09 (nove) parcelas devidas e vencidas a serem depositadas em juízo, pelo o qual o mesmo acordou com o COMPRADOR de acertar o referido debito através de 05 (cinco) cheques pré-datados e com vencimentos mensais e consecutivos a partir de 10/03/2016, emitidos por Ivanildo Pereira de Jesus Junior, cheques estes do Banco ITAU, agência 0863, conta 7512-3, números 000056, 000057, 000058, 000059 e 000060.
Cláusula quinta: Fica o VENDEDOR responsável pagamento dos supramencionados cheques, caso, não hajam fundos nas respectivas datas de vencimento.
Cláusula sexta: Fica o VENDEDOR responsável pelo pagamento dos impostos e taxas devidos, já havendo feito o pagamento de parte deles, restando a quantia de R$ 600,00 (seiscentos reais) a serem pagos na data de 04/02/16 impreterivelmente.
Cláusula sétima: Como pagamento o COMPRADOR passa para o VENDEDOR o VEÍCULO GM ASTRA ADVANTAGE, ANO/MODELO 2008, COR VERMELHA, PLACA JHN-4284, CHASSI 9BGTR48WB281792, o qual se encontra em nome de Paulo Henrique Silva Rocha, todavia com recibo devidamente preenchido em nome do COMPRADOR, restando 36 parcelas no valor de R$ 505,00(quinhentos e cinco reais) cada.
Cláusula oitava: Fica o COMPRADOR no compromisso de efetuar o pagamento das parcelas 09, 10 e 11, sendo a parcela 12 de responsabilidade do antigo proprietário, PAULO HENRIQUE SILVA ROCHA, assumindo o COMPRADOR o pagamento das vincendas apartir de 07/02/16.
Cláusula nona: Referente às parcelas de 09 à 11, do financiamento do veículo ASTRA ADVANTAGE, ANO/MODELO 2008, COR VERMELHA, PLACA JHN-4284, CHASSI 9BGTR48WB281792, as quais são de responsabilidade do COMPRADOR, este passa nesta data a quantia de R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) para quitação das mesmas, estando assim, em dia com o acordado no contrato, não possuindo qualquer responsabilidade sobre as demais parcelas do referido financiamento.
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