ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO
Por: João Carlos Domingues • 6/6/2018 • Trabalho acadêmico • 257 Palavras (2 Páginas) • 412 Visualizações
O testamento é ato personalíssimo, revogável a qualquer tempo. Assim, com a revogação do instrumento lavrado em 2006, Maria perdeu a qualidade de herdeira de Olavo, que, ato posterior, nomeou Mário como seu sucessor a título universal. Mário, se vivo fosse ao tempo da abertura da sucessão de Olavo, teria direito a totalidade da herança deixada pelo extinto. Como, no entanto, já havia falecido, não herda, nem pode ser representado por seus eventuais sucessores (no caso, Pedro), já que não se admite o direito de representação na sucessão testamentária. Diz-se, então, que houve a caducidade do testamento. Dessa forma, subsistindo a sucessão legítima, será Lucas vocacionado a suceder seu tio Olavo.
ESCRITURA PÚBLICA DE REVOGAÇÃO DE TESTAMENTO
Olavo dias da Silva , comtemplada Maria dos Anjos Silveira:
. 25 Agosto 2007 Mogi Guaçu sp de notas oficio de Mogi Guaçu sp 14:0002 Olavo dias da Silva, brasileiro, metalúrgico, Solteiro, residente à rua silvio de campos filho, 210, jd Pantanal, mogi guaçu – sp, RG 12 345 456 e CPF 286 266 467-94,02:
Mario Antonio de Souza, brasileiro, gráfico, Solteiro, residente à rua Leme, 210, jd Sto Antonio, mogi guaçu – sp, RG 15 545 556 e CPF 586 556 557-54
Jose da silva Alvares, brasileiro, Motorista, Solteiro, residente à rua Pedro Bernardes de Souza, 400, jd Murilo, mogi guaçu – sp, RG 82 845 856 e CPF 886 866 867-84, Olavo dias da Silva, brasileiro 10 de outubro de 2006m Mogi Guaçu são paulo 089 39. mogi guaçu, 25 de Agosto de 207
suceder seu tio Olavo.
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