EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL
Por: MAZUCA • 19/3/2016 • Pesquisas Acadêmicas • 3.835 Palavras (16 Páginas) • 313 Visualizações
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
CURSO DE DIREITO
Luis Carlos Valente
Lazaro Antonio Mazaro Junior
EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
DESCALVADO – SP
2013
UNIVERSIDADE CAMILO CASTELO BRANCO
CURSO DE DIREITO
EVOLUÇÃO DO DIREITO AMBIENTAL NO BRASIL
Disciplina: Atividades Complementares
Professora: Angelí Bizaia
DESCALVADO – SP
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO..........................................................................................................................4
1.MUTAÇÕES NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA..........................................5
2.DIREITO MBIENTAL E SUA CONCEITUAÇÃO.............................................................10
3. PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL..................................................11
3.1 PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO.......................................................................................11
3.2 PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE........................................................................12
3.3 PRINCÍPIO DO POLUIDOR PAGADOR.......................................................................13
3.4 PRINCÍPIO DO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL.............................................14
3.5 PRINCÍPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL..........................................15
CONCLUSÃO..........................................................................................................................17
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................................19
INTRODUÇÃO
Desde os primórdios da humanidade, o meio ambiente de todas as nações fora alvo das maiores explorações em virtude das benesses que proporcionava ao ser humano.
Assim, sem ter qualquer compreensão dos riscos que tais extrações poderiam gerar, o mundo se maravilhava com todas as possibilidades de melhorias e comodidades que a natureza, tão extorquida, proporcionava aos homens, principalmente aos nobres, ab initio e, a posteriori, aos burgueses e demais membros da coletividade.
Com a evolução dos seres humanos, estes passaram a observar que a extração temerária da natureza poderia ocasionar posterior prejuízo, principalmente pela desproporcionalidade entre a retirada das matérias-primas e a capacidade de regeneração que dispunha o meio ambiente.
Destarte, os homens passaram a criar mecanismos de defesa em relação a desproporcionalidade que se dera, nascendo, assim, as primeiras leis que orquestram os homens a agir com cautela na seara ambiental.
O Brasil, por sua vez, iniciou timidamente a prolação de leis visando a proteção ao meio ambiente, sendo que somente com a criação da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente e com a elaboração da Constituição de 1988 e seus anos seguintes é que se destacou pela tutela ambiental, em que pese na praticidade não tenha obtido tanto êxito.
1.MUTAÇÕES NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL BRASILEIRA
O meio ambiente, desde o alvorecer da humanidade, fora objeto meramente satisfatório das necessidades intrínsecas e extrínsecas dos seres humanos. Devido ao primitivismo humano e sua falta de desenvolvimento intelectual, no início da civilização, o homem, rudimentar, extraía tão-apenas aquilo que necessitava do ambiente natural que o circundava.
Assim, as primeiras coletividades humanas saciavam-se das utilidades naturais sem grandes prejuízos à natureza, principalmente pela abundância e rapidez pela qual a mesma conseguia repor os recursos percebidos pelos homens, sejam eles de caráter mineral, vegetal ou mesmo animal.
Com o intercâmbio desenvolvido entre os povos, através das migrações, guerras e afins, desenvolveram-se os métodos de utilização dos recursos naturais, sendo que os seres humanos foram cada vez mais ampliando sua capacidade volitiva e intelectual, dominando cada vez mais recursos da natureza.
Nessa esteira, não se havia qualquer tipo de reflexão acerca da escassez dos recursos naturais, nem mesmo pela moderação da extração das mais diversas e variadas matérias primas.
No Brasil, nesse mesmo fluxo, desde a origem da dominação portuguesa, o utilitarismo e a extração foram predominantes, sendo que diversos dos mais variados bens naturais foram extorquidos de seu meio e levados à Europa para satisfazer as necessidades da realeza europeia.
Não havia nenhum tipo de garantias ou propostas ao meio ambiente, em sua visão mantenedora, e sim, uma leve preocupação em protegê-lo de assaltos estrangeiros e continuar abastecendo as soberbas da nobreza. Assim, nas mais diversas codificações do Brasil colônia e em sua época imperial, poucos foram os atos normativos relativos à perspectiva de proteção do gênero ambiental, com escopo da futuridade da sociedade.
Apesar de tais circunstâncias, na era colonial, houve medidas que, de certo modo, resguardaram o meio ambiente estritamente considerado, assim, nas Ordenações Manuelinas encontravam-se vestígios profiláticos em se tratando do meio ambiente com a criação de crimes de corte de árvores frutíferas, a proibição de caças a determinados animais, dentre outros (COPETTI: 2005, extraído em 14/07/2013).
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