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ESTUDO DE CASO – DEDUÇÕES DA CARGA TRIBUTÁRIA NO SUPERMERCADO DE MÉDIO PORTE

Por:   •  8/9/2017  •  Relatório de pesquisa  •  2.134 Palavras (9 Páginas)  •  281 Visualizações

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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 4 2. OBJETIVOS ......................................................................................................................... 9 2.1 OBJETIVOS GERAIS .................................................................................................. 9 2.2 OBJETIVOS ESPECIFICOS ........................................................................................ 9 3. REFERENCIAL TEORÍCO ............................................................................................... 10 3.1 TEMAS ....................................................................................................................... 10 3.2 FUNDAMENTAÇÃO ................................................................................................ 10 4. METODOLOGIA ............................................................................................................... 11 4.1 TIPOS DE PESQUISA ............................................................................................... 11 4.2 UNIVERSO E AMOSTRA ......................................................................................... 11 4.3 COLETA DE DADOS ................................................................................................ 12 4.4 TRATAMENTO DOS DADOS .................................................................................. 12 REFERÊNCIAS .......................................................................................................................... 13 4 1. INTRODUÇÃO Este estudo de caso visa pesquisar e discutir, inicialmente, qual a carga e os regimes tributários atualmente utilizados em um supermercado de médio porte, para com isso descobrir onde melhor se enquadra a empresa, resultando em possíveis deduções em pagamentos de tributos. Fazer a escolha correta por um dos regimes de tributação previstos na legislação tributária poderá provocar várias consequências ao contribuinte, no meio das quais destacamos a redução na carga tributária tolerada durando o ano- calendário. Devido a isto, torna-se indispensável à análise de todos os aspectos pertinentes a cada sistema tributário de apuração e recolhimento, avalizando ao contribuinte a confiança na correta aplicação das respectivas normas jurídicas e a previsibilidade dos efeitos de sua conduta. Para servir de base para pesquisa, vamos utilizar o Supermercado X, situado na cidade do Natal, o qual possui características de ser um supermercado de bairro, localizado no bairro do Alecrim e composto por 10 funcionários. Atualmente aplicam-se, basicamente, às empresas do ramo os tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), PIS/Pasep, Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Imposto sobre Produto Industrializado (IPI), Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), Imposto Sobre Serviço (ISS), a Contribuição para a Seguridade Social Destinada à Previdência Social a Cargo da Pessoa Jurídica (CPP), entre outros. 5 Para fundamentar o estudo, pesquisamos em vários doutrinadores e legislações, para entender melhor o que vem a ser cada tipo de regime tributário. Com base nisso, observamos que o regime tributário sobre o lucro real vem a ser o próprio lucro tributável, para fins da legislação do imposto de renda, distinto do lucro líquido apurado contabilmente. Hugo de Brito Machado (2009, p. 322) determina o lucro real como lucro líquido que: “é determinado mediante escrituração contábil de todos os fatos com implicações patrimoniais, todas as receitas e todos os custos e despesas, observando-se, em tudo isto, as regras da legislação pertinente ao imposto de renda, que é extensa e complexa”. Ainda segundo Fabretti (2009), os impostos apurados pelo lucro real, tem como base de calculo o lucro liquido que é apurado na escrituração contábil, e ajustado no Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR) pelas adições, exclusões e compensações autorizadas por Lei. Por sua vez, Antônio Lopes de Sá (1994, p. 30) ensina que o lucro real é o “lucro verdadeiro. Lucro que serve de base para ser tributado”. No entanto, o lucro real possui duas formas de apuração: a) o lucro real trimestral, onde nesse sistema, a apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) será feita em 4 (quatro) trimestres. A cada trimestre, o contribuinte deverá preparar o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR), em que constarão as adições, exclusões e compensações referentes ao trimestre. b) o lucro real estimado, o qual possui fundamento legal no artigo 230 do RIR/1999. Nesta forma a pessoa jurídica no lucro real estimado se força a realizar antecipações mensais, ficando atrelada a um ajuste anual ou periódico. Em seguida, poderá suspender ou reduzir o pagamento dos tributos. A escolha será demonstrada com o pagamento do imposto correspondente ao mês de 6 janeiro ou de início de atividade. A base de cálculo é definida, aplicando-se certo percentual (conforme a atividade econômica) sobre a receita bruta mensal. As empresas optantes possuem o perfil contendo a folha salarial baixa, as margens de lucro baixa, os custo operacionais altos, as mercadorias contempladas por benefícios do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) na modalidade geral e submetidas ao regime da substituição tributária. Com relação ao lucro presumido, segundo aduz Hugo de Brito Machado (2009, p. 322): “as firmas individuais e as pessoas jurídicas cuja receita bruta seja inferior a determinado montante e que atendam, ainda, a outras exigências da lei ficam dispensadas de fazer a escrituração contábil de suas transações e o imposto de renda, nestes casos, é calculado sobre o lucro presumido, que é determinado pela aplicação de coeficientes legalmente definidos sobre a receita bruta anual, conforme a natureza da atividade”. Esse regime apresenta vantagens para as empresas cujo lucro seja superior a 32% do faturamento bruto, uma vez que, para a maioria das empresas a base de cálculo dos impostos é 32% sobre o faturamento bruto (base presumida). Logo após a obtenção do valor do lucro presumido são calculados os impostos e contribuições federais. As empresas optantes possuem o perfil contendo a folha salarial baixa, as margens de lucro reduzidas, os custos operacionais baixos, as mercadorias contempladas por benefícios do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual

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