EXAME DA POSSIBILIDADE DE APREENSÃO E PERDIMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS EM INFRAÇÕES E/OU CRIMES AMBIENTAIS
Por: correiotma • 28/8/2018 • Bibliografia • 1.729 Palavras (7 Páginas) • 265 Visualizações
EXAME DA POSSIBILIDADE DE APREENSÃO E PERDIMENTO DE VEÍCULOS UTILIZADOS EM INFRAÇÕES E/OU CRIMES AMBIENTAIS
Projeto de Dissertação apresentado ao Programa de Pós-Graduação em Dinâmicas Territoriais e Sociedade na Amazônia, da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará como cumprimento de parte dos requisitos do processo de seleção ao curso de Mestrado Acadêmico Interdisciplinar
Linha de Pesquisa: Estado, Território e Dinâmicas Sócioambientais na Amazônia
Orientadora: Profa. Dra. Eliane Maria Ribeiro da Silva
Marabá/PA
2016
SUMÁRIO
resumo
problemática
pergunta
justificativa
objetivos
metodologia
hipótese
resultados esperados
referências citadas
RESUMO
A Constituição Federal de 1988 dispõe que as condutas e atividades lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores a sanções penais e administrativas. Neste sentido, a Lei de Crimes Ambientais e o Decreto 6.514/08 prevêem que seja feita a apreensão e declarado o perdimento de veículos utilizados nas referidas práticas. O problema é que esses procedimentos vêm sendo adotados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renevóvais (IBAMA), no suo do seu poder de polícia, sob a alegação de que a apreensão, que tem por consequencia o perdimento do bem, é necessáia à investigação do ilícito ambiental e evita seu prosseguimento, mas esses argumentos nem sempre são recepcionados pelo Judiciário e não possuem unanimidade entre os servidores da Autarquia ambiental. Por conta da ação intensa da Gerência Executiva do IBAMA/Marabá em sua jurisdição, que é a região sul e sudeste paraense, tendo em vista a forte presença das atividades minerária e madeireira desenvolvidas, nota-se que a problemática em tela vem afetando as dinâmicas políticas, econômicas e socioambientais nessa região da Amazônia brasileira, justificando-se a necessidade de se fazer um estudo pormenorizado da controvérsia apresentada. Por isso, o projeto aqui exposto objetiva estudar essa problemática, tendo por metodologia a revisão bibliográfica e a realização de estudos de caso, com vistas a promover detalhada pesquisa quanto aos fatores técnicos, econômicos, políticos e sociais inerentes à matéria, em paralelo com o estudo da legislação ambiental aplicável e considerando as especificidades das dinâmicas regionais envolvidas, tendo, ao final, como resultado esperado a propositura de uma solução, na forma de um padrão de decisão sobre apreensão e perdimento de veículos envolvidos em infrações contra o meio ambiente, o que poderá pacificar o tema, que tanta inquietação tem causado aos administradores dos recursos ambientais, aos administrados.e, por conseguinte, à sociedade.
PROBLEMA DE PESQUISA
A situação-problema que instiga a pesquisa aqui defendida é a falta de harmonia quanto ao entendimento, à finalidade e ao procedimento que permeia a questão da apreensão e posterior perdimento de veículos empregados em infrações administrativas e/ou crimes ambientais. Nesta seara, a apreensão e depósito de veículos pelo IBAMA e em último nível o perdimento destes bens, tem sido marcado por significativas controvérsias, tanto é que recursos ao Poder Judiciário são frequentes nessas questões, editando-se, muitas vezes, decisões judiciais no sentido de devolver, provisória ou definitivamente, a posse de veículos apreendidos a seus proprietários, autuados pelo IBAMA, mas também há casos em que a Justiça mantém as sançõe simpostas pelo órgão ambiental.
Note-se que as alegações favoráveis à apreensão, depósito e perdimento são a necessidade de obtenção/preservação da prova para apuração do ilícito ambiental e de interrupção da prática danosa ao ambiente; já os argumentos contrários, igualmente mencionados por advogados, juízes e até por servidores do IBAMA, vão no sentido da desproporcionalidade da apreensão/perdimento, quanto ao propósito de resguardar o meio ambiente, quanto em relação ao valor do bem apreendido comparado à multa aplicada na ocorrência em que se deu a apreensão, ademais sustenta-se frequentemente que apenas a apreensão está prevista na Lei de Crimes Ambientais, sendo o perdimento somente (e indevidamente) introduzido na legislação pelo Decreto 6.514/08.
O problema é que situações muito semelhantes têm tido desfechos totalmente diferentes, seja dentro do próprio IBAMA, ou do Judiciário, o que fere o bom-senso e o princípio da isonomia.
Diante deste cenário inquietante e, para alguns, revoltante, a PERGUNTA a ser respondida é: sob o prisma dos aspectos técnicos e legais envolvidos, um veículo utilizado em infração ou mesmo crime ambiental pode ser apreendido, depositado e ter seu perdimento decretado pelo IBAMA?
JUSTIFICATIVA
Os elementos constitutivos da problemática apresentada precisam ser estudados detalhadamente, para que se tenha noção exata da dimensão do problema, suas causas, consequencias e repercussões e, sobretudo, para que se possa construir uma solução. O certo é que esta situação não pode continuar, gerando insegurança jurídica, conflitos, animosidade entre os atores envolvidos, decisões contrárias sobre casos similares, expropriação a alguns e manutenção da propriedade de outros.
Não só o setor ambiental clama por uma solução para o problema apresentado, mas também a sociedade – ao mesmo tempo que depende desses recursos para seu desenvolvimento, tem direito ao meio ambiente preservado. Dessa forma, a questão é dotada de substancial complexidade e sua relevância justifica a execução do presente projeto de pesquisa, para que ao final, a partir da construção de uma solução plausível para a matéria, a Universidade, no exercício de sua função social, possa atuar, com o protagonismo que lhe é devido, na concepção da melhor decisão técnica e legal frente
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