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EXECUÇÃO TRABALHISTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Por:   •  30/12/2021  •  Monografia  •  5.262 Palavras (22 Páginas)  •  164 Visualizações

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ESCOLA SUPERIOR DA ADVOCACIA DO AMAZONAS ESA/OAB-AM

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INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CPC/2015

MANAUS/AM 2020

JUSSARA COSTA BOTELHO

INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO CPC/2015

Artigo Cientifico apresentado à Escola Superior de Advocacia – ESA/OAB – AM Curso de Pós Graduação em Direito Civil e Processo Civil, para obtenção de nota final.

Orientadora: Profª MSc. Maria Lenir Rodrigues Pinheiro.

RESUMO:

O presente estudo se propõe a tecer algumas considerações que visa apresentar de forma clara e objetiva a importância da desconsideração da personalidade jurídica, bem como apontar os problemas encontrados na aplicação prática em virtude da carência de regulamentação e uniformização jurisprudencial. A evolução da desconsideração jurídica foi o grande motivo de estudo do assunto, mostrando a grande relevância porque embora permita a superação da autonomia patrimonial, não busca a anulação da pessoa jurídica em toda sua extensão, mantendo a continuidade da sociedade. O objeto de estudo parte da teoria da desconsideração da personalidade jurídica que exatamente possibilitar a coibição de fraude, sem comprometer o próprio instituto  da  pessoa jurídica,  isto  é,  sem  questionar  a  regra  da  separação  de  sua personalidade e patrimônio. Com isso, demonstrar através de sumulas vinculantes os abusos fraudulentos por parte da pessoa jurídica ou sócio. Diante das controvérsias sobre a aplicação do instituto, parte da doutrina manifesta esperança no sentido de solucionar os problemas atualmente vividos com a possível aprovação do projeto do novo Código de Processo Civil. Mas sabe-se que tal regramento não será suficiente para solucionar todos os problemas jurídicos enfrentados no momento da aplicação do instituto.

Palavras-chave: Desconsideração da Personalidade Jurídica, Justiça do Trabalho, Execução, Fraude à Credores.

ABSTRACT:

The present study proposes to make some considerations that aim to present clearly and objectively the importance of disregarding the legal personality, as well as pointing out the problems encountered in the practical application due to the lack of regulation and jurisprudential standardization. The evolution of legal disregard was the great reason for studying the subject, showing the great relevance because although it allows the surpassing of the patrimonial autonomy, it does not seek the annulment of the legal person in all its extension, maintaining the continuity of the society. The object of study is based on the theory of disregard of legal personality that exactly allows the avoidance of fraud, without compromising the very institute of the juridical person, that is, without questioning the rule of separation of its personality and patrimony. With this, demonstrate through binding summaries fraudulent abuses by the legal person or partner. Faced with controversies over the application of the institute, part of the doctrine expresses hope in order to solve the problems currently experienced with the possible approval of the project of the new Code of Civil Procedure. But it is known that such a rule will not be sufficient to solve all the legal problems faced at the time of application of the institute.

Keywords: Disregard of Legal Personality, Labor Justice, Execution, Creditors Fraud.

1.        INTRODUÇÃO

Na atualidade, ocorre ampla discussão nos fóruns trabalhista sobre a desconsideração da pessoa jurídica é o afastamento da personalidade jurídica de uma sociedade. A discussão é pertinente, devido à busca para corrigir atos que a atinjam, em decorrência de manobras fraudulentas de um dos sócios.

Alguns institutos de direito material e processual, são utilizados para alcançar a efetividade do crédito trabalhista: a solidariedade e subsidiariedade passiva, a sucessão trabalhista e a fraude à execução. Contudo, mesmo corretamente utilizados, nem sempre encontram no acervo patrimonial do empregador direto, bens suscetíveis de garantir tais créditos.

Diante da limitação desses institutos é que se tem valido a Justiça do Trabalho, da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio de terceiros. A discussão ou polêmica surge na seguinte hipótese: esgotada a possibilidade de localização de bem em nome da pessoa jurídica devedora no processo de execução, visto que, expedido o mandado de citação, não houve o pagamento do crédito do exeqüente e tampouco foi encontrado bem para penhora, nada mais justo do que buscar bens dos sócios para saldar a

dívida.

O desafio para a análise se coloca, diante das recentes decisões trabalhistas do Superior Tribunal do Trabalho, analisando o instituto da “despersonalização ou desconsideração da pessoa jurídica”. Pois se trata de uma matéria de suma importância, pelo seu significado no combate aos que se escondem por trás da pessoa jurídica, com o objetivo de consumar fraudes e abusos de direito com graves prejuízos ao trabalhador.

O presente estudo pauta-se no aporte teórico da pesquisa bibliográfica, a partir da análise de artigos acadêmicos, livros e outros trabalhos publicados em sites na internet.

  1. ASPECTOS        GERAIS        DA        DESCONSIDERAÇÃO        DA        PESSOA JURÍDICA

Em certas situações, nada mais justo que o sócio responda com o seu patrimônio pessoal, porém os preceitos que ensejam a proteção da pessoa jurídica hão de ser observados. Com efeito, alguns cuidados devem ser tomados em nome da segurança jurídica e da ampla defesa, e utilizado para dar celeridade processual e eficiente solução dos conflitos.

A personalidade jurídica da empresa, dessa forma, não teria aplicação absoluta, podendo excepcionalmente ser desconsiderada nos casos de aplicação das teorias de fraude contra credores e abuso de direito.

No Brasil, parte da doutrina sustenta que a lei pode expressamente determinar a desconsideração; se o patrimônio da sociedade, que também responde pela dívida no caso, não é suficiente para satisfazer os credores, desconsidera-se sua personalidade, para considerar o ato abusivo como ato do sócio, sendo esse responsável pelas dívidas.

A personalidade da pessoa jurídica não constitui um direito absoluto, por estar sujeita  à teoria da fraude contra credores. Foi para coibir a excessiva personalização das pessoas jurídicas, potencialmente acobertadas dos abusos e irregularidades perpetradas pelas pessoas dos sócios, que o mundo jurídico elaborou teorias como a despersonalização da pessoa jurídica.

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