ESTUDO DE CASO DEFESA DE POSTAGEM ERRADA
Por: Priscila Alves • 20/7/2020 • Trabalho acadêmico • 306 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
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ESTUDO DE CASO
PRISCILA MARTINS ALVES
CASO JATAÍ/GO
GAMA – BRASÍLIA/DF
2020
Sobre o caso foi comprovado que a publicação foi feita erroneamente pelo jornal, de que haviam disponíveis matrículas para todas as crianças em idade escolar na cidade de Jataí-GO. Contudo, foi um grande alerta para uma situação recorrente no município. Segundo o Art. 205. da Constituição Federal a educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho e segundo a redação do Art. 53. do Estatuto da Criança e do Adolescente “A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes: V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica”.
Portanto, determino que a Secretaria de Educação do Município de Jataí, no prazo de dez dias uteis refaça a enturmação de todas as escolas da rede, respeitando a relação adulto criança e abrindo processo seletivo para a contratação de profissionais para que a demanda seja atendida por completa e que o jornal que fez a publicação de forma equivocada sem custos informe a comunidade sobre a disponibilidade das vagas diariamente durante todo o ano letivo. O descumprimento dessa sentença pode gerar uma multa diária no valor da per capita municipal por criança que de acordo com a demanda de alunos fora da escola. Informo ainda que a Secretaria de Educação deve encaminhar a este tribunal relatório que apresente as providencias já resolvidas em 15 dias uteis.
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