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ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

Por:   •  8/4/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.612 Palavras (11 Páginas)  •  487 Visualizações

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UNIDADE III – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA
EDUCAÇÃO ESCOLAR

UNIDADE III – ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR

  • Conceitos introdutórios:

1.1 Educação (LELLIS, L. M. Princípios Constitucionais do Ensino, p. 160-163):

          Abrange todo o processo de ensino e aprendizagem, logo, os fenômenos da ação do educador (instrução) e da ação do educando (absorção e desenvolvimento de conhecimentos) (arts. 23, XII; 205, CF). Espécies:

  • Escolar – Processo dirigido de ensino-aprendizagem realizado de modo formal (com comprovação documental), por educador profissional (professor), em tempo e espaço majoritariamente determinados e institucionalizados, sob o intenso e sistematizado controle do Estado, tendo por objetivo a transformação do educando  institucional (aluno) e, pois, seu preparo pessoal, laboral e cidadão (arts. 22, XXIV; 206, V; 209, I , CF);

  • Sócio-familiar – Processo de ensino-aprendizagem informal (sem comprovação documental) que acontecem majoritariamente em tempo e espaços diversificados e extraescolares (lar, igreja, museus, clubes) e/ou por meio de instrumentos e objetivos difusos (mídia), sob o controle assistemático e superficial do Estado (arts. 221, I; 229, CF)

1.2 Ensino:

  • Sinônimo de instrução (na escola, por professor, possibilitador da aprendizagem);

b)     igual a rede escolar normatizada e controlada por União, estados, Municípios e DF.

2. Os Sistemas de Ensino (Arts. 209-214, CF; 8-11 e 16-18,LDB):

2.1 O Sistema Federal de Ensino:

2.1.1 Conceitos preliminares:

  • composição – órgãos federais de educação, Instituições de ensino da União, instituições privadas de educação superior;

  • Poder-dever – contribuir e liderar a elaboração do Plano Nacional de Educação por meio de lei; atuar para suprir deficiências técnicas e financeiras dos demais sistemas de ensino; administrar suas instituições; legislar sobre os limites do exercício da iniciativa privada na educação; autorizar funcionamento e fiscalizar qualidade das instituições privadas de educação superior.

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2.1.2 Órgãos importantes do Sistema Federal de Educação Escolar:

2.1.2.1 O Ministro da Educação e a Secretaria Executiva:

  • Funcionamento – Integrado por Ministro de Estado, secretaria executiva, secretarias e subsecretarias setoriais e Conselho Nacional de Educação, realiza todo o serviço de administração da educação brasileira.

  • Competências – Gestão da educação nacional e regulamentação da legislação que a normatiza.

2.1.2.2 O Conselho Nacional de Educação (Lei 9.131/95) [LELLIS, Lélio. O Conselho Nacional de Educação: Estrutura, funcionamento e competências. IN: Revista de Direito Constitucional e Internacional, 54, p. 192-209]:

a)   Funcionamento – tem 24 conselheiros no Conselho Pleno, dotado de presidente. 12 deles são colocados na Câmara de Educação Básica e 12 deles na Câmara de Educação Superior, cada uma delas com um presidente e um vice-presidente;

b) Competências – Compete ao Conselho assessorar o Ministro da Educação, elaborar normas, deliberar sobre a educação nacional e aquela federal, cabendo-lhe formular e avaliar a política nacional de educação, zelar pela qualidade do ensino, velar pelo cumprimento da legislação educacional e assegurar a participação da sociedade no aprimoramento da educação brasileira. Compete ao Conselho e às Câmaras exercerem as atribuições conferidas pela Lei 9.131/95 (vide Lellis. Conselho Nacional de Educação, Revista de Direito Constitucionale Internacional n. 54, 2006), cabendo, no caso de decisões das Câmaras, recurso ao Conselho Pleno. Expressa sua vontade por pareceres e resoluções.

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2.1.2.4 Secretaria de Educação Básica:

  • Competências – regulação da educação básica e implementação de políticas públicas afetas.

2.1.2.5 Secretaria de Educação Superior:

  • Competências – regulação da educação superior e implementação de políticas públicas afetas.

2.1.2.6 Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica:

  • Competências – regulação da educação profissional e tecnológica e implementação de políticas públicas afetas.

2.2 Os Sistemas Estaduais de Ensino:

2.2.1 Conceitos introdutórios:

  • composição – órgãos estaduais de educação, Instituições de ensino do Estado-Membro, instituições municipais de educação superior e privadas de ensino fundamental e/ou médio, mesmo quando tenham também a educação infantil;

  • Poder-dever – contribuir para a elaboração do Plano Nacional de Educação; administrar suas instituições; suplementar a legislação nacional sobre os limites do exercício da iniciativa privada na educação; autorizar funcionamento e fiscalizar qualidade das instituições privadas de ensino superior municipal e de fundamental e médio, mesmo que tenham educação infantil.

2.2.2 Principais órgãos:

  • Secretaria de Estado de Educação;

  • Conselho Estadual de Educação;

  • Diretorias (Delegacias) Regionais de Ensino.

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2.3 Os Sistemas Municipais de Ensino:

2.3.1 Conceitos elementares:

  • composição – órgãos municipais de educação, Instituições de educação básica do Município, instituições privadas que tenham somente a educação infantil;

  • Poder-dever – contribuir para a elaboração do Plano Nacional de Educação; administrar suas instituições; suplementar a legislação nacional e estadual sobre os limites do exercício da iniciativa privada na educação; autorizar funcionamento e fiscalizar qualidade das instituições privadas exclusivas de educação infantil.

2.3.2 Principais órgãos:

  • Secretaria Municipal de Educação;

  • Conselho Municipal de Educação;

  • Diretorias (Delegacias) Municipal de Ensino.

2.4 O Sistema Distrital de Ensino:

        Abrange a composição e os poderes-deveres inerentes                 aos Estados-Membros e Municípios (art. 17, LDB).

        ** Ver Organograma adiante –

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3. Aspectos gerais da educação escolar básica (arts. 22-28):

3.1 Organização:

  • em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, etc., com base na idade e no rendimento escolar;

  • institutos da classificação e reclassificação discente;

  • calendário escolar adequado às peculiaridades locais (climáticas, econômicas, etc.).

d) Quantidade de aulas: 800 horas anuais em 200 dias letivos, excluído o tempo de exames finais.

3.2 Verificação do rendimento escolar:

  • Avaliação contínua e cumulativa do aluno, majoritariamente qualitativa;

  • Possibilidade de progressão parcial e aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;

3.3 A questão da responsabilidade dos responsáveis legais pelo(a) estudante:

3.3.1 Delimitação do tema: Quais são os responsáveis legais obrigados e os estudantes protegidos?

a) Responsáveis legais – educadores, pais, tutores/curadores (arts. 205, CF; 12, VII e VIII, LDB; 246, CP; 236,245 e 249, ECA);

b) Estudantes protegidos – menores em idade com idade para estar na educação básica obrigatória (4 a 17 anos – arts. 208, I, CF; 4, I, LDB);

 

       

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3.3.2 Descumprimento obrigacional e responsabilização (Crimes de menor potencial ofensivo e infrações administrativas):

a) Crime de abandono intelectual (art. 246, CP) – O desenho do tipo penal estrito. Significado da expressão “instrução primária” (séries iniciais do ensino fundamental? Ensino fundamental? Educação básica obrigatória?);

b) Notificação às autoridades do Conselho Tutelar, Ministério Público e Judiciário da quantidade de faltas discentes quando ultrapasse 50% do total permitido (logo, 20%, se pré-escola, ou 12,5%, se ensinos fundamental e médio, do total de aulas) e embaraço à autoridade (art. 236, ECA c/c art. 12, VIII, LDB c/c 31, IV e 24, VI, LDB);

c) Omissão de comunicação de maus-tratos a aluno de educação infantil ou ensino fundamental (art. 245, ECA);

d) Descumprimento dos deveres do pátrio poder (poder familiar) e assemelhados (tutela ou guarda/curatela), art. 249, ECA.

3.4 Currículo:

  • Base Nacional Comum (75% CH) – língua portuguesa, matemática, mundo físico (física) e natural (química e biologia), realidade social e política (história, geografia, filosofia, etc.), arte, educação física.

        OBS: Temas transversais curriculares obrigatórios (trânsito, meio-ambiente,

        música, educação e defesa civil, história e cultura afro-brasileira e indígena);

b) Parte Diversificada (25% CH) – língua estrangeira moderna (Ensino Religioso aqui).

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4. Educação infantil (arts. 208, I e IV, CF; 29-31, LDB):

4.1 Características elementares:

  • Faixa etária do aluno – 0 a 5 anos (até 3 anos, em creche; 4 e 5 anos em pré-escola – obrigatória);

  • Presencial, com registro documental (e expedição opcional de certificado) que ateste os processo de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

4.2 Elementos curriculares:

  •    Carga anual de 800 horas, distribuídas por 200 dias letivos, CH  

       diária de 4 horas para turno parcial e 7 horas para turno integral,

       frequência mínima de 60% da CH total;

b)   Avalição –registro do desenvolvimento infantil, sem objetivo de

       promoção, nos aspectos físico, psicológico, intelectual e social.

5. Ensino Fundamental (arts. 208, I e IV, CF; 32 a 34, LDB):

5.1 Características elementares:

  • Faixa etária discente (6 a 14 anos – educação obrigatória);

  • Presencial, com registro documental (histórico e diploma de conclusão) e possibilidade de progressão continuada.

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5.2 Elementos curriculares:

  • Carga anual de 800 horas, distribuídas por 200 dias letivos, CH diária de 4 horas para turno parcial (frequência mínima de 75% da CH total; art. 24, VI, LDB);

  • Ensino em língua portuguesa (adicional e concomitantemente, na língua materna indígena);

  • Conteúdos e temas transversais de educação: direitos das crianças e dos adolescentes, símbolos nacionais;

  • A questão do Ensino Religioso na escola estatal e na escola privada confessional [** LELLIS, Lélio. O direito à liberdade religiosa no contexto da educação. In: LELLIS, Lélio e HEES, Carlos. Manual de Liberdade Religiosa, p. 155-195. Ver, ainda, FERRAZ, Anna Candido. O ensino religioso nas escolas públicas. In: BITTENCOURT, Josias e LELLIS, Lélio. Ensaios em Estado, cultura e religião, p. 11-41].

6. Ensino Médio (arts. 35 a 36-D, LDB):

6.1 Educação humanística geral (arts. 35 e 36, LDB):

6.1.1 Características elementares:

  • Faixa etária discente (15 a 17 anos – educação obrigatória);

  • Presencial, com registro documental (histórico e diploma expedível), além de equivalência entre as diferentes formas de ensino médio (geral e técnica).

6.1.2 Elementos curriculares:

  • Carga anual de 800 horas, distribuídas por 200 dias letivos, CH diária de 4 horas para turno parcial (frequência mínima de 75% da CH total; art. 24, VI, LDB);

  • Eixos temáticos (disciplinas, conteúdos e temas transversais): Ciências, letras, tecnologia, artes, cultura, história, sociedade e exercício da cidadania;

  • Ensino em língua portuguesa;

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d)    Sociologia e Filosofia como disciplinas obrigatórias em todas as séries do ensino

        médio (base nacional comum do currículo);

  • Uma língua estrangeira moderna obrigatória, escolhida pela comunidade, escolhida pela escolar, e outra optativa, “dentro das disponibilidades da instituição” (Interpretação).

6.2. Educação profissional técnica de nível médio (arts. 36-A a 36-D, LDB):

6.2.1 Características elementares:

a)     Faixa etária discente (15 a 17 anos – educação obrigatória);

  • Presencial, com registro documental e equivalência entre as diferentes formas  de ensino médio (geral e técnica);

  • Formas: c1) Integrada (disciplinas e conteúdos curriculares de ensino médio geral e de ensino médio técnico. O aluno faz um só curso e tem uma só matrícula. CH menor para as disciplinas e conteúdos obrigatórios da formação humanística); c2) concomitante (cursa todas as disciplinas do ensino médio geral em um período e no outro o rol de disciplinas técnicas. O aluno faz dois cursos – em uma mesma instituição ou não, inclusive sendo permitido às instituições convênio de intercomplementaridade e projeto pedagógico unificado –  e tem duas matrículas. CH maior).

6.2.2 Elementos curriculares:

  • Carga anual de 800 horas, distribuídas por 200 dias letivos, CH diária de 4 horas para turno parcial (frequência mínima de 75% da CH total; art. 24, VI, LDB);

  • Histórico e diploma para continuidade dos estudos e habilitação ao trabalho.

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7. Educação Superior (arts. 39-57, LDB):

a) Abrange os cursos sequenciais, de graduação e os programas de pós-graduação (lato e stricto sensu) e de extensão.

7.1 Cursos sequenciais:

a) Abertos ao indivíduo que tenha ensino médio, com dois anos de duração, preparam para o trabalho. Dão direito a diploma. Por não serem cursos de graduação, não permitem o acesso à pós-graduação. Outorga diploma.

7.2 Graduação:

7.2.1 Conceitos introdutórios:

  • O que é a graduação – Nível de educação escolar que é aberto ao indivíduo que tenha cursado o ensino médio, mediante processo seletivo. Outorga diploma e permite o acesso à pós-graduação. Divide-se nas seguintes modalidades: tecnológica, licenciatura e bacharelado;

  • Controle estatal – por autorização e reconhecimento de cursos e o credenciamento de instituições de educação superior (art. 46, LDB). 200 dias letivos, excluído o tempo reservado aos exames finais. Informação antes de cada período letivo (ano ou semestre) os programas e componentes curriculares, duração, requisitos, qualificações dos professores, critérios e instrumentos de avaliação (calendário escolar, plano de ensino, disponibilidade regimento universitário);

  • Frequência obrigatória discente e docente, salvo nos programas de educação à distância. Cursos noturnos tão bons quanto os diurnos. Diplomas de validade nacional expedidos por instituições universitárias ou registrados por elas. Convalidação de diplomas de instituições estrangeiras por universidade pública com curso de igual nível e área, respeitados acordos de reciprocidade ou equiparação. É possível transferência mediante processo seletivo, se há vagas.

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7.2.2 Graduação tecnológica:

a) Integrada por cursos com três anos de duração e exclusiva formação prática e laboral. Dá direito a diploma e a disputar ingresso em pós-graduação.

7.2.3 Licenciatura:

a) Integrada por cursos que preparam para o magistério em um ou mais níveis da educação básica. Possuem CH mínima que leva à sua realização em 3 ou 4 anos. Ex.: Licenciatura em Pedagogia, Língua Portuguesa ou Inglesa, História, Matemática. Dá direito a diploma e a disputar ingresso em pós-graduação.

7.2.4 Bacharelado:

a) Integrado por cursos de formação humanística e prático-laboral, com CH e duração mínimas (4, 5 ou 6 anos). Dá direito a diploma e a disputar ingresso em pós-graduação. Contém os cursos mais valorizados (Direito, Medicina, Engenharias, Economia). Dá direito a diploma e a disputar ingresso em pós-graduação.

7.3.2  Pós-Graduação lato sensu:

  • Detentora de CH mínima de 360 horas, prepara para a docência superior ou busca aprofundar os conhecimentos em determinada área do saber, com fins profissionais. Dá direito a certificado. É controlada pelo sistema de ensino ao qual a instituição outorgante do curso de pós-graduação lato sensu pertence.

        ** O caso da disputa entre o CNE e o CEE-SP em torno das pós-graduações lato sensu em áreas da licenciatura.

7.3.3 Pós-Graduação stricto sensu:

7.3.3.1 Mestrado – Divide-se em tradicional (acadêmico) e profissionalizante.

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  •  Mestrado tradicional (acadêmico) – prepara para a pesquisa enciclopédica mediante a redação de uma dissertação. Duração nunca inferior a 2 anos e não superior a 4. Permite prosseguimento dos estudos a nível de doutorado tradicional (acadêmico). Possibilita dar aulas em instituição de educação superior a nível de graduação e pós-graduação lato sensu. Os mestres ainda não têm autonomia intelectual formal por não terem contribuído com conhecimento inédito e profundo;

  •  Mestrado profissionalizante – prepara para a pesquisa profissional/laboral e a realização de projetos de gestão laboral em certa área. Não exige dissertação. Mais fácil e com duração temporal inferior que o mestrado tradicional, não tem por objetivo formar pesquisadores e nem professores de educação superior. Não permite a docência na graduação e nem na pós-graduação lato sensu.

7.3.3.2 Doutorado – Divide-se em tradicional (acadêmico) e profissionalizante.

  • Doutorado tradicional (acadêmico) – último nível de educação escolar, prepara pesquisadores e cientistas, por meio de redação de tese,  com autonomia intelectual. Habilitados a dar aulas na graduação e na pós-graduação lato e stricto sensu (Mestrado e Doutorado). Duração de 3 a 6 anos;

  • Doutorado profissionalizante – Exisnte em países com USA, possivelmente surgirá no Brasil. Fins profissionalizantes. Não há tese.

7.4. MBA, Pós-Doutorado e Livre-Docência: O que são? 

  • MBA – programa de pós-graduação lato sensu;

  • Pós-Doutorado – estágio de pesquisa com nomes variados existente em quase todos os países do Ocidente (USA, Alemanha, UK, Portugal, Itália, França);

  • Livre-Docência – concurso para docência em nível só inferior ao de professor titular (demonstra independência intelectual e respeitabilidade). Existe em países como Itália, Alemanha e Brasil. Não existe nos USA e UK.

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