EXECUÇAO DE HONORARIOS ADVOCATICIOS
Por: Jekson Ccb • 1/7/2016 • Tese • 554 Palavras (3 Páginas) • 246 Visualizações
EXCELENTISSIMOA SENHOROA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, advogada, inscrita na OAB/MT sob o nº. XXXX, em causa própria, com escritório profissional na XXXXXXXXXXX, onde recebe as intimações de estilo, vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência propor a presente:
EXECUÇAO POR TITULO EXTRAJUDICIAL
em face de XXXXXXXXXX, brasileira, casada, agricultora, inscrita no CPF/MT sob o nº XXXXXXXXX, portadora da Cédula de Identificação RG nº XXXXXX SSP/MT, XXXXXXXXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
- DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
Através do Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos firmado em XXXXXX, a Exequente, na qualidade profissional de advogada, foi contratado pela Executada para prestar os serviços jurídicos consistentes no ajuizamento da Ação De XXXXXXXXX em nome da Executada contra o XXXXXXXXXXXXX.
Pelos serviços contratados a Executada teria de pagar a Exequente os respectivos valores:
Cláusula Segunda Do Respectivo Contrato
- XXXXXX
A respectiva ação de aposentadoria rural por idade foi protocolada no dia XXXXXX; depois de decorridos os atos processuais, já na iminência da audiência de instrução e julgamento, chegou ao conhecimento da Exequente que a Executada já havia proposta a mesma ação de aposentadoria em outra comarca através de outro procurador da qual teve seu beneficio concedido, conforme extrato em anexo.
Momento em que a Exequente informou nos autos da ação que ora havia protocolado, a desistência e arquivamento da demanda tendo em vista a Executada já ter seu benefício concedido em outro processo. Doc. Em anexo.
O contrato é título executivo, nos termos do art. 24 da Lei n. 8.906 de 04 de julho de 1994- EOAB.
Nada obstante, a Executada nada pagou a Exequente pelos seus serviços prestados, descumprindo, destarte, o paragrafo SEGUNDO, do Contrato de Prestação de Serviços Jurídicos.
- DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
A Exequente nos termos do artigo 319, VII e 334 do NCPC, opta pela realização de audiência prévia de conciliação.
- DOS PEDIDOS
Ex positis, A Exequente requer:
- A expedição de mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprida por Oficial de Justiça, ordenando ao Executado o pagamento, no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da citação, a quantia de R$ XXXXXXXXXXX a qual já está acrescida de todos os encargos legais incidentes até a presenta data
- Com fulcro no art. 319, VII, do NCPC, determine a designação de audiência de conciliação.
- Que se proceda à penhora de valores existentes nas contas correntes, contas poupança e/ou aplicações financeiras de titularidade do Executado;
- No caso de não ser encontrado o executado, ou em caso deste tentar frustrar-se-á execução, que lhe sejam arrestados bens suficientes independentemente de novo mandado;
- Caso o Oficial de Justiça não encontre bens da Executada, que esta seja intimada para apresentar o rol de bens que possuem passíveis de penhora, onde se encontram e quais os correspondentes valores, sob pena de ato atentatório a dignidade da justiça, sancionado com multa de 20% do valor atualizado do débito (art. 774, V, e parágrafo único, do CPC);
- A produção de provas por todos os meios em direito admitidos, especialmente documental e testemunhal;
- Ao final, seja dado provimento a presente ação, no intuito de condenar a Executada aos pedidos previstos nesta exordial;
Dar-se a causa o valor de R$ XXXXXXXXXXX
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Itanhangá-MT, ---de .......... 2016
Adv.
OAB/MT
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