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Estrutura e Organização Escolar

Por:   •  1/4/2015  •  Relatório de pesquisa  •  4.238 Palavras (17 Páginas)  •  191 Visualizações

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Resumo do artigo:

ENSINO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA: O RETORNO DE UMA POLÊMICA RECORRENTE

Carlos Roberto Jamil Cury

Segundo o dicionário, religião é um conjunto de sistemas culturais e de crenças, além de visões de mundo, que estabelece os símbolos que relacionam a humanidade com a espiritualidade e seus próprios valores morais. É um termo que nasceu com a língua latina, podendo ter três interpretações diferentes “re-legio”=”re-ler”, um significado atribuído por Cícero para descrever a repetição de escrituras. “re-ligio”=”re-ligar”, o que poderia significar a tentativa humana de “religar-se” a suas origens, a seu(s) criador(es), a seu passado. “re-ligio”=”re-atar”, (no sentido de “prender”, não de conectar”), significando uma restrição de possibilidades.

De acordo com a história, a religião oficial do Império brasileiro era a Católica Apostólica Romana, conforme determinava a Constituição de 1824, era essa a religião  ensinada nas escolas. Com a Proclamação da República em 1889,  o ensino deu os primeiros passos para se tornar laico, ou seja, neutro, rejeitando o monopólio de outras religiões sobre as demais , além de gratuito e obrigatório. Embora ainda não constou na constituição de 1891.

Mas foi na Constituição de 1934 e nas seguintes, que foi regulamentada como disciplina nas escolas públicas embora com a matrícula facultativa e de caráter confessional de acordo com o credo da família.

Entre os anos de 1910 a 1930, sofreu esforço da igreja católica para aproximar-se do Estado. Na década de 1960, a função catequética do ensino religioso,  enfraqueceu devido as manifestações pluri religiosa e seus questionamentos, embora alguns  professores ainda encaminhavam as aulas para o ensino que comungavam.

Na Constituição da Segunda República (1946), Constiuição do Regime Militar (1967 e na Constituição Cidadã (1988), foi defendido o direito do cidadão de confessar livremente a sua religião, sendo  a Constituição Cidadã, a mais democrática das constituições brasileiras e confirmou o ensino religioso “sem ônus para o “Estado”, tornando trabalho voluntário do corpo docente ou sustentada pelas tradições religiosas e não contemplando as demandas da sociedade civil.

Linha do tempo do Ensino Religioso a partir do sistema religioso

ANOS

ACONTECIMENTOS E LEGISLAÇÃO

AÇÕES

1889

Criação do Magistério de Instrução, Correios e Telégrafos

Alterações no currículo – reestruturação da educação de acordo com a organização das ciências e dos princípios de Augusto Comte

1891

Constituição do Regime Republicano assume a compreensão de educação laica

“Neutralidade escolar”; ausente de informação religiosa. Ensino leigo.

1910 a 1930

Esforço da Igreja Católica para aproximar-se do Estado.

Tentativa de organização de partidos católicos na orientação do processo constitucional de 1934 e 1946.

1928

Governo de Minas Gerais – Lei nº 1.092

O ensino religioso é reintroduzido na escola.

1934

Constituição de 1934

O ensino religioso é facultativo para o aluno e obrigatório para a escola.

1941

Lei Orgânica do Ensino Secundário

Inclusão da instrução religiosa no currículo do ensino secundário, entre as disciplinas de educação geral.

1942

Elaboração e revisão dos programas de ensino religioso

Fica explícita a finalidade do curso de religião:

Formar o cristão

1946

Constituição da Segunda República

Separação do estado e igreja e a validação da liberdade religiosa. As famílias expressavam seu desejo no momento da matrícula.

1961

LDB nº 4.024

Homologação do ensino religioso confessional, ministrado nos horários normais de aula, sem ônus para os cofres públicos.

1967

Constituição do Regime Militar

Permanece a separação entre estado e igreja e a validação da liberdade religiosa.

1971

LDBEN nº 5.692

O ensino religioso é compreendido como um elemento que colaboraria na formação “moral” das gerações

1988

Constituição Cidadã

Permanece a separação entre estado e igreja e a validação da liberdade religiosa.

1996

LDBEN nº 9.394

Favorecimento à diversidade nacional. O ensino religioso começa a incorporar diferenças e pluralidades culturais, mas permanece sem ônus para os cofres públicos.

Fonte: Adaptado de Junqueira; Corrêa;Holanda, 2007.

No ano de 1996, a LDBEN nº9.394 artigo 33, lei complementar à Constituição Federal, o ensino religioso foi aprovado considerando o Artigo 210 da Constituição de 1988, diz:

“O ensino religioso, de matricula facultativa, constitui disciplina dos horários normais da escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:

I – confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou

II – interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa.”

O texto dessa lei, leva a concepção de que o ensino religioso deveria ter um perfil relacionado às tradições religiosas e não a uma entidade religiosa, e não deixa claro a autoridade se submete, escolar ou religiosa. Permitindo um espaço para o proselitismo, ou seja, conversão dos alunos a uma determinada religião. Isso causou desagrado a autoridades religiosas, especialmente a católica. E para imprimir um enfoque escolar, o próprio Poder Executivo assumiu a nova redação do art. 33 da LDBEN nº 9.394, à lei nº 9.475/1997, declarando os seguintes termos:

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