ESTAGIÁRIO: FELIPE JOSÉ FERREIRA GONÇALVES
Por: Bruno Souza • 26/11/2020 • Resenha • 3.099 Palavras (13 Páginas) • 359 Visualizações
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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍCA – ESTÁCIO FAL
ESTAGIÁRIO: FELIPE JOSÉ FERREIRA GONÇALVES
DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 13 de novembro de 2020.
EXERCÍCIO DE AVALIAÇÃO – ESTÁGIO SUPERVISIONADO
09º Período
LEIA ATENTAMENTE AS SEGUINTES OBSERVAÇÕES: 1. Não será validada a peça a qual seja reconhecida pelo advogado(a) Corretor(a) como plágio do exercício de outro aluno e/ou cópia de sítios virtuais; 2. Na elaboração da peça observe a ordem cronológica dos fatos, a legislação aplicável e o posicionamento jurisprudencial dos Tribunais Superiores. |
No dia 15 de dezembro de 2019 “A” foi preso e autuado em flagrante pela prática do delito de roubo. Na mesma data, participou de audiência de custódia, ocasião na qual foi decretada sua prisão preventiva.
Durante entrevista reservada com você advogado da “A”, que atuou na audiência de custódia, “A” negou o cometimento do crime, alegando que caminhava na calçada quando um carro preto estacionou e dele saltaram dois homens que saíram correndo. Acrescentou que continuou andando normalmente, viu uma viatura ocupada por dois policiais virar a esquina em alta velocidade, e, no exato momento em que passava ao lado do veículo que acabara de estacionar, os policiais o abordaram e o acusaram de ser autor de um roubo. Afirmou que poderia provar suas alegações, pois em frente ao local onde foi abordado há uma farmácia na qual está instalada uma câmera de segurança que certamente captou imagens de sua detenção.
Logo após a audiência de custódia, a você peticionou nos autos de comunicação de prisão em flagrante requerendo ao juízo a expedição de ofício à autoridade policial requisitando a imediata obtenção das imagens captadas naquele dia pela câmera de segurança da farmácia, o que foi deferido. O ofício foi recebido pelo delegado de polícia no dia seguinte.
Relatado o inquérito policial, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor de “A”, imputando-lhe a prática do crime tipificado no art. 157, § 2º, II e § 2º-A, I, do Código Penal. A inicial acusatória foi recebida.
O réu foi citado e apresentou resposta à acusação, na qual foi reiterado o pedido de juntada das imagens capturadas pela câmera da farmácia.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidos o ofendido e as testemunhas comuns, bem como interrogado o acusado.
A vítima “B” afirmou que estava em sua mercearia quando chegaram dois indivíduos encapuzados e, mediante ameaça realizada com o emprego de um revólver empunhado por um deles, exigiram que ficasse olhando para o chão enquanto todo o dinheiro que estava no caixa era subtraído. Informou também que, por ter ficado com a cabeça abaixada, não conseguiu registrar nenhum traço que possa identificar os assaltantes. Afirmou, porém, que ambos entraram em um veículo preto que estava parado em frente ao seu estabelecimento comercial e cujas placas foram anotadas e passadas para a polícia. Contou não ter recuperado os cerca de R$ 2.000,00 (dois mil reais) que foram roubados.
As testemunhas comuns “C” e “D”, ambas policiais militares, forneceram depoimentos muito semelhantes. Disseram que realizavam patrulhamento ostensivo de rotina quando ouviram pelo rádio da viatura que acabara de ocorrer um roubo a uma mercearia localizada nas proximidades do local onde estavam e que os assaltantes fugiram em um automóvel preto placas XXX-0000. Então, se depararam com o referido automóvel e passaram a persegui-lo, até que ele fez uma conversão à esquerda e parou. Um dos ocupantes conseguiu escapar, mas o réu foi detido logo após descer do carro. Após a conversão à esquerda, perderam o veículo de vista por alguns segundos. Finalmente, disseram que encontraram o revólver utilizado no roubo dentro do tal carro preto.
Ao ser interrogado, “A” negou ter cometido a infração penal, basicamente repetindo a versão que fornecera a você antes da audiência de custódia.
Na fase do art. 402 do Código de Processo Penal, você na condição de advogada (o) defesa requereu a expedição de ofício cobrando a juntada de mídia com as imagens das câmeras de segurança citadas pelo réu. O pedido foi deferido.
Em ofício a autoridade policial respondeu em Maio de 2020, informando que no dia anterior tinha diligenciado até a farmácia, mas que não foi possível atender à requisição judicial porque segundo informações do gerente do estabelecimento as imagens ficam armazenadas por apenas sete dias, após o que são automaticamente apagadas pelo software que gerencia o sistema de segurança.
Declarada encerrada a instrução, as partes apresentaram suas alegações finais manifestando-se em prol de suas pretensões.
O juízo da 3ª Vara Criminal da comarca de Santos/SP proferiu sentença acolhendo o pedido condenatório formulado pela acusação e julgando integralmente procedente a pretensão punitiva, fundamentando a condenação no conjunto probatório colhido e aplicando as sanções.
Na primeira fase da dosimetria afirmou que as consequências do crime eram graves, pois o réu teria atingido o patrimônio da vítima, que ficou sem o dinheiro do caixa. Por isso, fixou a pena-base em 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa.
Na segunda fase, entendeu não haver circunstâncias agravantes ou atenuantes.
Já na terceira fase, majorou as reprimendas em 1/3 (um terço) ao aplicar a causa de aumento do art. 157, § 2º, II, do CP. Após, as aumentou em mais 2/3 (dois terços), por força do disposto no art. 157, § 2º-A, I, do CP, ressaltando que a arma de fogo empregada para intimidar o ofendido foi apreendida, estava municiada e a perícia atestou sua eficácia para realizar disparos.
As penas foram fixadas, assim, em 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 13 (treze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e em 23 (vinte e três) dias multa. Na qualidade de advogada (o), elabore a peça processual adequada para resguardar os interesses de “A”.
AO JUIZO DA 3* VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTOS/SP
PROCESSO CRIME Nº
A, já qualificado nos autos da ação penal acima indicado, por seu procurador, vem,
a Vossa Excelência, com fulcro no art. 593, I, do Código de Processo Penal,
interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO
em face da decisão que condenou o apelante, a cumprir pena e prisão injustamente
em decisão movida pelo Ministério Público, o que faz pelas razões seguintes em
anexo.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Advogado:
OAB
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR
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